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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PB, O “INCENTIVO DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO VARIÁVEL DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 960/2023.
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DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T18:41:12.153047-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº. 007, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PB, O 
“INCENTIVO DE PAGAMENTO POR 
DESEMPENHO VARIÁVEL DA SAÚDE BUCAL NA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”, COM BASE NA 
PORTARIA GM/MS Nº 960/2023.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica do 
Município, apresenta o seguinte projeto de lei.
Art. 1º. Fica criado o Incentivo por Desempenho Variável da Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 960/2023, destinado 
aos profissionais de saúde bucal vinculados à Estratégia Saúde da Família e 
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
§ 1º. O incentivo a que se refere o caput é relacionado ao pagamento de 01 (uma) 
parcela única adicional paga pelo Ministério da Saúde em cumprimento ao que 
determina o Art. 15-D da Portaria 960/2023, que estabelece: "Ao final da avaliação 
do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente 
ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média 
alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres".
§ 2º. A respectiva parcela adicional paga em 01 de março de 2024 ao Fundo 
Municipal de Saúde de Santa Cruz/PB corresponde ao valor de R$ 7.347,00 (sete mil, 
trezentos e quarenta e sete reais).
Art. 2º. Farão jus ao pagamento do incentivo em epígrafe, os servidores públicos 
ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista, bem como os Técnicos e/ou Auxiliares 
de Saúde Bucal, com registro ativo no Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, 
em regime estatutário e contratado por excepcional interesse público.
Art. 3º. Para o recebimento do Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável 
de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, serão levados em conta os 
profissionais alocados em equipes com Cadastro Nacional de Estabelecimentos de 
Saúde (CNES) e identificador no ano de 2024.
Art. 4º. Os valores transferidos pela Portaria MS/GM Nº 960/2023 serão 
distribuídos 100% entre os profissionais de saúde elegíveis.
Parágrafo único. Do percentual a ser rateado para os profissionais de saúde 
elegíveis, 60% será para o Cirurgião-Dentista e 40% para o Auxiliar de Saúde 
Bucal/Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores 
da saúde.
Art. 5º. Não farão jus ao recebimento deste Incentivo os servidores e profissionais 
que, durante o ano de 2024, estiveram em gozo das seguintes licenças ou 
afastamentos:
I - Licença para tratamento da própria saúde, superior a quinze dias; 
II - Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; 
III - Licença Maternidade, Paternidade ou adoção; 
IV - Licença-Prêmio; 
V - Licença para tratar de assuntos particulares.
Art. 6º. Nos casos do não recebimento do incentivo financeiro tratado no art. 1º 
desta Lei, o valor que caberia ao servidor será incorporado ao montante financeiro 
destinado ao rateio para profissionais de saúde e dividido conforme os percentuais 
dispostos no parágrafo único do referido artigo.
Art. 7º. Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo de Pagamento por 
Desempenho Variável objeto desta Lei não se incorporará à remuneração para 
quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável e nem constitui 
base de incidência de contribuição previdenciária, devendo ser considerado, 
todavia, para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens.
Art. 8º. Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do 
Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável de Saúde Bucal previsto nesta 
Lei poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após discussão e 
aprovação pela Área Técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal 
de Saúde de Santa Cruz/PB.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária, em 
especial vinculada ao recurso no seguinte Plano Orçamentário 0009 - Incentivo 
financeiro da APS - Desempenho.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 09 de junho de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº. 007, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO I
METODOLOGIA DO PAGAMENTO DO “INCENTIVO DE PAGAMENTO POR 
DESEMPENHO VARIÁVEL DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”
Valores Recebidos do Ministério da Saúde 100% Profissionais
2024 R$ 7.347,00
Total de Equipes
Total de Profissionais de 
Nível Superior –
Cirurgião-Dentista(60%)
Total de Profissionais de 
Nível Técnico ou Médio –
Técnico ou Auxiliar de 
Saúde Bucal (40%)
03 R$ 1.469,40 (cada) R$ 979,60(cada)
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 09 de junho de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº. 007, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao 
exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que institui, no 
âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Cruz/PB, o “Incentivo de 
Pagamento por Desempenho Variável da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde”, 
com base na Portaria GM/MS Nº 960/2023.
A presente propositura visa proporcionar aos profissionais de saúde bucal 
vinculados à Estratégia de Saúde da Família do Município de Santa Cruz, o Incentivo 
por Desempenho Variável da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, instituído 
por meio da Portaria GM/MS nº 960/2023, reconhecendo assim o importante 
serviço prestado à população e incentivando a melhoria contínua da atenção 
primária à saúde.
Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, contando com o indispensável aval dos nobres vereadores.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 09 de junho de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO

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