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norma nº 364/2024

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS
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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 0364, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE 
UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da 
Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na 
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Seção IV, Artigo 69, 
Parágrafo XXII, faz saber que o Pode Legislativo aprovou e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal 0177 de 01 de abril de 2016, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º Passa a ser denominada de Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental (EMEIF) Rita Sampaio Meira, localizada na Comunidade de Canoa de 
Dentro, Zona Rural deste município.” 
 §1º Passa a ser denominada de Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental (EMEIF) Santa Ana de Albuquerque, localizada na Comunidade Cumarú, 
Zona Rural deste município.” 
§2º Passa a ser denominada de Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental (EMEIF) Manoel Ferreira dos Santos, localizada na Comunidade de 
Tanquinhos, Zona Rural deste município.” 
§3º Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do 
cadastro imobiliário dos imóveis situados nos logradouros de que trata a presente lei, 
atribuindo aos imóveis placas contendo a denominação consignada, contados a partir 
da publicação desta lei. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 26 de fevereiro de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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