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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T18:44:19.836920-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº. 009, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado 
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica 
do Município, apresenta o seguinte projeto de lei.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 
1.611.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Onze mil Reais), destinado à Aquisição de 
Veículo para Transporte Escolar, Construção de Base do SAMU, Reforma de 
Hospital Municipal e Rubricas que contemplem os Benefícios Eventuais 
oriundas do Governo do Estado da Paraíba, conforme dotação orçamentária 
abaixo especificada:
20.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1006.1117 Aquisição de Veículos Para Transporte 
Escolar
500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
569 Outras Transferências de Recursos do 
FNDE
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente R$ 430.000,00
4.4.90.93.01 Indenizações e Restituições R$ 20.000,00
20.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.451.1012.1118 Construção de Base do SAMU
500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.01 Obras e Instalações R$ 80.000,00
706 Transferência Especial da União
4.4.90.51.01 Obras e Instalações R$ 600.000,00
4.4.90.93.01 Indenizações e Restituições R$ 20.000,00
10.451.1012.1119 Reforma do Hospital Municipal
500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.01 Obras e Instalações R$ 20.000,00
710 Transferência Especial dos Estados
4.4.90.51.01 Obras e Instalações R$ 300.000,00
4.4.90.93.01 Indenizações e Restituições R$ 20.000,00
20.12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
08.244.1002.2117 Manutenção dos Benefícios Eventuais
661 Transferência de Recursos dos Fundos 
Estaduais de Assistência Social
3.3.90.30.01 Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 20.000,00
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física
20.000,00
3.3.90.48.01 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas 
Físicas
20.000,00
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
25.000,00
3.3.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.611.000,00
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo Municipal 
igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo I, art. 
43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 09 de junho de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº. 008, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares,
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio desta, encaminhar o 
presente projeto de Lei Ordinária, que solicita abertura de Crédito Especial para que 
possamos dar continuidade às ações e programas do governo, conforme 
especificado abaixo:
No caso em discussão, a matéria encaminhada trata:
(1) – Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial. Aquisição de 
Veículo para Transporte Escolar, Construção de Base do SAMU, 
Reforma de Hospital Municipal e Rubricas que contemplem os 
Benefícios Eventuais oriundas do Governo do Estado da Paraíba, no 
Município de Santa Cruz. 
Nesse sentido, faz-se necessário a Abertura deste Crédito.
Diante disso, solicito aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente projeto 
de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação em 
todos os seus termos.
Sã o essãs, pois, ãs justificãtivãs que temos ã ãpresentãr. Aguãrdãmos, em 
caráter de urgência urgentíssima, ãpo s trãmitãçã o legãl, ã ãprovãçã o do presente 
projeto de lei, por ser de relevãnte interesse pu blico e locãl.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 09 de junho de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO

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