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norma nº 195/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1993
Date 1993-03-04
EmentaELEVA VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS, REVOGA A LEI N° 192/92 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. -
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA
Lei rT2 195/93, do 04 de março.-de 1993.
ELEVA VENCIMENTOS DE SERVIDORES Mal
NICIPAISJ REVOGA A LEI I?° 192/92 I
Di OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MONICIPAi; D~E QUIXABA/PB, ,
Paço saber nua a Câmara Municipal do Quixaba-PB#', DECRETA1
e ou SANCIONO a seguinte Lei:
Art„ 12 - Picam elevados os Vencimentos dos Servidores Mu
nicipais," obedecendo a seguinte tabela:
POTTÇlO E/ CARGO:
AGÜADOR ^
3SRVEÍTTE
JAHDIíTEIRO
:ra
auxiliar d3 serviços
recepcionista
secretário escolar
costureira.
vigilante ^
mte DE SAüDE X.
PI3CAL
TELEP0TTI3TA P-l
TEIEPCITISTA P~2
ASSESSOR AMENISTRATIVO
SUPERVISOR DE ESCOLAS
CIISPE DA JUNTA DE SERVIÇO HUT
C2. Ü.II.C. INCHA.
VALOR 0/ mmmTQ:
100.000,00
-
100.000,00
Cz0 100.000,00
CzS 100.000,00
CzS 100.000,00
Cz8 100. 000, 00
Cz« 250.000,00
C4 300.000,00
Cz$ 100. 000, 00
Czí; 600.000,00
* c • 150.000,00
CzS 1 .250.700,00
600.000,00
c 2 .640.000,00
CzS 1 .250.700,00
r' 1 .250.000,00
1 .250.700,00
%
ESTADO DA PARATBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA
cont. da Lei-n^ 195/93 do 04 marco de 1993.
AVALIADOR DE OBRAS
DZARIPADO
àRROMABEi:
TA P.
• 1 P-2
MOTORISTA B-3
ELETRICISTA
ARQUIVISTA
ORGlC m
JRADOR DE E TO
DATILÓGRAPC
COORDENADOR DE CRSr'"
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
ORIENTAÇÃO EDUCACIOITAL
AGMTE ADMINISTRATIVO
ENTE DE ENSINO; SÍMBOLO RE-1 ^
Professor c/l- Grau Incompleto
REGENTE DE ENSINO j SÍI30L0 RE-2
Professor c/ 1- Grau Completo
REGENTE I "O, SÍMBOLO RE-3
Professor c/ 2- Grau Incompleto
REGfflTE DE ENSINO, SÍMBOLO RS-4
Professor c/22 Grau Completo, nao qualificado":
PROPSSSOR POETO !íj PEOFS COM CURSO PEDAGÓ
GICO OU LOGUS
TORISTA P-l
600.000,00
CzO 600. 000, 00
150.000,00
2.640.000,00
Cz$ 1.250.700,00
.'-''; 600.000,00
600.000,00
200.000,00
600.000,00
600.000,00
CzO 1.250.700,00
600.000,00
500.000,00
300.000, 00
500.000,00
c4
Cz$
300.000,00
320.000,00
330.000,00
350.000,00
450.000,00
Art. 22 - Os motoristas P-l, receberão dois(02) Salários
Mínimos, e o P-2 un(Ol) Salário Ilínino? Parteiras, Telefonistas '
P-l, Chefe da Junta do Serviço militar, Cx U.II.C. INCRA', Suporvi-1
sor de Escolas e Datilografo, passarão a receber un (01) Salário '
Mínimo.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA
Cont. da Lei 195/93 de 04 de marco de 1993. fl. 03
Art. 32 - Os Serventes com exercício funcional no Setor ''
de Saúde do Município, perceberão salários do OzO 500.000,00 (quin
tos Hil Cruzeiros), em virtude da periculosidade do tr '":.o.
§ 1- - Pica:: mantidos os Salários adquiridos por decisão '
judicial, dos servidores que na justiça do Trabalho, reclamaram e /
galgaram o direito em conformidade com a Legislação pertinente em /
espécie.
§ 22 - Será pago ao Professor em úla de Aula, uma Gratifi
cação Po de Giz, no valor do 50$(cinqüenta por cento) sob seu Piso '
Salarial.
Art. 4- - Picam excluídos dos benefícios desta Lei, os Se
cretários, Assessor Jurídico, Assessor Técnica Legislativa, Tesourei
ro, Iledicos, Dentistas, "ermeiras, nue continuarão regidos por Lei
Especial, aprovada por essa Gamar:: 3unicipal.
Art. 5- - Pica autorizado o SaláitLo-Paçpília dos Servidores
Municipais em CzO 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros), por cada filho menor
na forma da Lei:
Art. 62 - Pica ainda o Poder Executivo Municipal, autoriza
do a conceder uma gratificação de até lOO^Íccr1 por corto) aos Servi- A
dores que se ;~ carem na eflciência de suas atividades funcionais.
Art. 7- - Pica o Bodor Executivo municipal autorizado a
abrir um Crédito Suplementar, no valor de Cz$ 3.000.000,00 (Três Bi-1
lhoes &e Cruzeiros), destinado a cobertura das despesas decorrentes1
ilesta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Pederal '
nS 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8^ _ Revoga a Lei ns 192/92, de 21 do maio de 1992 ,
que concedeu aumento aos Servidorc icipais.
Art. 9- - Esta Lei terá efeito retroativo, vigorando a '
partir do 1- de fevereiro de 1993*
Art. 10^ _ Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREPEITO LOTICIPAL DE QUIXABA/PB., em 04 de
março de 1993. ^^^^U^^^
- '. • ".nici-nal -

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