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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDISCIPLINA O REAJUSTE NOS VALORES DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 001/2026, EM 20 DE JANEIRO DE 2026
DISCIPLINA O REAJUSTE NOS VALORES DAS 
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por 
intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta Casa e demais diplomas legais 
aplicáveis, em conformidade com o regramento constitucional e no exercício de sua autonomia 
administrativa, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidente da Câmara Municipal 
promulga a seguinte Resolução
Art. 1º Fica reajustado o valor das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores
da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, conforme o Anexo Único desta Resolução, 
obedecendo ao seguinte:
I. O Vereador ou o Servidor da Câmara Municipal de Pedra Lavrada que necessitar se 
afastar da circunscrição municipal para outra localidade, em missão representativa no 
exercício da prerrogativa da relação externa, a serviço de interesse
funcional/administrativo do Poder Legislativo Municipal ou para participar de 
congresso, seminário, encontro, simpósio, curso e evento de significado instrutivo no 
desempenho do mandato eletivo ou do cargo funcional que exerce, previamente 
autorizado pela Presidência da Câmara Municipal, tem direito a percepção de diária 
destinada a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana (táxi,
ônibus, alternativos, aplicativos e afins), na conformidade dos valores constantes no 
Anexo Único desta Resolução.
II. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo o pagamento procedido
integral e antecedentemente, acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor ficado 
quando a viagem exigir pernoite, salvo imperiosa necessidade de realização de viagem 
e a indisponibilidade financeira momentânea, o que será autorizada a viagem e
procedido o devido ressarcimento em data posterior no valor equivalente aos dias de 
deslocamento.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
III. A concessão de diária é feita mediante requerimento padrão e Portaria do/a Presidente
da Câmara contendo a identificação do beneficiário, a descrição objetiva da viagem, o 
período de afastamento e o número de diárias correspondentes, ressalvado no caso de 
diária concedida especificamente a/ao Presidente da Câmara que será autorizada em 
Portaria pelo Primeiro Secretário da Mesa Diretora ou seu Substituto.
IV. A partir da Portaria concessiva da diária, fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três)
dias para a realização da viagem, sob pena de restituição da quantia recebida para tal
fim, quando por qualquer circunstância não ocorrer o afastamento da sede do 
Município.
V. Para o ato concessivo de diária deverá ser observado o exercício orçamentário vigente 
e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio.
Parágrafo Único – No valor das diárias de que trata esta Resolução, não se inclui as 
despesas com passagem aérea e transporte terrestre intermunicipal, quando se fizer
necessário o uso das referidas modalidades de transportes a serem custeadas pela Câmara
Municipal em decorrência do percurso da viagem.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Resolução, serão supridas pelos recursos 
constantes do orçamento da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB previstos para o 
exercício 2026.
Art. 3º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições contrárias.
Gabinete da Presidenta, Pedra Lavrada – PB, em 20 de janeiro de 2026.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidenta
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
ANEXO ÚNICO
Projeto de Resolução n° 001/2026 que disciplina o reajuste nos valores das diárias
concedidas ao Poder Legislativo Municipal de Pedra Lavrada – PB
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
LOCALIDADES VEREADOR SERVIDOR
Cidades com raio de distância de, até, 100 quilômetros R$ 250,00 R$ 200,00
João Pessoa e demais cidades com raio de distância superior a 
100 quilômetros R$ 500,00 R$ 350,00
Capitais de outros Estados do Brasil R$ 650,00 R$ 450,00
Gabinete da Presidenta, Pedra Lavrada – PB, em 20 de janeiro de 2026.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidenta

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