| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Estrutura do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal de Pedra Lavrada, Lei Municipal n." 026/02 e 027/02 e dá outras providências |
| native_id | 495 |
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*
Estado da Paraíba
PrefeLtura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal N." 006/03
Dispõe sobre a altoração da Estrutura do Plano de
Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal de
Pedra Lavrada, Lei Municipal n." 026102 e 027102 e dir
outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da Paralba;
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a segulnte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTT'RA DO QUADRO DE PESSOAL
Art, l" - O Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, obedece ao
Regime Estatutário, instituído pela Lei Municipal N." 12197, de 31 de março de 1997, e
estrutura-se em um quadro que se compõe de:
I - Parte de Provimento em Comissão, compostâ com os cargos de direção e assessoramento
superior, direção e assessoramento intermediário e as funções gratificadas;
II - Parte de Provimento Efetivo, com os respectivos gnrpos ocupacionais e classes;
III - PaÍe Suplementar, com os Quadros Demonstrativos de Extinção, Transformação e Criação
de Cargos.
Art. 2" - Os Cargos de Provimento em Comissâo, com seus respeotivos quantitativos são os
previstos nos Anexos I, II, II-4, II-BeII-CaestaLei.
ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Nível de Apoio;
II - Grupo Ocupacional Nível Médio;
III - Grupo Ocupacional Nível Superior;
IV - Grupo Ocupacional do Magistério, regido pelas Leis do Plano de Cargos e Salários
Magisterio Público Municipal.
Art. 4' - Os servidores ocupantes de cargos estabelecidos nos anexos de III a VII a e
perceberão seus vencimentos de conformidade com a jornada de trabalho a que se subm
integral ou parcial.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
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sta Lel,
*
PREF€ITURA iÚUNICIPAL PÉDRA LAI/RADA - PB
Art, 3' - As Classes de cargos da pâÍe de provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, com os respectivos quantitativos, estão ordenados poÍ
gn:pos ocupacionais nos Anexos III, IV, V, VI e VII a esta Lei.
Parágrafo Único - Os cargos de que trata o caput deste aftigo integram os seguinte gmpos
I
t.t Estado da ParaÍba
Prefeitura Muaicipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Pref,eito
Parágrafo Único - Entende-se por integral a jomada de 40 (quarenta) horas semanais e por
parcial a jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 5" - Para efeito desta Lei, considera-se:
I - Função: É atribuição ou conjunto de atribuições que é conferida a cada categoria funcional,
ou comete individualmente a determinados servidores para execução de serviços eventuais.
II - Cargo: É o lugar instituído na estruturâ da Prefeitura com denominação própria, com soma
geral de atribuições a seÍem exercidas por um funcionário nos têrmos do Regime Jurídico Único
do Municipio.
III - Classe: Conjunto de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau de
responsabilidade,e vencimentos.
IY - Caneira: E o agnrpamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonados
seguindo a hierarquia do serviço.
V - Categoria Funcional: Conjunto de atividades divididas em classes identificadas pela natureza
e pelo grau de conhecimentos exigiveis para o seu dosempenho.
VI - Grupo: Conjunto de categorias funcionais consoante a conelagão e afinidade entre as
atividades necessárias ao exercício das respectivas atribuigões.
Art, 6" - Cada gnrpo terá sua escala de níveis atendendo a complexidade, responsabilidade e
qualificação para dosempeúo das atividades.
CAPiTULO N
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art, 7" - Os cargos de provimento comissão, constante dos Anexos I, II, II - A e II - B desta Lei,
serão providos em harmonia com o que dispõe o Projeto de Lei Municipal N.'005/2003, de 25
de março de 2003.
Parágrafo Único - No provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e os especificos estabelecidos para cada classe, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para o
Município ou qualquer direito para o beneÍiciário.
Art, 8'- As Classes da Parte Suplementar, de que trata o Inciso II do Artigo l" desta [,ei, estão
devidamente explicitadas nos Anexos I - A.
Art. 9" - As Classes de cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Pedra Lawada estão hierarquizadas por nivel nos Anexos de III ao MI desta
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PREFEITUFiT. MUNICIPÂL PEDRÀ LÁíRADA - PB
]Á Estado da ParaÍba
Prefeitura Muaicipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Art. l0 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
pemranentes ou temporárias estabelecidas nos Anexos de II a VII.
Parágrafo Únlco - A Remuneração de que trata o Caput deste Artigo, não será inferior ao
salário mínimo vigente no país e obedecerá ao disposto nos Anexos de II a VII desta Lei.
Art. ll - O vencimento do cargo público é irredutlvel de acordo com o disposto no § 1'do
Artigo 39 da Constituição Federal.
Art. l2 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a titulo de remuneração, importância
superior à sorna dos valores percebidos como remuneração pelo Prefeito Municipal de Pedra
Lavrada, de acordo com o disposto no AÍigo 37, Inciso XI, da Constituição Federal.
Art, 13" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a paga\ a título de representagão, os
valores previstos no Anexo II, II - A e II - B aos ocupantes de Cargos em Comissão.
Parágrafo Único - Fiça o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagaÍ uma Gratificação de
Atividade Especial - CAE aos ocupantes de cargos comissionados de acordo com as
necessidades e de dotação orçamenúria inerente à pasta de acordo com a tabela do anexo II - C a
esta Lei.
CAPÍTULO ry
DALOTAÇÃO
Art. 14'- A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos quantitativos, necessários
ao desempenho das atividades gerais e especificas da Prefeitura Municipal de Pedra Lawada.
Art. 15'- O Secretirio Municipal da Administração, anualmento, om articulação com os demais,
estudará a lotação de todas as unidades administrativas da Prefeitura, em face dos Programas e
trabalho a executar.
Parágrafo Único - Partindo das conclusões do referido estudo, a Secretaria Municipal da
Administração apresentará ao Prefeito proposta de lotagão geral da Prefeitura da qual deverão
constar:
I - A lotação atual da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, Íelacionando as classes de cargos
com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - A lotação atual da Prefeitura, relacionando as slasses de cargos com os
quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade orgamzasl
III - Relatório e justificando o provimento ou extinção de cargos exi
de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se fot o caso;
stentes, bem como a criaç
*
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ÍrÍs
I
CAPÍTULO III
DAREMUNERAÇAO
I
PREFEITUEA Íl,UT.IICIPAL
PEORA LAVRA,,A - PB
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
IV - As conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se possa pÍever, na proposta
orçamentária, as modificações sugeridas.
CA}ÍTULO V
DA MAI{UTENÇÃO DO QUADRO
Art. 16" - Novas classes de cargos poderão ser incorporadas à Parte de Provimento Efetivo do
Quadro de Pessoal da Prefeitura, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 17" - O Secretário Municipal da Administração poderá, quando da realização do estudo
anual de lotação da Prefeitura, propor I criação de novas classes de cargos, sempre que
necessário, observado o disposto no Artigo 14 desta Lei.
§ 1" - Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar:
I - denominagão das classes que se deseja criar;
II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência para
provimento;
III -justiÍicativa pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos da classe;
V - nível de vencimento das classes a serem criadas.
§ 2" - O nivel de vencimento das classes deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de instrução requerido;
II - experiência exigida;
III - complexidade e responsabilidade das atribuições.
§ 3" - A definição do nivel de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores das
classes a serem criadas com os fatores das classes já existentes na Parte de Provimento Efetivo
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedra Larmda.
Art. l8 - Cabe ao Secretário da Administração analisar a proposta e veriÍicaÍ:
I - junto a Secretaria de Finanças e Planejamento, se há dotação orçamentária para criação da
nova classe;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explicitas nas descrições das classes já existentes.
Art, 19 - De acordo com as conclusões da análise, o Secretário Municipal da Administação
solicitará ao Prefeito Municipal de Pedra Lawada a criagão das novas classes.
Parágrafo Único - Se o parecer for favorável, o Prefeito encamiú&rá o respectivo
Lei à Câmara Municipal, para sua aprovação.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 5 8.1 80-000 - Pedra lawada - Paraíba
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e-mail ; um ol gDír.luol.com.bl'
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
eto
'{
?
PREFEIl'U'<A MUNICIPAL
PEDRA LA\,RA.,A . PEt
?
*
Estado da ParaÍba
Prefe:ltura ltualc:ípal de Pedta Lavrada
Gabinete do Prefeito
Art. 20 - Aprovada a criação das novas classes, por delegação do Prefeito Municipal, deverá a
Secretaria Municipal da Administragão incorporáJas à Parte de PÍovimento Efetivo do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedra Lawada.
CAPÍTULO YI
DO TREINAMENTO
Art. 2l - Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Pedra Lawada o
treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da
função pública;
II - Capacitar o servidor para o desempeúo de suas atribuições específicas, orientando no
sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercicio de suas atribuições, às
finalidades da administração como um todo.
Art. 22" - O üeinamento será de três tipos:
I - De inte$ação, tendo como finalidade integtar o servidor no ambiente de trabalho, aúavés de
informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura e de transmissão de técnicas de
relações humanas;
II - De formação, objetivando dotar o servidor de coúecimento e técnicas referentes às
atribuições que desempeúa, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a
execução de tarefas mais complexas, com vistas a promoção;
III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções,
quando a tecnologia absorver ou tomar obsoletas aquelas exercidas até o momento.
Art. 23 - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado, diÍeta ou
indiretamente, pela Prefeitura:
I - Com a utilização de monitores locais;
II - Mediante o encaminhamento de sewidores para cursos e estágios realizados por insütuições
especializadas, sediadas ou não no Município;
III - Através de contratação de especialistas ou instituições especializadas, observada a
legislação pertinente.
Art. 24 - As chefias de todos os níveis hierárquicos participaráo dos programas de
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - CentÍo
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - ParaÍba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 3754056
e-mail; PqPlPl@19!99P.[
CNPJ (MF) 08.740.466/000 1-35
to
t
PREFEITUAA MUNICIPAL
PEOR/r LAVRADA - PB
I
Estado da ParaÍba
Pre:feitura Municipal de Pedra Lavtada
Gabinete do Prefeito
.,,-Sr.,,.
4tr
I - Identificando e analisando, no âmbito de cada ôrgão, as necessidades de treinamento,
estabelecendo programas prioritarios e propondo medidas necessárias ao atendimento das
carências identiÍicadas e à execução dos progÍamas propostos;
II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de teinamento e tomando as
medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocoreÍem, não causem prejuÍzos ao
fu ncionamento regular da unidade administativa;
III - Desempenho, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
IY - Submetendo-se a pÍogÍamas de treinamento relacionados as suas atribuições, treinamento
gerencial ou de novas tecnologias.
Art. 25 - A Secretaria Municipal da Administração, através do órgão de recursos humanos da
Prefeitura, em colaboração com os demais órgãos do igual nivel hierárquico, elaborará e
coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo Úntco - Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se
prever, na propostâ orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementagão,
Art. 26 - Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus
subordinados, atividades de treinam€nto em serviços, em consonância com o programa de
desenvolvimento de recursos humanos estabelecido pela Secretaria Municipal da Administração,
em coordenação com o órgão de recursos humanos da Prefeitura, através de:
I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos e serviços;
II - Divr:lgação de nornas legais e aspectos técnicos relativos ao tabalho e orientação quanto ao
seu cumprimento e à sua execução;
III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia, de sua contribuição para o
sistema administrativo da Prefeitura;
IV - Utilização de rodizio e de outros métodos de ueinamento em serviço, adequado a cada
caso.
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL DO MAGISTERIO
Art, 2? - Aplica-se complementar e subsidiariamente as normas contidas nesta Lei ao pessoal do
Magistério e, ainda, as dispostas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Parágrafo Único - Entende-se por Pessoal do Magistério os integrantes das Classes do Grupo
Ocupacional IV, descritos na Lei Municipal N" 03/03, de 14 de abril de 2003, que trata do
Estatuto do Magistério Municipal e o Projeto de Lei Municipal N" 04/03, que tata do
Cargos e Salários do Magistério Municipal.
Art. 28 - Os servidores não estáveis e não concursados poderão ser demitidos na medida
interesse público exigir.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro dê §ouza, n" 99' Centro
CEP: 5 8.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375'4056
e-mai I : plrpl&(l]lgLglll.bl
cNPJ (r\4F) 08.740.466/0001 -35
PREFEITUiI/. MUNIGIPAL
PÉORA '-'VRÂDA ü - PB
*
Estado da PaEaÍba
PEefeitura Municlpal de Pedra Lavrada
Gabiaete do Prefeito
Art, 29 - Os proventos dos servidores estáveis da Prefeitura serão reajustados de acordo com o
determinado pelo § 4' do Artigo 40, da Constituigão Federal.
Art. 30 - As despesas dooorrontés da implantagão da presonte Lei oorrerão à conta do dotação
própria do oÍgamento vigente, suplementado se necessário.
Art.3l - São partes integrantes desta Lei, os Anexos de I a VII.
Art. 32 - Ficam revogadas as Leis MunicipaisN." 26102 e27102.
Art, 33 - Esta Lei tem seus efeitos pecuniários válidos a partir de 0l de abril de 2003.
Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada - Pb - Em 28 de abril de 2003.
IORIt)
mlb
Rua Estudanle Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax; (0xx83) 37 5-4056
e-maill pmplspfAluol.Çom.br
cNPJ (MF) 08.740.466/0001-3 5
*
PREFEITURA MUNICIPAL
PEDRA LAVRAOA - PB
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEORA LAVRADA
GABINETE OO PREFEITO
ANEXO I
LEI MUNICIPAL N" 06/03
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
OOS ORGÀOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
t. R S DE ASSESSORAMENTO:
GABINETE DO PREFEITO SíMBoLo QUANTIDADE
DE CARGOS
ASSESSOR JURIOICO cc-1 0'r
SECRETARIO cc -2 01
ASSESSOR cc -2 0'1
il- t DE NATUREZA INSTRUMENTAL:
01 . SECRETARIA MUNICIPAL OA ADMINISTRAÇÃO
1,1 - OEPARTAMENTO DE PESSOAL
1.A - DIVISÃO DE PESSOAL E SERVI OS GERAIS
1,A.1 - D ARTAI\4ENTO DE IDENTIFIC . SUBDIVI
1 ,A.2 . UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO. SUBDIVISÃO
OUADRO FUNCIONAL SIMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO SUBSIOIO 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO cc -2 01
DIRETOR DE DIVISÃO cc-3 01
CHEFE DE SUBDIVISÃO cc-4 02
02. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.1 - DEPARTAMENTO DE FINAN
2.1.1 - DtVt DE TRIBU E CONTABILIDADE
2,2 . TESOURARIA
QUADRO FUNCIONAL SIMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SUBSIDIO 01
TESOUREIRO (.(. - | 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO cc -2 01
DIRETORDE DIVISÃ- cc-3 01
03 - SECRETARIA MU NICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
3.1 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOORD GERAL
3 1 1 D EP RTAM ENTo D E co NTROtE I NTERN o E EF I I EN IA
3 1 D EPARTAM ENTo D E CONTRoLE DE oNVE N Io E FU NDoS
3 1
? D EPARTAM ENTo D E PLAN EJAlú ENTo E EN ENHARIA
DE PRESTA DE CONTAS E COORD DOS OR S DE EXEC 3.1.4 - DIVIS
I
SÉCRETARIO DE FINANÇAS
QUADRO FUNCIONAL SIMBOLQ OUANTIDADE
DE CARGOS
SECRE IO DE TO E COORD GERAL SUBSIDIO 01
DIRETOR OE DEPART ENTO cc-2 03
DIRETOR DE DIVISÃO cc-3 01
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA OE IAL E TRABALHO
4.1 - DEPARTAMENTO DE ADMtNtSÍRAÇÃo
ODONTOLÓGICAS E HOSPITALARES
E ASSESSORIA AS ATIVIDADES MÉDICAS.
4.2 - DEPARTAMENTO E PRO SOCIAL E I ctA D E
4.2,A - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITARiA
4.2,8 . DIVISÃO DE VIGILANCIA EPIDE[,4tOLOGiCA E AMBIENTAL EM OE
4.3 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUI\4ANOS POLI TICAS SOCIAIS E APOIO A CRECHES
4.4. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA SOCIÁtEÍRÃBÃLHO
4,5 - DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÔES
4.6 - COORDENADORIA DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚOE. PÀOS
\
QUADRO FUNCIONAL SIMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETARIO DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E TRABÀLHO SUBSIDIO 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO cc -2 05
DIRETOR DE DIVISÃO cc-3 02
COORDENADOR DO PACS cc - PAcs 01
COORDENADOR DO PSF/ZONA RURAL cc-2 01
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃC
5.1.1 - DrVrSÃO DE SUPERVTSÃO, ORTENTAÇÃO pEDAGÔclCA E ASSTSTÊNC|A AO EDUCANbO
5.1.2 - DtVtSÃO DE EDUCAÇÃO FlStCA, DEqPORTO ESCOLAR E PROGRAMAÇÃO CULTURAL
5.2 - DEPARTAIVENTO DE LAPIDAÇÃO DE GEMAS E ARTESANATO MINERAL
5.3 - DEPARTAI/ENTO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES
5.4 - DEPARTAIVIENTO DE TURISN4O E RECURSOS NATURAIS
QUADRO FUNCIONAL SIMBOLO OUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SUBSIDIO 01
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ccE-1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO cc -2 03
DIRETOR DE DIVISÃO cc-3 02
DIRETOR ESCOLAR ccE-1 02
VICE.DIRETOR ESCOLAR ccE-2 UJ
SUPERVISOR EDUCACIONAL ccE-3 01
ORIENTADOR EDUCACIONAL ccE-3 02 LseÕRÉrÁnro Escornn ccE-4 05
SUBSECRETÁRIo ESCOLAR CCE.5 03
06 . SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
6.1 - DEPARTAMENTO IVIUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM EDIFI ÕES E LIMPEZA URBANA
6.1.2 - Dtvt O DE LIMPEZA URBANA
6,3. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTEê
6,4 - DEPARTAI/ENTO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL. DEDEC
l
t
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA SUBSIDIO 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 03
DIRETOR DE DIVISÁO cc-3 01
07 - SECRETARIA DE FOMENTO, IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
7.1 . DIVISÃO DE AGRICULTURA
7.2 . DIVISÃO DE ABASTECIMENTO D'AGUA E OS ARTESIANOS
7.3 . CHEFE DE CASA DE FARINHA (SUBD )
QUADRO FUNCIONAL SIMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETARIO MUNICIPAL OE FOMENTO, IRRIGAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSIDIO 01
DIRETOR DE DIVISÃO cc-3 02
CHEFE DE CASA DE FARINHA cc-4 02
08 . INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
8,1 . DIRETORIA EXECUTIVA
8,2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
8.3. DIRETORIA DE BENEFICIOS
8,4 - ASSESSORIA JURIDICO
8.5 - ASSESSORIA DE INFORMATICA
8.6 - DIVISAO DE SERVIÇOS
SÍMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS OUADRO FUNCIONAL
DIRETOR EXECUTIVO tPS-CC-1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO tPS-CC-2 02
ASSESSOR tPs-cc-2 02
DIREÍOR DE DIVISÃO tPS-CC-3 01
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE OO PREFEITO
ANEXO I.A
LEI MUNICIPAL NO 06/03
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS CRIADOS E EXTINTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
MÉToDo SITUAçÃO PROPOSTA N,C DE
CARGOS PROVIMENTO
CRIAçÃO DE CARGOS Secretario Adjunto da Educação , Cultura e Desporto
01 U\,E - I
MÉToDo S|TUAçÃO PROPOSTA N.O DE
CARGOS PROVIMENTO
EXTINTO Departamento de Ensino Apoio ao Estudante e Desporto 0l CCE-2
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNIG]PAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LEI MUNICIPAL N' 06/03
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
OA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
sirúBoro CARGOS N.O DE CARGOS SUBISIDIO R$ TOTAL RS
SUBSIDIO SECRETARIO EXECUTIVO 502.55 3.517,85
SIMBOLO CARGOS
N,O OE
CARGOS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
t u- | ASSESSOR JURIDICO 1 240,00 262,55 502,55
vv-z DIRETOR DEPARTAMENTO to 240,00 125,00 5.840,00
DIRETOR DE DIVISÃO 10 240,00 88,00 3.280,00
DIRETOR SUB.DIVISÃO 4 240,00 20,00 1 .040,00
COORDENADOR PACS 1 632,50 632,50
COORDENADOR PSF/ZONA RURAL 1 240,00 125,00 322,00
ASSESSOR 1 240,00 125,00 365,00
vv-z SEC RETARIO 1 240,00 125,00 365,00
TESOUREIRO 1 240,00 262,55 502,55
TOTAL GERAL DO OUADRO 12.849,60
-
r I
S
J
4
C PAC
:c-1
SIN4BOLO REPRESENTAÇÃO
DE ATÉ 15070 (CENTO E C|NOÜENTA POR CENTO)
DO VALOR OO VENCIMENTO BASE
UU- I R$ 240,00
cc -2 R$ 240,00
cc-3 RS 240,00
CC-4 R$ 150,00
.,
I
VENCIMENTOS
.(
ESTADO DA PARAIBL
F..éFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
(
ANEXO II . A
LEI MUNICIPAL N' 06/03
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVOMENTO EM COMISSÃO E FUNçÃO GRATTFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAçÃO,
SIMBOLO CARGOS N.'DE
CARGOS
VENCIMENTO EM R§ REPRESENTAçÃO TOTAL
cc -2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 3 R$ 240,O0 R$ í25,00 R$ 1.095,00
GC -3 ÚR-oR DE DIVISÃO 2 R$ 240,O0 R$ 88,00 R$ 656,00
ccE-1 SECR IO ADJUNTO 1 R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 450,00
ccE-í DIRETOR ESCOLAR 2 R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 900,00
ccE-2 VICE.DIRETOR ESCOLAR R$ 300,00 R$ í00,00 R$ 1.200,00
ccE-3 SUPERVISOR EDUCACIONAL 1 R$ 240,OO R$ í00,00 R$ 340,00
ccE-3 ORIENTADOR EDUCACIONAL 2 R$ 240,00 R$ í00,00 R$ 680,00
ccE-4 SEeRgrÃRro EScoLAR R$ 240,00 R$ 34,00 R$ í.370,00
ccE-s SUBSECRETÁRio escomn R$ 240,OO R$ 23,00 R$ 789,00
TOTAL GERAL R$ 7.480,00
CULTURA E DESPORTO
ESTADO DA PARABA
PREFEITURA MUNICIPÂL OE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II . B
LEI MUNICIPAL N' 06/03
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVOMENTO EM COMISSÃO DO ]NSTITUTO DE PREUDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
SIM BOLO CARGOS N.O DE
CARGOS VENCIM ENTO
REPRE.
SENTACÃO
IPS-CC.1 DIRETOR EXECUTIVO 01 142,20 442,?O
IPS-CC-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02 240,00 7ô,80 ô33,60
rPS-CC-2 ASSESSOR 02 240,00 76,80 633,60
rPS-CC-3 DIRETOR DE DIVISÁO 01 240,OO 20,00 260,00
TOTAL GERAL R$ 1.969,40
I
TOTAL
300,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO il - C
LEI MUNICIPAL N,O 06/03
euADRo DEMoNsrRATtvo DE GRATtFTcAçÃo oe aruoaoE EspEcraL, cAE . A
CARGOS COMTSSTONADOS
CARGo / síMBoLo VALOR GAE EM R$
cc-1 R$ 200,00
cc.2 R$ 50,00
cc-3 R$ 40,00
cc-4 R$ 20,00
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNIGIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEíTO
ANEXO ilr
LEI MUNICIPAL N' 06/03
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNÍCIPAL DE PEDRA LAVRADA
NÍVEL DE APoIo
N.O OE VENCIMENTO EM RS
ESTÁVEIS lntegral (T .40)
Agente AnecadadoÍ 3 240,00
Agente ds Saúde 24 240,00
Agents d€ Saúde i Cumaru 2 240,00
Agênto de Saúde / Papa Fina 1 240,00
Agente de Saúde / Tan quinhos ,l 240,00
Agente ComunitáÍio de Saúde 17 240,00
Agente de Vigilancia Ambiental 4 240,00
Agente t\4unicipal/Banco da Terra I 240,00
Agente Divulgador 240,00
Arrumadeira 6 240,00
AusiliaÍ de Serviços / Cisplatina 1 240,00
Auxiliar de SeÍviços / Tibiri 1 240,00
Auxiliar de Serviços / Serrote 1 240,00
Auxiliar de Administração 19 240.00
Auxiliar de Bibliotecâ 1 240,00
Auxiliar de Serviços 122 240,00
Auxiliar de Serviços / Angico Torto 1 240,00
Auxiliâr dê Serviços / Boa Esperança 1 240,00
Auxiliar de Serviços / CabeÇa de Vaca 1 240,00
Auxiliar de Serviços / Cachoeira da JoseÍa 2 r 240,00
Auxiliar d€ Serviços / Cachosira do Saco 1 240,00
Auxiliar dê ServiÇos / CaiÇarinha 1 240,00
Auxiliar de SeÍviços / Canoa de D6ntÍo 3 240,00
Auxiliar de Serviços / Cumaú 4 (l 240,00
Auxiliâr de Serviços / Malhada da Bezerra 2 \ 240,00
Auxiliar de ServiÇos / Maliqâ 2 \ 240,00
'l Auxiliar de SeÍviços / Pai Manoêl I 240,00
Auxiliar de ServiÇos / Papa Fina 2 240,00
Auxiliar de Serviços / Pedro Paulo 2 240,00
Auxiliar de Serviços / Sítio Novo 3 240,00
Auxiliar de Serviços / Tanquinhos 3 240,00
Copeiro 3 240,00
Coveiro 3 240,00
Coveiro / Cumarú 1 v 24o,oo
Cozinheiro 9 240,00
Cozinheiro Chefe 1 240,00
Encanador 5 240,00
Garçon 3 240,OO
Gari 14 240,00
Lavadeira 10 240,00
lúonitor de creche 10 240,00
Operador de Dessalinizador 5 240,00
Pedreiro 2 240,00
Telefonista 240,00
Telefonista / Tanquinhos 1 240,00
TeleÍonlsta / Cisplatina 2 240.00
Trabalhador de ServiÇos Gerais 240,00
Vigilante 14 240.00
Zeladot 10 240,00
TOTAL 371
-
I
I
I
I
CARGOS
2
28
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
LEI MUNICIPAL NO 06/03
CLASSE OA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NíVEL DE APoIo
"Mão-ds obra especializada, com experiência comprovada"
VENCIMENTO EM RS CARGOS N.O DE
ESTÁVEIS Intesral (T - 40)
Motorista 18 300,00
Eletricista 4 300,00
Operador de Máquinas c 300,00
Professor de Músicâ 'I
1 300,00
TOTAL ZO
a
ESTADO DA PARA|BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDFÁ LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
NExov!
LEI MUNICIPAL N' 06/03
CLASSE OA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NívEL MÉDIo
"Mãode obra ospêcializada, com experiência comprovada"
VENCIMENTO EM R$ CARGOS N.O DE
ESTÁVEIS ln ral -40
Auxillar de Laboratôrio J 240,00
Auxiliar de Raio X 2 240,00
Técnico em Enfermagem 5 288,00
Teçnico em Laboratório 2 288,00
Técnico em Raio X 2 288,00
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
LEI MUNICIPAL N" 06/03
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO OUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NÍvEL SUPERIoR
VENCIMENTO EM CARGOS N.O DE
ESTÁVEIS lnt€gral (T - 40 Parcial (T - 20)
Assessor Jurídico 1 495,00
Assistentê Social 1 495,00
Bioquímico 1 495,00
Enfermeiro / PSF 2 660,00
Enfermeiro 4 495,00
Fisioterapeuta 495,00
Medico Cirurgião 1 2.024,00 1 .012,00
Médico Anestesista 1 759,00
Médico / PSF 2 2.200
Médico Clínico Geral 2.403,50 1.201,75
Nutricionista I 495,00
Odontólogo 3 1 .012,00 657,80
Psicólogo 1 49s,00
TOTAL 23