| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICIPIO PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Paraíba Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” Gabinete do Presidente João Marconi da Silva Buriti RESOLUÇÃO Nº01/2023 DISPÕE SOBRE: REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICIPIO PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Casa Legislativa Egídio Gomes Barreto, João Marconi da Silva Buriti, no uso de suas atribuições legais, em conformidade pelas disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica do municipio, faz saber que o plenário aprovou e promulga a seguinte resolução. Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores, denominado de SUBSÍDIOS, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, é fixada em R$ 6.000,00(SEIS MIL REAIS). Art. 2º - A remuneração mensal do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, denominada de SUBSÍDIOS, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, é fixada em R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). Parágrafo único – No afastamento ou substituição do Presidente da Câmara, o VicePresidente terá direito ao seu subsídio de acordo com o que determna o “caput” deste artigo. Art. 3º - Nos termos do § 4º ° do art. 39 da CF, é vedado a qualquer título o acréscimo de caráter remuneratório ao subsídio, tais como gratificações, adicional, prêmio e verba de representação, excluídos os acréscimos de caráter indenizatório, tais como salário família, diárias e ajuda de custo. Art. 4º - As remunerações de que trata esta Resolução, poderão ser alterados por Lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos demais servidores públicos municipais. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Pedra Lavrada, 27 de dezembro de 2023.