| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-01-30 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, LEIS 026 E 027/2003 |
| native_id | 472 |
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Estado da Paraíba
PreÍeitura Municipai de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
,. ",i, -
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à#&o ÍilFilÊ*
Lei N{unicipal N.' 001/04
Dispõe sobre a alteração dâ Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, Lei
Nlunicipal n." 026/03 e027103 e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do NIunicípio de Pedra l,avrada - Estado da Paraíba;
Faço saber que Câmara lVlunicipal aprovou e Iu Sanciono a seguinte Lei:
- t'Lrt-o I
DOS PRINCi PIOS NO Ii'I'Ii.\IX )RI.]S DÂ A(]ÀO ADMINISTRATIVA
Art. l" - A Açào do Gor,enro Municipal scrh nortcatla pclos seguintes princípios
I - Valorização dos cidadãos de Pedra Lavrada, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da
Adnrinistração Municipal;
ll Aprimorarnento permanente da prestação dos sen'iços públicos de competência do Município;
III - Entrosamento com Estado e a União para obtenção de melhores resultados, na prestação dos
serviços de competência concorrente;
IV Empenho, no aprinroramento da capacidade institucional da Administração Municipal,
principalnrente, através de medidas, visando a:
a) Simplificação e aperfeiçoanrento dc nomas, nrétodos e processos de trabalho;
b) Coordenação e integraçào de esforços tlas atividades da Administração Municipal;
c) Envolvirnento funcional dos sen,iclores nrunicipais;
d) Aumento da racionalidade das decisôt-s soblc alocação de recursos e realização de dispêndios
da Administraçào Municipal;
V Desenvolvirnento Social. Econôr.nico e Adnrinistratrvo do Município, com vistas ao
funcionamento de seu papel, no contexto ent clue csth situado;
VI Disciplina criteriosa, no uso do solo urbano. visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e
a obtençào de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
VII Integração da população à vida política - administrativa do Municipio, através da participação
dos gnrpos comunitários, no processo de levantamento e debate dos problemas locais.
Parágrafo Unico Considera-se, para efeito desta Lei, Administração M ipal o conj unto de
Secretarias e Orgãos, hierarquicamente equivalenles. diretament
Executivo Municipal.
nados ao Chefe do
Rua Estudante Elionral Corcleiro dc Souza. n.99 - Centro
CEP: 58. i ti0-000 l)cdra I avrada -
paraiba
I'elefone: (OxxE3 ) I 7-;-4075 Fax: (0xx83 ) 3 75-405
c-tlrtrlr ,j
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,i , , ri, ('\t,.t 1111,'í)S - 10 ,.166 0()0l,l,i
PIIEFEITURA MUNICIPAL
PEDRA LAVRADA . PB
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*ilÊ+* iSü.rCEstado da ParaÍba
Prefeitura Municipa) de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Orgàos de Assessoramento
Gabinete do Prefeito
Assessoria.lurídica
Orgãos de Natureza lnstrumental
Secretaria Municipal de Administraçào
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
Tesouraria
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada
Órgãos de Natureza Substantiva
Secretaria Municipal da Educação. Cultura e Desporto
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de hfra-Estrutura
Secretaria Municipal de Fonrcnto, Irligação e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Açào Social e Trabalho
Orgãos Colegiados
Conselho Municipal de Saírde
Conselho Municipal da Educação
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal de Desenvoh,imento Agropecuário
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
CAPÍTUI-O II
DA CON,IPEl-ÊNCIA DOS ÓNCÃOS
sE(t.io r
DO GÂI}INI.,'fE DO PREFEI
Art. 3" - O Gabinete do Prefeito tenr por finalidade
Rua Esnrdante Elionur Corcleiro de Souza, n'9 tro
CEP: 5E.180-000 Pedra Lavrada - Pa
Telefone: (0xx33) 375-4075 Fax: (0xx83
fr
TÍTUI,o II
D.{ ESTRT]TURÂ . ,DMINISTR{,TIVA
CAPITULO I
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
Art.2' - A estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada fica
constituida dos segr"rir.rtes órgàos:
L
1.1
1.2
2.
2.1
2.2.
l..J
2.5
3.
3.1 .
'))
J. J.
3.4.
3.5.
4.
+. l.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
e-rrrail:prr1 rl PREFEIÍURA IilUNICIPAL PEORÂ LÃVRADA CNPJ (MF) 03.740.466/0001- . Í,B
-405 6
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I
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
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I - Prestar assistência ao Chefe do ExecLrtivo, em suas relaçôes político-administrativas com os
municipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II Preparar e expedir a corespondência do Preleito;
Iil Preparar, registrar, publicar e expedir-os Atos do Prefeito;
IV Realizar as atividades de relações públicas da Prefertura;
V Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de Leis, Decretos, Portarias
e outros assuntos normativos, pertencentes ao Executivo Municipal;
VI - Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Unico O Gabinete do Prefeito compreende a seguinte estrutura
I . Assessoramento Técnico
l.l Secretaria do Gabinctc.
1.2 Orgão Colegiado: Conse lho Municipal da Criança e do Adolescente, regido pela Ler
Municipal N.' 26197. de 09 rlc junho de 1997 e o Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente.
sra('Âo rr
D,\ ASSI']SSORIA JURIDICA
Art. 4' - A Assessoria Jurídica tenr por'finalidacle
I - Defender, em juízo ou iora dele, os direitos e interesses do municipio;
II Promover a cobrança jurídica da Dívicla Ativa do Município ou de qualquer outras dívidas que
não foram liquidadas nos prazos legais;
III - Redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contÍatos e outros
documentos de natureza jurídica;
IV Assessorar o Prefeito, nos atos executivos, relativos à desapropriação, alienação e aquisição de
imóveis, pela Prefeitura e nos contratos em gelal;
V Participar de Inquéritos Adrnin istrativos e clar-lhes orientação jurídica conveniente,
VI - Manter atualizada a Coletânea de Lr-'is NlLrnicipais, bem conro a Legislação Federal e Estadual
de interesse do Município;
VII - Proporcionar assessorarnento jurídico aos órgãos da Prefeitura;
VII1 - Desenvolver outras atividades afins.
SEÇAO III
DA SECRETARIA DE ADN{INISTRAÇÃO
Art. 5' - A Secretaria de Administraçào tcnr por finalidade:
I - Executar atividades, relativas ao rcci'utanrento, à seleção, ao treinamento, aos controles
funcionais, âos exames de saúde dos sen,idores e aos demais assuntos de pessoal;
II Executar atividades, relativas à padronização, aquisição, gu
material utilizado na Prefeitura;
m Executâr atividades, relativas ao tonrbanreuto, registro, invent
bens imóveis, móveis e semoventes.
arda, distlbuiçáo e controle do
teção e conservação dos
Rua Estudautc l-llionrar ( olrlerro de Souza. n'99 - Cen
I
CEP: i8.lE0-(XX) Pedra Lavtada Paraiba
Te)eÍ'onc: ( ()xrE3 ) I 7.i--l07 j fiax: ( 0xx8] ) I 7-5-405
PREFEITUR.A UI{ICIPAL
PEDRA LAVRADA - PB
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( \P.l {\lI i0S.1.10.-16(r (XX)l-,15
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Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
, ',.1, 'ii[:r-::-É ffifl
IV Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
V Conservar intema e externamente. o Prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VI Desenvolver outras atividades aÍirrs.
Parágrafo Unico A Sccrctaria tle .ALinrrnistr]c;io comllrc(-nde a seguinte cstrutura
Depaíamento de Pessoal
l.l Divisào de Pessoal e dc Sen'iços Gerais
1.2 Chefe do Departamento de Identificaçào
1.3 Chefe da Unidade Munrciprl cle Catlastranrento
SEÇÃO IV
DA SECRETAI{IA NIUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 6" - A Secretaria Municipal de Finanças tenr por finalidade
I Promover a realizaçáo de licitações para obras, comprâs e serviços, necessários às atividades da
Prefeitura;
II Executar a Política Fiscal do Municipio;
lll Cadastrar, lançar e anecadar as Reccitas Municipais e fazer a fiscalização Tributária;
IV - Realizar outras atividades afins.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipll de Finanças compreende a seguinte estrutura
l. Departamento de Finanças.
1.1 Divisão de Tributaçào e Contabilirlade
2. Tesouraria
SI.]B-SECÃO I
I)r\ TFI,SOtiRARIA
Art. 7" - A Tesouraria tem por finalidadc:
[ - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
ll Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município;
III Preparar os balancetes, bem conrrr o balanço geral e as prestações de contas de recursos
transferidos para o Município, por outras csleras tlo Govcnro;
IV Desenvolver outras atividades aÍlns.
sL B-SE(]AO II
DO INSTITU'fO DI.] I'ITEvII)ÊNCI,T OOS SERVIDORES
\IUNICII'.\IS DIi PIlDRA I,AVRADA
Art.8" - O Instituto dc Previdôncia dos Sclvidorcs Munrcrpais de Pedra La da, e regido pelo Lei
Munic
citada.
ipal N." 25197, de 09 de junho dc 1997, scndo suas atribuiç vos constantes da Lei
FREFEITURÂ IiUNICIPAL
PEDRA LÀVR/ÀOA - Pe
e
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\#
I
Rua Estudante Eliorrr..rl Cordeiro de Souza. n'99 - Cenroy'
CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraíba /
Telefone: (0xxE.\r 175-1075 Fax: (0xx83t 175405y'
e-lllril: I lll'iil',r rr,rl . (rrll.hf / /
CNPJ (\tf) 08 740.466 000t-j5 / /
//
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
sEÇAO V
DA SECRETARIA I\TUNICIP.\L DI: PI,ÂNEJANTENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Art. 9" - A Secretaria Municipal de Plarrcjanrento e Coordenação Geral tem por finalidade:
I - Realizar estudos e pesquisas para o planejarnento das atividades do Govemo Municipal;
II - Coordenar as atividades relativas à claboração e a atualização do Plano de Desenvolvimento
lntegrado do Município, bem como controlar a sua execução;
lll Promover todas as tarefas relativirs à execução do Plano de Desenvolvimento lntegÍado,
utilizando consultoria especializada;
IV - Promover a atualização da legislação n.runicipal pertinente;
V Coordenar a apuração dos custos dos scrviços e obras municipais;
VI Realizar inspeçôes nos órgão nrLnricipais. para assegurar o cumprimento das normas de
serviços;
Vll - Coordenar o processo de elaboraçào or'çaurentária;
VIII - Estudar e propor medidas que r,iscn.r à racionalização dos métodos de trabalho nos diversos
órgãos da Preleitura;
IX - Prestar assessoria aos órgàos ila administraçào direta e indireta quanto à,s técnicas de
planejamento, controle, organização e nrétodos, e desempenhar ainda as demais tarefas que lhe
forem destinadas pelo Chefe do Poder Exccutivo.
Parágrafo Unico - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral compreende a
seguinte estrutura:
Secretaria de Planej an.rer.rto e f'oordenação Geral
l.l Departamento de Controlc lnterno e Eficiência;
L2 - Departamento de Controle de Convênios e Fundos;
1.3 - Departamento MLrnicipal tlc Planejan.rento e Engenharia;
L4 Divisão de Prestação dc ('ontas e Coordenaçào dos órgãos de Execução;
SEÇAO \II
DA SECRETARIA }TU),IICIP-\I- DA IiDUCAÇÃO, CUITURA E DESPORTO
Art. 10" - A Secretaria Municipal da Etlucacào. Cultura e Desporto tem a seguinte finalidade:
I Propor políticas educacionais para o \lLrricípro, nas áreas do Pré-Escolar, Ensino Fundamental e
Médio, levando em conta os objetilos de desenvolvimento econômico, político e social da
Comunidade;
ll - Desenvolver programas educacionais oriundos no sentido de promover a entidade cultural;
III Elaborar planos e programas rnunicipais de educaçào e coordenar sua implantação;
IV * Realizar, anualmente, o levantamcrlto da população ern idade escolar, precedendo sua chamada
para matricula;
V Criar meios adequados para a adetlLracào de professores na Zona Rural ou, ainda, para lhes dar
as necessárias condições de trabalho;
VI - Realizar serviços de Assistêncra Educacionais, destinados a garantir o cumprimento da
obrigatoriedade escolar;
etivando aperleiçoar o professorado
municipal, dentro das diversas especialitludcs. hLrscando aprintorar qual ade do ensinoi
Rua Esludante [:lrorrrer Corr]eilo de Souza. n"99 - Centr
(:EI,: 58 lS0-r)()0 Pedra Lavrada ParaÍba
TeleÍbne: (oxxs.l ) r75-407.s Faxi (oxx83) 375-405ó
VII Desenvolver progranlas (le oriL-lrirçl'io pcdagógica. obj
('\1, :l ,)\ .11) ,tô6 (1001-.rl
I
PREFEITURÁ' I'UNICIPAL
PEDRA LAVRÂDA - PB
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t/
l-.Í Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipai de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
VIII Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação
com os professores, a família e conrunidade;
IX Promover o desenvolvirnento cLrltural do Município, através do estímulo ao cultivo das
ciências, das artes e das letras;
X - Proteger o patrimônio Cultural, Histórico. Artístico e natural do Município;
XI - Incentivar e proteger o aúista c o urtcsaroi
XII - Organizar, manter e supervisionar u Bitrlioteca Municipal;
XIII - Proporcionar meios de rccreaçào sadiir c constnrtival
XIV Promover e apoiar as práticas esportir as na Corlunidade;
XV - Organizar, em articulação cor'lr il Sccretaria Municipal de Administração, concursos para
admissão de professores e especialistas enr crlucação;
XVI - Desenvolver atividades increntes air sctor turístico e de recursos minerais do município;
XVll - Desenvolver outras atividadcs atlns.
L Secretaria Adjunta de Educação, Cultura e DespoÍo
2. Departamento de Cursos Protlssi onal i zarrtes
3. Departamento de Lapiclaçào de Gcntas c Aftesanato Mineral
4. Depârtamento de Turis:no e RccuLsos Naturais
5. Departamento da Filarnrônica Eugônio Vasconcelos
6. Divisão de Supervisão, Orientaçào Pr-dagógica e Assistência ao Educando;
7. Divisão de Educação Física, Desporto Escolar e Programação Cultural;
8. Sub-Divisão da Filamrônica Eugênio Vasconcelos
9. Órgãos Colegiados:
9.1 Conselho Municipal da Educaciro; regido pela Lei Municipal N.' 08/96, de 17 de
novembro de 1996;
9.2 Conselho Municipal de Alinrentação Escolar; regido pela Lei Municipal N.'013/2000,
de 08 de agosto dc 2000.
-.1t,.r1'1.= ,1.
â+qÊ+* ig[.{G.
Parágrafo Único - A Secretalia N{uiricipal da Educação, Cultura e Desporto compreende a
seguinte estrutura:
Art. l1'- A Secretaria Municipal tlc Saúde tcnr por finalidade:
I - Promover o levantamento cios problcntas de saúde da po
identificar causas das doenças e estratóqi:ls dLr colnbate;
II - Propor políticas e programas tie saLide ltara o Município;
Rua Estrrclunte Elionur'('ordciro de Souza. nn 99 - Ce
CEI': 5S.lS0-0(]0 l,edra Lavrada Paraíba
Telefone: (0xx331i75-4075 Fax: (0xx83) 375
e-nrail: f r r Il!l),í rttrl.!.()!l.bÍ
cNPi (\tF) 08.740.46610001 _35
o Município, a fim de
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sltÇÃo vrr
DA SIICII.EI'AITIT\ \,ITJNICIPAL DE SAÚDE
t,
PREFE]TURÂ MUNrcIPAL
PEDR. LAVRADA . PF
&
III Executar as funções nonnativas c (lc controle da atuação do Município, na saúde pública;
IV Desenvolver programas dc sar'rrle púrblica, cor.r.r ênfase na atenção médica primária, em
coordenaçào com entidades estaduais c lccleraisl
V - Promover os serviços de assistôncia rneclica dc emergência, no âmbito municipal;
VI Manter estreita coordenaçào conr os órgàos e enlidades de saúde do Estado e da União;
VII - Promover os serviços de Assistência Bio-Psicossocial à população de baixa renda;
VIII - Organizar e administrar as unirlacles de sairde existentes no Município;
IX Exectúar programas de Assistôncir \ Iédico-Odontológica, junto à população do Município;
X - Coordenar e fiscalizar a aplicaçiro rle recrLrsos, provenientes de convênios destinados;
XI - Promover, no âmbito municipal. programas de higiene, vigilância e fiscalização sanitária;
XII Compete a Secretaria Muuicipal de Saúcle organizar estruturas especificas capazes de realizar
todas âs atividades sob suas responslbilidacles de foma integrada, evitando separação entre
operação de controle de doenças. p re lerenc ialmente que esta estrutura tenha autonomia
administrativa orÇamentária e financeirrL parir a gcsti-lo tle recursos integrada aos Sistemas Estaduais
e Municipais de Saúde.
XIII Desenvolver outras atividatics alins.
Parágrafo Único - A Secretaria Mtrnicipal de Saúde compreende a seguinte estmtura:
l. Departanrento de Adnr irr istraçiro e Assessoria às Atividades Médicas, Odontológica e
Hospitalar;
2. Departamento de Assistência i Saúcle
2.1 A Divisão de Vigilância Sanitária
2.2 B Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
3. Departamenlo de Infornração
4. Coordenadoria dos Ageutes Clonunithrios de Saúde - PACS
5. Coordenadoria do PSF - Zona llLrral
6. Orgáos Colegiados:
6.1 Conselho Municipal clc SaÍLdc. regirlo pela Lei Municipal N.' 12l91, de 20 de setembro
de 1991.
sri('Ao vrII
DA SE CRET.\ ItI,.\ ] I I I\ I ('I PAI, DE INFRA.ESTRUTURA
Art. 12" - A Secretaria de Infra-cstrulLrrr lenr por Íinalidade
I - Executar atividades concernentcs à constrLrção de obras públicas municipais e instalações para
prestação de serviços à comuniclade;
II Promover a construção e conser\ aÇalo de estradas, vias urbanas e estradas vicinais;
III - Promover a execução de trabrlhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da
Prefeitura;
IV Manter atualizada a planta cadastnrl do Município;
V Fiscalizar o cumprimento tlus rtonras rcÍ-erentes às construções particulares, bem como as
normas referentes a zoneamento c lolr- nteltto:
VI - Promover a construção de pan;trcs. pracas, jardins públicos,
a preservação do ambiente natural;
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
te vista a estética urbana e
Rua EstLrihntr I:lrorrur ( ordcirLr tlc Souza- n' 99 - Cen
CEI': 5S.lS(l-t)00 l,erha Lavrada - Paraíba
Telefone: (()rrSl t 175--ii)7j Fax: (0xx83) 375-405
PREFEITURA MUNICIPAL
PEDRA LAVRÂDA - PB
Ll-llillll r.L t;lri
( \ l'j l {.\,ll:) 0s.7.10.16(r'0001-_15
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Estado da Paraíba
Prefeitura trÍunicipai de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
.
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Ir1.:a-:-I ,I ,*sÊ
rgr.{G*
VII Executar atividades relativas à plestaçào e manutenção dos serviços públicos locais, tais
como: limpeza pública, cemitérios, nrata{iouros. mercados, feiras livres e iluminação pública;
Vlll - Promover a arborização rlos logratloLrros públicos, em cooperação com outros órgãos
municipais;
IX Desenvolver ações de defcsa civil. lx-rtincnte e a casos de calamidade pública;
X Desenvolver outras atividades utlns.
Parágrafo Único - A Secretaria MLrnicipirl ilc ln fl-a-estrutura tem a seguinte estrutura:
1. Departamento Municipal de Estladas e Rodagem, EdiÍicações e Limpeza Urbana
1.1 Divisão de Limpeza Ulbana
2. Departamento Transportes
3. Departamento Municipal de Delesa Civil - DEDEC
sEÇAO IX
DA SECItl]'IAltl:\ i\l UNICIPALDE FOMENTO'
IRRIGAÇi() r1 l)t.-S r.lNvOI-\',IMENTO RURAL
Art. 13" - A Secretaria Municipal rle Fonrcrrto. Irigação e Desenvolvimento Rural tem a seguinte
Íinalidade:
I - Promover a Extensào Rural
II Promover a Assistência Técnica e a Explor-ação Rural
III - Promover a Inigação e Eletrificaçào RLrral
IV Promover a distribuição de serncntcs e inrplernentos agrícolas
V Promover o fomento e o desenlo lvirlenlo rural
VI - Promover o cooperativismo nrlal
VII - Promover o arrnazenamento. o tl'ansl)ofie e as oportunidades de créditos e de incentivos
fiscai s
VIII - Garantir o escoamento da produçào, sobrctudo o abastecimento alimentar
IX - Promover a política mineral clo Município, prestando assistência aos trabalhadores no setor
X - Fiscalizar os serviços pirblicos oLr dc utilidade pública, comandados ou permitidos pelo
Município;
Xl - Desenvolver outras atividacirrs ir llns.
Parágrafo Único - A Secretalia MLrnicipal (lc Fornento, lrrigação e Desenvolvimento Rural tem a
seguinte estrutura:
Divisão de Agric LrltLrra
Divisão de Abastcciurcr.rto L)'água c Poços Artesianos
Sub-divisão de Casa de Far-inha
Orgão Colegiado: C'onsclho Municipal de De Agropecuário, regido
pela Lei Municil)ll \." ()-i t)6. dc l0 de nraio de I
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Rua l-slu,l.lr. l lrL'tr.tl r .i,lcrro de S,,r,zr. n" 9g - CeÀ
( I:1, :. l\,, ,',, l,r,lru L"..rlch Paraiba / /
feleli,rrL. r,'rrr:. i-i--l , i I-.rr tt]\,,gJt 315_1,ó5y'
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PREFETTURA IUNIGIPAL PEDRÂ LAVR.AI,A - Pg
l
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipai de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
sl.:Ç..ro x
DA SECRETART.\ NrLi\rcrprr-oe nçÃo socrAl E TRABALHo
Art. 1" - A Secretaria Municipal dc Açào Social e Trabalho tem a seguinte finalidade
I - Executar atividades, relativas aos serviços sociais e desenvolvimento comunitário, a cargo do
Municipio;
II - Realizar, em colaboração cour entidades públicas e privadas, na solução de problemas da
comunidade;
Ill - Coordenar ações de enticladc públicas c privadas, na solução de problemas sociais da
comunidade;
IV Desenvolver programas que visem ii integraÇào do menor e do idoso na família e na sociedade;
V Executar convênios cclcbracios entre a Prefeitura e outras entidades, visando ao
desenvolvimento das atividades de benr estar c açào conrunitária a cargo do Município;
VI - Promover a integraçào do irrdir idLro uo nrercado de trabalho e ao meio social;
VII - Promover o amparo ao idoso. ri criança alrandonada e ao portador de deficiência;
Vll - Promover a integração das co:runiclades carentes;
IX Desenvolver outras atividatles afins.
Parágrafo Unico - A Secretària Municipul tie Açào Social e Trabalho tem a seguinte estruturâ
1. Depârtamento de Recursos Llunranos, Políticas Sociais e Apoio a Creches.
2. Departamento de Promoçiro, Assistência, Previdência Social e Trabalho.
3. Orgãos Colegiados
3.l.Conselho Municipal de Assistência Social, regido pela Lei Municipal N.'02196, de 31 de
outubro de 1996
'I I',t L l.O llt
DA IMPLAN] ,r(,iO rr,,r US'l'RU'l'URA ADMINISTRATM
Art. 15'- A Estrutura Administratira prerista na presente Lei, entrará em funcionamento,
gradativamente, a medida que os ór'gàos tlue a compôern forem sendo implantados, segundo
conveniência da administração e :rs tlisponibiJitlades de recursos.
Parágrafo Único - A implantaçào dos órgàos iar-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
1. Elaboração do Regimcnttr Interno
2. Provimento das Respectivas Chefias
3. Dotação dos órgãos cor.n elcnrentos rnateriais e humanos indispensáveis ao seu
funcionamento
Art. 16' - O Preleito complcmentará. rta nredida em que lor necessário, a estrutura básica
estabelecida nesta Lei, criando ou ertinuLrintlo. mediante decreto, devidamente justificado, unidades
administrativas e funções de chetia tlc nír el inlirior ao de Divisào. /
/
Art. 17" - Extinto o órgão conrpetctltc dx atual estrutrrra, autornat
em comissão ou a função gratificada con espol't(l.r'tte.
at l.l extinguir-se-á o cargo
Rua Estirtilntu [:lionrar'( oltlcilo de Souza. n 99 - Cent
I
CEP: 5ii.lS0-000 Pcclra Lavrada ParaÍba
Telefone: (0\\S-r ) l7j-.1{)75 Fax: (0xx83)j75-40
. -tll..l
( \P.i ir.t1:)0il l.l0.:166,0(x)I 35
PREFEfTURÁ UNICIPAL
PEDR]I LAVRADA..PB.
\#v
&
Estado da Paraíba
Prefeitura MunicipaL de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único - Os cargos a lprc se refere este Artigo serão preenchidos através de livre
nomeação do Prefeito.
Art. 18" - As chefias a serem criadas por Decreto. na forma do Artigo 14, corresponderão a funções
glatificadas.
Parágrafo Único - A função gratilicailir c privttiva clo servidor pirblico municipal e não constitui
situação pemranente e sim \,antngcnl tnLnsitóriu. pclo eletivo cxercício da chefia.
Art. 19" - As funçôes gratilicarlas sr-rào instituidas por Decreto do Executivo Municipal e
dependerão sempre da existência dc r.lotaçiro orçarrentária para atender às despesas.
§ l" - A criaçào de qualquer lirncào 3ratificatla na Prefeitura, estará obrigatoriamente sujeita à
comprovação de sua necessidade, por l)irrtc do diligente do órgão ao qual estará vinculada.
§ 2" - Fica o Poder Executivo autorizurlo a concedçr gratificaçáo por exercício de função aos cargos
comissionados, â outros agentes públicos e a policiais ou militares que exerçam funções de
competência Municipal, enr czrrátcr t|arrsitório ou permanente, ficando as mesmas sujeitas às
exigências do caput deste artigo.
Ti'rtrl.o r!'
Do It I'-C; I.\I E \I'O INTERN'O
Art.20'- O Regimento Interno tiu l'rcleitum Municipal de Pedra Lavrada, será expedido por
Decreto do Preleito Municipal. no pruz,r .le (r0 (scssenta) dias. contados da vigência desta Lei.
Parágrafo Unico - Decreto expliciturí:
I - As atribuições gerais dos clrigentcs tlc órgàos c unidades administrativas da Prefeitura;
II As atribuições específicas e conluns dos servirlores, investidos nas funções de Direção e Chefia;
III As normas de trabalho que, por surr nltLlreza. nào devam constituir disposições em separado;
IV Outras disposições julgadas neccssr'rrias.
Art. 2l" - No Regimento hrterno (lc que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar
competência às diversas direções c chcllas para proferirem despachos decisórios, podendo, a
qualquer momento, no entanto, a\/ocrlr l si, segLrrdo seu único critério, a competência delegada.
Art.22" - E indelegável a competêttcirL tlecisór'ia clo Prefeito, nos casos previstos na Lei Orgânica
do Município, nos dispositivos con'espoiirlentes às atribuições privativas do Prefeito Municipal.
't'Ít'ur.o v
DAS DISPOSI(,'ÔIiS'I'I{.\NSTTORIAS E FINAIS
. .il
-r";:;,,--:5'ti
ffid
Art. 23" - Aos cargos cottrissionarlos tlc Sccrctiirios, Diretores de Departamento e Divisão,
Assessores, Chefes de Subdivisão scr-lhe-ào assegurados o di
Terceiro Salário e Férias de trinr:r dius.
e Tirerceberem o Décimo
I
Rua llslrr(lalilc I:lronrar C'olLlL'iro de Souza. n,'99 - Cen
I
CEI']: 5S.liií)-000 Pc(lra Lavr.ada - Pamiba
Ielefone: (0xxS3) 175-4075 Fax: (0xx83) 375-40
c-nl rl: r,r - . 1,,, ..L,tl bt
( \|.1 r \ lF) 0.\.1,10..166i000 1 -15
PREFEITURA MUNICIPAL
PEDRA LAVRADA . PB
I
/,
Estado da earaÍba
Prefeitura Municipai de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
.;,. .i!', .,.. ffi
Art. 24" - Fica o Prefeito Vlunicipal autorizado a proceder no Orçamento da Prefeitura, o
reajustamento que se fizer necessário. cm cieconência desta Lei, respeitados os elementos e as
funções.
Art. 25' - Os órgãos que corr.rpirc u cstrlltura adrninistrativa da prefeitura devem funcionar
perfeitamente articulados, em regimc de nrútua colaboração.
Art, 26" - A Preleitura dará atençiro cspccial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na
medida das disponibilidades finunceiras tlo MLrnicípio e das conveniências dos serviços, freqüentar
cursos e estágios especiais de trcinan.rcnto c apcrfeiçoamento.
Ãrt.27' - Fica o Prefeito Municipal aLrtorizado a abrir crédito especial de R$ 1.000,00 (Hum Mil
Reais) para atender as despesas tlecolrcntcs da irnplantação da presente Lei.
Parágrafo Unico Para abertLLra do crcdito de que trata este artigo, fica o Poder Executivo,
igualmente autorizado a utilizar os rccLrrsos intlicados nos incisos I. II e III, § 1", Art. 43, da Lei
Federal N." 4.320164.
Art. 28" - E paÍe integrante a esta [.ci, os Anexos de I a VII, que tratam dos quadros de
provimento enr comissão, provirncnto cl'ctivo de pessoal e quadro de transformação, extinção e
criação de cargos.
ArÍ,29' - Esta Lei entrar/r crl r igor rn Lllla tle sLra publicaçào.
Art. 30'- Revogam-se as Lcis Nlunicipais N." 026/03 e027103 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada, em 30 de janeiro de 2004.
Ilul [:strrrlul]tr ] lto]llrr ( otLl-,ito rlc SoLrza. n" 99 - Centt.o
( l:l,r i\ ll.(). )0() l).rlr.r Lar |ada paraiba
Itlcli)ll(: (0\\\ L .r.-'5--1(llj lrax: (0xr8i)175-,1056
1r...
( \1,11'\ti r 1)\ tll-.1660001_j5
iln
PREFEITURA i,lUNICIPAL
PEORTA LÀVR]ÀOA - PB
\ã-í
,,
I,lt
I
Protoaú
ANEXO I
LEI MUNICIPAL N' OO1/04
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DOS óRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
I - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
SíM BOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
ASSESSOR JURIDICO cc-1 01
SECRETARIO cc -2 01
ASSESSOR 01
i
II - ORGAOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL:
01 . SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINIST
1.1 . DEPARTAMENTO DE PESSOAL
02 - SECRETARTA MUNTCTPAL DE F|NANÇAS
2.1 - DEPARTAMENTO DE F|NANÇAS @ÉcoNraerLronoe
2,2. TESOURARIA
t
t
1.A - DIVISAO DE PESSOAL E SERVI OS GERAIS
1.A.1 - DEPARTAMENTO DE IDENÍrFrcÃÇ-o - suBDrvrsAo
1 .A,2 - UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO . SUBDIVI SAO
QUADRO FUNCIONAL síMBoLo QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETÁRIo DA ADMINISTRAÇÃO SUBSiDIO 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 01
DIRETOR DE DIVISAO cc-3 01
CHEFE DE SUBDIVISAO CC .4 02
QUADRO FUNCIONAL SíMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETARIO DE FINANÇAS SUBSiDIO 01
TESOURE IRO cc-1 01
DIRETOR DE DEPARTAMEN-TO cc -2 01
DIRETOR DE DIVISÃO \ LU-J 01
EsrADo oe panqíea
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEORA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
47
,4
Z
03 . SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAI\,,IENTO E COORDENAÇÃO GERAL
3.1 - SECRETARIA DE PLANEJAIVIENTO E COORDENAÇÃO GERAL
3.1.1 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO E EFICIENCIA
3,1 ,2 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONVENIO E FUNDOS
3.1 .3 . DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA
3.1.4 - DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E COORDENAÇÃO DOS ORGÃOS DE EXECUÇÃO
QUADRO FUNCIONAL SÍN/BoLo QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETARIO DE PLANEJAI\4ENTO E COORDENAÇÃO GERAL SUBSiD IO 01
DIRETOR DE DEPARTAI\,4ENTO cc-2 03
DIRETOR DE DIVISAO UU-J 01
04 . SECRETARIA MUNICIPAL DA SA DE
4.2.A . DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA
+zs - o|vlsÃo DE VIGILANCIA EPIDEI\4IOLOGICA E AMBIENTAL EI\,4 SAUDE
4.3 - DEPARTAMENTo DE INFORMAÇÕES
4.1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA
ODONTOLOGICAS E HOSPITALARES
4,2 - DEPARTAMENTO ASSIST NCIA SA DE
4,4 - COORDENADORIA DOS AGENTES COMUNI RIOS DE SAU
4,5 - COORDENADORIA DO PSF . ZONA RUAL
E ASSESSORIA ATIVIDADES M D ICAS,
DE . PACS
I
a
QUADRO FUNCIONAL siMBoLo QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETARIO DE SAUDE SUBSiDIo 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO cc -2 03
DIRETOR DE DIVISAO CC.3 02
COORDENADOR DO PACS CC . PACS 01
COORDENADOR DO PSF/ZONA RURAL cc-2 01
5.1.1 - DtVt DE SUPERVI , ORIENT
5.1.2 - Dlvl DE EDUCA F SICA, DESPORTO ESCOLAR E PROG
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU CULTURA E DESPORTO
l 5AU AÇÃo pEDAGoctcA E ASStsrÊNctA Ao EDUCANDo
CULTURAL
5.2 . DEPARTAMENTO DE LAPID DE GEMAS E ARTESANATO MINERAL
5.3 . DEPARTAMENTO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES
5.4 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E RECURSOS NATURAIS
55 - DEPARTAMEI.IÍO ON TILARVÔNICA EUGÉNIO VASCONCELOS
5.s.i - suB-DtvtsÂo oa rtrnRuillr rca e ú cÉ ru r o vAS c o N c E Los
SÍMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS OUADRO FUNCIONAL
sEaREÍÁRrotr \.6rJcriçÃo, cULTURA E DESpoRro S U BSID IO 01
sussecRrrÁRto DE EDUCAçÂo CCE-1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC.2 04
DIRETOR DE DIVISÃO CC.3 02
DIRETOR ESCOLAR CCE-1 03
VICE-DIRETOR ESCOLAR ccE -2 04
SUPERVISOR EDUCACIONAL CCE-3 01
ORIENTADOR EDUCACIONAL CCE-3 02
SECRETARIO ESCOLAR CCE-4 05
suasecnrrÁRte ESCoLAR CCE-5 03
CHEFE DE SUB-DWISÃO CCE-4 01
a
Z
)
06 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
6.1 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM, EDIFICAÇÕES E LIMPEZA URBANA
6.1.2 - DIVISAO DE LIMPEZA URBANA
6.3 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
6.4 - DEPARTAI\,4ENTO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - DEDEC
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETARIO DE INFRA-ESTRUTURA SUBSiD IO 0'1
DIRETOR DE DEPARTAI\4ENTO 03
DIRETOR DE DIVISÃO CC-3 0'l
SECRE
RURAL
RIO MUNICIPAL DE FOMENTO, IRRI E DESENVOLVIMENTO
DIRETOR DE DIVI o
t
t
07 . SECRETARIA DE FOMENTO, IRRIGAçÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
7.1 - DIVISÃO DE AGRICULTURA
7,2 - DIVISÃO DE ABASTECIMENTO D'AGUA E P ARTESIANOS
7,3 - SUB-DIVI DE CASA DE FARINHA
SiMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS QUADRO FUNCIONAL
SUBSíDIO 01
cc-3 02
CHEFE DE CASA DE FARINHA CC-4 02
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE O SOCIAL E TRABALHO
8.1 - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS POLFrrcns socrnrs E APoto A cRECHES
oÇAo, ,qssrsrÊrucrn, 8,2 - DEPARTAMENTO DE PROM pREVtDÊNCrA soctAL E TRABALHo
QUADRO FUNCIONAL SíMBoLo QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETÁRIo DE AÇÃo socrAl E TRABALHo SUBSiDIo 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO cc -2 03
09.INSTITÚTo DE PREVDilNCIA DoS SERVIDoRES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
9.1 - DIRETORIA EXECUTIVA
9.2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANC tRo
9.3 - DIRETORIA DE BENEF CIOS
9,4 - ASSESSORIA JURiDrco
9,5 - ASSESSORIA DE INFORI\,4ATICA
9.6 - DrvrsÃo DE sERVrÇos
siMBoLo OUANTIDADE
DE CARGOS QUADRO FUNCIONAL
DIRETOR EXECUTIVO rPS-CC-1 01
IPS-CC-2 02
ASSESSOR IPS-CC-2 02
DTREToR DE DtvtsÃo -- rPS-CC-3 01
7
cc -2
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
\
à,À
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I . A
LEI MUNICIPAL N' OO1/04
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EXTINTOS E CRIADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
Ç
MÉToDo SITUAçÂO PROPOSTA N.O DE
CARGOS
PROVIMENTO
EXTINÇAO DE CARGOS Departamento de PromoÇão Social e Assistência à Saúde 01 cc -2
CRIAÇAO DE CARGOS Secretaria de Ação Social e Trabalho 01 SUBSIDIO
Departamento de Assistência à Saúde 01 cc -2
:
k
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVR,A,DA
GABINETE DO PREFEITO
AN EXO II
LEI MUNICIPAL N' OO1/04
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
s \4BOLO CARGOS N.O DE CARGOS SUBISiDIO R$ TOTAL RS
SUBSID IO SECRETÁRIO EXECUTIVO I 502,55 4.020,40
)
sir\íBoLo CARGOS
N.O DE
CARGOS VENCIM ENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
CC.1 ASSESSOR JURiDICO 1 240,00 262,55 502,55
cc -2 DIRETOR DEPARTAN4ENTO 17 240,00 125,00 6.205,00
UU-J DIRETOR DE DIVISÃO 10 240,00 88,00 3.280,00
cc-4 DIRETOR SUB-DIVISAO 5 240,00 20,00 1.300,00
CC . PACS COORDENADOR PACS 1 632,50 632,50
COORDENADOR PSF/ZONA RURAL 1 240,00 125,00 3?2,00
CC.2 ASSESSOR ,1 240,00 125,00 3ô5,00
cc -2 SECRETARIO 1 240,00 125,00 365,00
UU- I TESOUREIRO ,1 240,00 262,55 502,55
TOTAL GERAL DO QUADRO 13.47 4,60
slt\4BoLo VENCII\4ENTOS REPRESENTAÇÃO
R$ 240,00 DE ATE 150% (CENTO E CINOÜENTA POR CENTO)
DO VALOR DO VENCIMENTO BASE
UU- I
RS 240,00
CC-3 R$ 240,00
R$, 150,00
I
I
lrl
{\
( ( ( (
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II . A
LEI MUNICIPAL N' OOí/04
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVOMENTO EM COMISSÃO E FUNçÃO GRATIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO
SIM BOLO N." DE
GARGOS CARGOS VENCIMENTO EM RS REPRESENTAÇAO TOTAL
cc-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 4 R$ 240,00 R$ 125,00 R$ 1.460,00
cc-3 DIRETOR DE DIVISAO 2 R$ 240,00 R$ 88,00 R$ 656,00
ccE-1 SECRETARIO ADJUNTO 1 RS 300,00 R$ 150,00 R$ 450,00
CGE.l DIRETOR ESCOLAR RS 300,00 R$ 150,00 R$ 1.350,00
ccE -2 VICE-DIRETOR ESCOLAR 4 R$ 300,00 R$ í 00,00 R$ í.600,00
ccE-3 SUPERVISOR EDUCACIONAL 1 R$ 240,00 RS 100,00 R$ 340,00
ccE-3 ORIENTADOR EDUCACIONAL 2 R$ 240,00 R$ 100,00 RS 680,00
ccE-4 SECRETÁRIO ESCOLAR R$ 240,OO R$ 34,00 R$ 1.370,00
GCE-5 SUBSECRETÁRIO ESCOLAR 3 R$ 240,00 R$ 23,00 RS 789,00
ccE-4 CHEFE DE SUB-DIVISÃO 1 R$ 240,00 R$ 34,00 R$ 274,00
TOTAL GERAL R$ 8.969,00
-
,
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II - B
LEI MUNICIPAL N' OOl/04
QUAORO DEMONSTRATIVO OOS CARGOS DE PROVOMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
SíMBOLO CARGOS N.O DE
CARGOS VENCIM ENTO
REPRESENTACÃO TOTAL
IPS-CC-í DIRETOR EXECUTIVO 01 300,00 142,?0 442,20
IPS-CC-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02 240,00 76,80 633,60
IPS-CC-2 ASSESSOR 02 240,00 76,80 633,60
IPS-CC-3 DIRETOR DE DIVISÃO 01 240,O0 20,00 260,00
TOTAL GERAL R$ 't.969,40
,
(
à
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II . C
LEI MUNICIPAL N' OO1/043
QUADRO DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAçÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL . GAE . A
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO / SiMBOLO VALOR GAE EM RS
cc-1 R$ 200,00
cc -2 RS 50,00
cc-3 R$ 40,00
cc-4 R$ 20,00
\
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO lll
LEI MUNICIPAL N' OO1/04
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO OO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NIVEL DE APOIO
CARGOS N" de Estáveis Vencimento em R$
lntegral
Agente Arrecadador 3 240,OO
Agente de Saúde 24 240,00
Agente de Saúde / Cumâru 2 240,00
Aqente de Saúde / Pâpa Fina 1 240,00
Agentê de Saúde / Tanquinhos 1 240,00
Aqente Comunitário de Saúde 17 240,00
Agente de Vigilancia Ambiental 4 240,00
Agente Municipal/Banco da Terra 1 240,00
Agente Divulgador 2 240,00
Arrumadeira 6 240,00
Auxiliar de Serviços / Cisplatina 1 240,00
Auxiliar de Serviços / Tibiri 1 240,00
Auxiliar de Serviços / Serrote 1 240,00
Auxiliar de Administração 19 240,00
Auxiliar dê Biblioteca 1 240,OO
Auxiliar dê Serviços 122 240,00
Auxiliar de Serviços / Angico Torto 1 240,00
Auxiliar de Serviços / Boâ Esperança 1 240,00
Auxiliar de SeíviÇos / CabeÇa de Vâca 1 240,00
Auxiliar de Serviços / Cachoeira da JoseÍa 2 240,O0
AuxiliaÍ de Serviços / CachoeiÍa do Saco ,| 240,OO
Auxiliar de Serviços / Caiçarinha 1 240,OO
Auxiliar de Serviços / Canoa de Dentro 240,00
Auxiliar de Serviços / Cumarú 4 240,00
Auxiliar de SeÍviços / Malhada da Bezêrra 2 240,00
Auxiliar de ServiÇos / Maliça 2 240,00
Auxiliâr de SeÍviços / Pai Manoel 1 240,00
Auxiliar de ServiÇos / Papa Fina 2 240,00
Auxiliar de Serviços / Pedro Paulo 2 240,00
Auxiliar de Serviços / Sítio Novo 3 240,00
Auxiliâr de Serviços / Tanquinhos 3 240,00
Copêiro 3 240,00
Coveiro 3 240,O0
Coveiro / Cumarú 1 240,00
Cozinheiro 10 240,00
Cozinheiro CheÍe 1 240,00
Encanador 5 240,00
Garçon /)7 6 240,00
Gari \
't4 240,00
Lavadeira x/ 10 240,00
l\,4onitor dê creche '15 240,00
Operador de Dessalinizador 5 240,00
Pedreiro /- 2 240,00
TeleÍonista 7 28 240,00
TeleÍonista / Tanquinhos // 1 240,00
Telefonista / Cisplatina 2 240,00
Trabalhador de Se os Gerais 15 240,00
Vi ilante '17 240,00
Zelador 15 240,00
TOTAL 388
3
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
LEI MUNICIPAL N" OO1/04
CLASSE OA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NIVEL OE APOIO
"Mãode obra espêcializada, com experiência comprovada"
CARGOS N' de Estáveis Vencimento em R$
lntegÍal
Motorista 18 300,00
Eletricista 4 300,00
Operador de Máquinas 300,00
Professor de Música 1 300,00
TOTAL 28
}
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV.A
LEI MUNICIPAL N' OO1/04
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NIVEL DE APOIO
"Mão-de obra especializada, com experiência comprovada"
Vencimento em R$ Vencimento êm RS CARGOS N' de Estáveis PARCIAL INTEGRAL
Musíco 40 120,00 240,00
TOTAL 40
-)
x
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
LEI MUNICIPAL N' OO1/04
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO OE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NIVEL MEDIO
CARGOS N' dê Estáveis Vencimento em R$
lntegral
Aqente Administrativo 30 240,00
Auxiliar de Enfermagem 10 240,00
Monitor/Peti 7 240,00
L4onitor/Programa Recomeço 7 240,00
Diaitador 6 240,00
TOTAL 60
t)
À
ANEXO VI
LEI MUNICIPAL N' OO1/04
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITUR,A MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NívEL MÉDIO
"Mão-dê obra espêcializada, com experiência comprovada"
CARGOS N' de Estáveis Vêncimênto em R§
lntegral
Auxiliar de Laboratório 3 240,00
Auxiliar de Raio X 2 240,00
Técnico em Enfermagem 5 288,00
Teçnico em Laboratório 2 288,00
Técnico em Raio X 2 288,00
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL 14
\
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL OE PEDRA LAVRAOA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
LEI MUNICIPAL N' OOl/04
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NIVEL SUPERIOR
Vencimento êm R4 CARGOS N'dê
Estáveis lntegral Parcial
Assessor JurÍdico 1 495,00
Assistente Social 5 495,00
BioquÍmico 2 495,00
Enfermeiro / PSF 2 6ô0,00
Enfermeiro b 495,00
Fisioterapeuta 2 495,00
Médico Cirurgiáo 1 2.024,00 1 .012,00
Médico Anestesista 1 759,00
Médico / PSF 2 2.200,o0
Médico Clínico Geral 3 2.403,50 1 .201,75
NuÍicionista 1 495,00
Odontólogo .1 1 .012,00 657,80
Psicólogo 3 495,00
TOTAL 32
x