PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº. 007, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PB, O
“INCENTIVO DE PAGAMENTO POR
DESEMPENHO VARIÁVEL DA SAÚDE BUCAL NA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”, COM BASE NA
PORTARIA GM/MS Nº 960/2023.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica do
Município, apresenta o seguinte projeto de lei.
Art. 1º. Fica criado o Incentivo por Desempenho Variável da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 960/2023, destinado
aos profissionais de saúde bucal vinculados à Estratégia Saúde da Família e
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
§ 1º. O incentivo a que se refere o caput é relacionado ao pagamento de 01 (uma)
parcela única adicional paga pelo Ministério da Saúde em cumprimento ao que
determina o Art. 15-D da Portaria 960/2023, que estabelece: "Ao final da avaliação
do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente
ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média
alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres".
§ 2º. A respectiva parcela adicional paga em 01 de março de 2024 ao Fundo
Municipal de Saúde de Santa Cruz/PB corresponde ao valor de R$ 7.347,00 (sete mil,
trezentos e quarenta e sete reais).
Art. 2º. Farão jus ao pagamento do incentivo em epígrafe, os servidores públicos
ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista, bem como os Técnicos e/ou Auxiliares
de Saúde Bucal, com registro ativo no Conselho Regional de Odontologia da Paraíba,
em regime estatutário e contratado por excepcional interesse público.
Art. 3º. Para o recebimento do Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável
de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, serão levados em conta os
profissionais alocados em equipes com Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES) e identificador no ano de 2024.
Art. 4º. Os valores transferidos pela Portaria MS/GM Nº 960/2023 serão
distribuídos 100% entre os profissionais de saúde elegíveis.
Parágrafo único. Do percentual a ser rateado para os profissionais de saúde
elegíveis, 60% será para o Cirurgião-Dentista e 40% para o Auxiliar de Saúde
Bucal/Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores
da saúde.
Art. 5º. Não farão jus ao recebimento deste Incentivo os servidores e profissionais
que, durante o ano de 2024, estiveram em gozo das seguintes licenças ou
afastamentos:
I - Licença para tratamento da própria saúde, superior a quinze dias;
II - Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês;
III - Licença Maternidade, Paternidade ou adoção;
IV - Licença-Prêmio;
V - Licença para tratar de assuntos particulares.
Art. 6º. Nos casos do não recebimento do incentivo financeiro tratado no art. 1º
desta Lei, o valor que caberia ao servidor será incorporado ao montante financeiro
destinado ao rateio para profissionais de saúde e dividido conforme os percentuais
dispostos no parágrafo único do referido artigo.
Art. 7º. Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo de Pagamento por
Desempenho Variável objeto desta Lei não se incorporará à remuneração para
quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável e nem constitui
base de incidência de contribuição previdenciária, devendo ser considerado,
todavia, para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens.
Art. 8º. Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do
Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável de Saúde Bucal previsto nesta
Lei poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após discussão e
aprovação pela Área Técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal
de Saúde de Santa Cruz/PB.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária, em
especial vinculada ao recurso no seguinte Plano Orçamentário 0009 - Incentivo
financeiro da APS - Desempenho.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 09 de junho de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº. 007, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO I
METODOLOGIA DO PAGAMENTO DO “INCENTIVO DE PAGAMENTO POR
DESEMPENHO VARIÁVEL DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”
Valores Recebidos do Ministério da Saúde 100% Profissionais
2024 R$ 7.347,00
Total de Equipes
Total de Profissionais de
Nível Superior –
Cirurgião-Dentista(60%)
Total de Profissionais de
Nível Técnico ou Médio –
Técnico ou Auxiliar de
Saúde Bucal (40%)
03 R$ 1.469,40 (cada) R$ 979,60(cada)
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 09 de junho de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº. 007, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que institui, no
âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Cruz/PB, o “Incentivo de
Pagamento por Desempenho Variável da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde”,
com base na Portaria GM/MS Nº 960/2023.
A presente propositura visa proporcionar aos profissionais de saúde bucal
vinculados à Estratégia de Saúde da Família do Município de Santa Cruz, o Incentivo
por Desempenho Variável da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, instituído
por meio da Portaria GM/MS nº 960/2023, reconhecendo assim o importante
serviço prestado à população e incentivando a melhoria contínua da atenção
primária à saúde.
Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei à apreciação desta Casa
Legislativa, contando com o indispensável aval dos nobres vereadores.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 09 de junho de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO