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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR DE ARQUIVO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CHEFE DE GABINETE, NO ÂMBITO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, BEM COMO ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PEDRA LAVRADA
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Resolução nº 001/2025, de 20 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE
DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR DE ARQUIVO, ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO E CHEFE DE GABINETE, NO ÂAMBITO E ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA -—
PB, BEM COMO ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA “EGÍDIO GOMES BARRETO”, Andrezza
Oliveira Dantas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade pelas disposições do
Regimento interno e da Lei Orgânica do município, faz saber que o Plenário aprovou e promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
— PB, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Il. Chefe de Gabinete
o Quantidade: 01 (uma) vaga
o Nível: CC-2
o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais)
Il. Diretor Administrativo
o Quantidade: 01 (uma) vaga
o Nível: CC-2
o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais)
Hi. Assessor de Comunicação
o Quantidade: 01 (uma) vaga
o Nível: CC-2
o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais)
Iv. Diretor de Arquivo
o Quantidade: 01 (uma) vaga
o Nível: CC-2
o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais)
Art. 2º - Atribuições dos cargos:
Il. Chefe de Gabinete:
- Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar
a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio
ao exercício do mandato da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pedra Lavrada — PB.
H. Diretór Administrativo:
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada/PB — CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Teletax: (0xx83) 3375-4060 — e-mail: camarapedralavrada(Dhotmail.com
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PEDRA LAVRADA
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
- Programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e
controlar, sob os ditames da Presidência, a execução dos
serviços administrativos desta Casa de Leis, incluindo os de
manutenção e limpeza, além de supervisionar as áreas
administrativas da Câmara, implementar políticas de gestão e
garantir a execução de projetos administrativos.
HI. Assessor de Comunicação:
- Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações
públicas da Câmara Municipal;
- Providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos
de caráter público da Câmara Municipal;
- Auxiliar a Presidência e os Vereadores na redação de
matérias jornalísticas a serem divulgadas no âmbito da Câmara
Municipal;
- Promover, organizar e orientar programas de relações
públicas, bem como divulgar assuntos de interesse do
Legislativo, que concorram para o esclarecimento da opinião
pública;
- Exercer assessoria em assuntos de jornalismo e outras
atividades afins.
Iv. Diretor de Arquivo:
- Gerenciar a organização, conservação e disponibilização dos
documentos da Câmara, assegurando o acesso à informação
e a preservação do acervo histórico.
Art. 3º - Os cargos serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara
Municipal de Pedra Lavrada. .
Art. 4º - Os vencimentos dos cargos criados por esta Resolução, obedecerão ao salário-
mínimo nacional, salvo, previsão por lei específica de valor superior, e podem ser acrescidos
com gratificação de até 50%.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotação da Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se necessário
para o livre e bom funcionamento da Câmara Municipal.
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada/PB — CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 — e-mail: camarapedralavrada(Dhotmail.com
PEDRA LAVRADA
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pedra Lavrada — PB, em 20 de janeiro de 2025.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada/PB — CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 — e-mail: camarapedralavrada(Dhotmail.com

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