| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | DISCIPLINA O REAJUSTE NOS VALORES DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DA PRESIDENTA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 001/2026, EM 20 DE JANEIRO DE 2026 DISCIPLINA O REAJUSTE NOS VALORES DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta Casa e demais diplomas legais aplicáveis, em conformidade com o regramento constitucional e no exercício de sua autonomia administrativa, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução Art. 1º Fica reajustado o valor das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, conforme o Anexo Único desta Resolução, obedecendo ao seguinte: I. O Vereador ou o Servidor da Câmara Municipal de Pedra Lavrada que necessitar se afastar da circunscrição municipal para outra localidade, em missão representativa no exercício da prerrogativa da relação externa, a serviço de interesse funcional/administrativo do Poder Legislativo Municipal ou para participar de congresso, seminário, encontro, simpósio, curso e evento de significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo funcional que exerce, previamente autorizado pela Presidência da Câmara Municipal, tem direito a percepção de diária destinada a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana (táxi, ônibus, alternativos, aplicativos e afins), na conformidade dos valores constantes no Anexo Único desta Resolução. II. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo o pagamento procedido integral e antecedentemente, acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor ficado quando a viagem exigir pernoite, salvo imperiosa necessidade de realização de viagem e a indisponibilidade financeira momentânea, o que será autorizada a viagem e procedido o devido ressarcimento em data posterior no valor equivalente aos dias de deslocamento. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DA PRESIDENTA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com III. A concessão de diária é feita mediante requerimento padrão e Portaria do/a Presidente da Câmara contendo a identificação do beneficiário, a descrição objetiva da viagem, o período de afastamento e o número de diárias correspondentes, ressalvado no caso de diária concedida especificamente a/ao Presidente da Câmara que será autorizada em Portaria pelo Primeiro Secretário da Mesa Diretora ou seu Substituto. IV. A partir da Portaria concessiva da diária, fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) dias para a realização da viagem, sob pena de restituição da quantia recebida para tal fim, quando por qualquer circunstância não ocorrer o afastamento da sede do Município. V. Para o ato concessivo de diária deverá ser observado o exercício orçamentário vigente e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio. Parágrafo Único – No valor das diárias de que trata esta Resolução, não se inclui as despesas com passagem aérea e transporte terrestre intermunicipal, quando se fizer necessário o uso das referidas modalidades de transportes a serem custeadas pela Câmara Municipal em decorrência do percurso da viagem. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Resolução, serão supridas pelos recursos constantes do orçamento da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB previstos para o exercício 2026. Art. 3º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Gabinete da Presidenta, Pedra Lavrada – PB, em 20 de janeiro de 2026. Andrezza Oliveira Dantas Presidenta ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DA PRESIDENTA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com ANEXO ÚNICO Projeto de Resolução n° 001/2026 que disciplina o reajuste nos valores das diárias concedidas ao Poder Legislativo Municipal de Pedra Lavrada – PB TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS LOCALIDADES VEREADOR SERVIDOR Cidades com raio de distância de, até, 100 quilômetros R$ 250,00 R$ 200,00 João Pessoa e demais cidades com raio de distância superior a 100 quilômetros R$ 500,00 R$ 350,00 Capitais de outros Estados do Brasil R$ 650,00 R$ 450,00 Gabinete da Presidenta, Pedra Lavrada – PB, em 20 de janeiro de 2026. Andrezza Oliveira Dantas Presidenta