| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR DE ARQUIVO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CHEFE DE GABINETE, NO ÂMBITO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, BEM COMO ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PEDRA LAVRADA Estado da Paraíba Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” Gabinete da Presidente Resolução nº 001/2025, de 20 de janeiro de 2025 DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR DE ARQUIVO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CHEFE DE GABINETE, NO ÂAMBITO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA -— PB, BEM COMO ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA “EGÍDIO GOMES BARRETO”, Andrezza Oliveira Dantas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade pelas disposições do Regimento interno e da Lei Orgânica do município, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pedra Lavrada — PB, os seguintes cargos de provimento em comissão: Il. Chefe de Gabinete o Quantidade: 01 (uma) vaga o Nível: CC-2 o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) Il. Diretor Administrativo o Quantidade: 01 (uma) vaga o Nível: CC-2 o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) Hi. Assessor de Comunicação o Quantidade: 01 (uma) vaga o Nível: CC-2 o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) Iv. Diretor de Arquivo o Quantidade: 01 (uma) vaga o Nível: CC-2 o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) Art. 2º - Atribuições dos cargos: Il. Chefe de Gabinete: - Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada — PB. H. Diretór Administrativo: Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada/PB — CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Teletax: (0xx83) 3375-4060 — e-mail: camarapedralavrada(Dhotmail.com 8| PEDRA LAVRADA Estado da Paraíba Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” Gabinete da Presidente - Programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar, sob os ditames da Presidência, a execução dos serviços administrativos desta Casa de Leis, incluindo os de manutenção e limpeza, além de supervisionar as áreas administrativas da Câmara, implementar políticas de gestão e garantir a execução de projetos administrativos. HI. Assessor de Comunicação: - Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações públicas da Câmara Municipal; - Providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara Municipal; - Auxiliar a Presidência e os Vereadores na redação de matérias jornalísticas a serem divulgadas no âmbito da Câmara Municipal; - Promover, organizar e orientar programas de relações públicas, bem como divulgar assuntos de interesse do Legislativo, que concorram para o esclarecimento da opinião pública; - Exercer assessoria em assuntos de jornalismo e outras atividades afins. Iv. Diretor de Arquivo: - Gerenciar a organização, conservação e disponibilização dos documentos da Câmara, assegurando o acesso à informação e a preservação do acervo histórico. Art. 3º - Os cargos serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada. . Art. 4º - Os vencimentos dos cargos criados por esta Resolução, obedecerão ao salário- mínimo nacional, salvo, previsão por lei específica de valor superior, e podem ser acrescidos com gratificação de até 50%. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se necessário para o livre e bom funcionamento da Câmara Municipal. Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada/PB — CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 — e-mail: camarapedralavrada(Dhotmail.com PEDRA LAVRADA Estado da Paraíba Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” Gabinete da Presidente Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pedra Lavrada — PB, em 20 de janeiro de 2025. Andrezza Oliveira Dantas Presidente Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada/PB — CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 — e-mail: camarapedralavrada(Dhotmail.com