br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (PB)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE (CMC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T18:37:31.691837-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DE GABINETE DO Santa PREFEITO Cruz 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 1
evicfgrbsio-iamiwor, 
PROJETO DE LEI N° 010, aos 12 de junho de 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DA CIDADE (CMC) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-PB, no uso de suas funções e com base Lei 
Orgânica, faz o envio do seguinte projeto de lei: 
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO DA CIDADE 
Art. 1". Fica Instituído o Conselho da Cidade de Santa Cruz- PB- ConCidade, órgão colegiado de 
natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Serviços 
Urbanos e Meio Ambiente, tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e 
implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, bem como acompanhar e 
avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da 
Cidade. 
Art. 2" O ConCidade e responsável por propor as diretri7es gerais para a formulação e 
implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as 
resoluções aprovadas pela Conferência Municipal das Cidades. 
Seção I 
Das Atribuições 
Art. 3° Ao ConCidade compete: 
I - Propor programas, instrumentos, normas e prioridades da Política Municipal de 
Desenvolvimento Urbano estabelecidas no Estatuto da Cidade; 
II - Acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, 
em especial os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de 
saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências 
necessárias ao cumprimento de seus objetivos; 
III - Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de 
alteração da legislação pertinente; 
IV - Emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade e dos demais atos 
normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineter&santacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 1 Santa PREFEITO 1 Cruz 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
V - Promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da Política Nacional de Desenvolvimento 
Urbano; 
VI - Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à 
política de desenvolvimento urbano nos níveis municipais, regionais, estaduais e do Distrito 
Federal; 
VII - Promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e 
internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e 
procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades 
relacionadas com o desenvolvimento urbano; 
VIII - Estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utili7ação de conhecimentos 
científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas; 
IX - Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados 
estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pela gestão municipal; 
X - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social 
municipal, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável; 
XI - Propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do 
plano plurianual do Município de Santa Cruz-PB; 
XII - Propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos federais e 
estaduais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano; 
XIII - Promover, quando necessário, a reali7ação de seminários ou encontros municipais sobre 
temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de 
desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana, a serem firmados com 
organismos os demais entes públicos e privados; 
XIV - Eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social, na forma e no quantitativo fixados pelo regulamento previsto no art. 10, § 3o, 
da Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005; 
XV - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; 
XVI - Convocar e organizar a Conferência Municipal da Cidade, nos termos do estatuto das 
cidades; 
XVII Aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros. 
Parágrafo único. Em consonância com as resoluções a serem emitidas pelo ConCidade, 
previstas no inciso IV, o disciplinará, no âmbito da sua competência, as matérias relativas à 
aplicação do Estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados ao 
desenvolvimento urbano. 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteãsantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 1 Santa PREFEITO 1 Cruz 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 Cuisismufe-iffini~rnti 
Seção II 
Da Composição 
Art. 4
0 O ConCidade é composto pelos seguintes membros, organizados por segmentos: 
I - Cinco representantes do Poder Público Municipal, sendo: 
a) um da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
b) um da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
c) um da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; 
d) uni da Secretaria Municipal de Saúde; 
e) um da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
II - cinco representantes de organizações não-governamentais. 
§ 1° Consideram-se membros titulares e respectivos suplentes do ConCidade os órgãos e 
entidades indicados neste artigo e aqueles eleitos durante a Conferência Municipal das Cidades, 
nos termos deste Decreto. 
§ 2" Também integram o Plenário do ConCidade, com direito a voz e sem direito a voto, 
§ 3" Poderão, ainda, ser convidados a participar das reuniões do ConCidade personalidades e 
representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, dos Poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. 
5 4" Os membros referidos nos incisos I a II deverão ser indicando os seus respectivos 
representantes por meio de oficio ao gestor municipal, que os designará. 
§ 5' Os membros do ConCidade terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, 
Subseção I 
Do funcionamento 
Dos Comitês Técnicos 
Art. 5" O ConCidade contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos de: 
I - Habitação; 
II- Saneamento Ambiental; 
III - Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; e 
IV - Planejamento e Gestão do Solo Urbano. 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinetecásantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.govbr 
PREFEITURA DE GABINETED O Santa PREFEITO Cruz 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 egiofrunoilk-0/~ritto.l 
§ 1° Na composição dos Comitês Técnicos, deverá ser observada a representação dos diversos 
segmentos indicados no art. 40. 
§ 2° Os Comitês Técnicos serão coordenados pelo Conselho Municipal de 
Política Intersetorial 
Subseção II 
Da Presidência do ConCidade 
Art.6" O ConCidade será presidido pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio 
Ambiente. 
Art.7° São atribuições do Presidente do ConCidade: 
I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado; 
II - Solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante 
interesse público; 
III - Firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; 
IV- Constituir e organizar o funcionamento dos Comitês Técnicos e convocar as respectivas 
reuniões, podendo esta atribuição ser delegada a qualquer membro do Conselho Municipal de 
Política Intersetorial. 
V - Designar os membros integrantes do ConCidade, na qualidade de titulares e respectivos 
suplentes, eleitos na Conferência Municipal das Cidades, bem como seus representantes. 
Subseção III 
Das Deliberações 
Art. 8" As deliberações do ConCidade serão realizadas mediante resolução aprovada por maioria 
simples dos presentes. 
Art. 9° O Presidente exercerá o voto de qualidade em casos de empate. 
Art. 10". O regimento interno do ConCidade será aprovado na forma definida por resolução, e será 
modificado somente mediante aprovação de dois terços dos presentes. 
Subseção IV 
Dos Recursos e Apoio Administrativo do ConCidade. 
Art. 11°. Caberá ao gestor municipal garantir o apoio administrativo e os meios necessários à 
execução dos trabalhos do ConCidade, exercendo as atribuições de secretaria-executiva do 
Conselho e dos Comitês Técnicos. 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteãsantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE GABINETE DO Santa PREFEITO Cruz 
CNPJ: 08.999,690/0001-46 azáfitmio_ia,~,r ,&.! 
Art. 12°. As despesas com os deslocamentos dos representantes dos órgãos e entidades no 
ConCidade poderão correr à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Urbanos e 
Meio Ambiente. 
Art. 13". Para cumprimento de suas funções, o ConCidade contará com recursos orçamentários e 
financeiros consignados no orçamento da da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras, 
Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 14°. A participação no ConCidade será considerada função relevante, não remunerada. 
CAPÍTULO II 
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES 
Art. 150. A Conferência Municipal das Cidades, prevista no Inciso III do art. 43 do Estatuto da 
Cidade, constitui um instrumento para garantia da gestão democrática, sobre assuntos referentes à 
promoção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. 
Art. 16". São objetivos da Conferência Municipal das Cidades: 
- Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados 
com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal de 
Desenvolvimento Urbano; 
II - Sensibilizar e mobilizar a sociedade Inesense para o estabelecimento de agendas, metas e 
planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade. 
III - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade para a formulação 
de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Municipal de 
Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas; 
IV - Propiciar e estimillar a organização de conferências das cidades como instrumento para 
garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano nas regiões, Estados, 
Distrito Federal e Municípios. 
Art. 17". São atribuições da Conferência Municipal das Cidades: 
I - Avaliar e propor diretrizes para a Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento 
Urbano; 
II - Avaliar a aplicação do Estatuto da Cidade e demais atos normativos e legislação relacionadas 
ao desenvolvimento urbano; 
III - Propor diretrizes para as relações institucionais do ConCidade e da Conferência Municipal das 
Cidades com os conselhos e conferências de caráter regional, estadual e nacional; e 
IV - Avaliar a atuação e desempenho do ConCidade. 
Art. 18". A Conferência Municipal das Cidades deverá ser realizada a cada três anos. 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete®santacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
PREFEITURA DE 
Santa 
Cruz 
Art. 19°. Compete à Conferência Municipal das Cidades eleger os membros titulares e respectivos 
suplentes do ConCidade indicados nos incisos II a II do art. 4o, respeitada a representação 
estabelecida para os diversos segmentos. 
5 1" A eleição de que trata o caput será reali7ada durante a Conferência Municipal das Cidades, em 
assembléia de cada segmento convocada pelo Presidente do ConCidade especialmente para essa 
finalidade. 
§ 2° Resolução do ConCidade disciplinará as normas e os procedimentos relativos à eleição de seus 
membros. 
Art. 200. As dúvidas e os casos omissos nesta lei serão resolvidos pelo Presidente do ConCidade, 
ad referendum do Plenário. 
Art. 21". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 22". Ficam revogadas suas disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz-PB, aos 12 de junho de 2025. 
BERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete@santacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
- PREFEITURA DE GABINETEDO Santa PREFEITO Cruz 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 ev.i4(4.746- cfam.~7emti 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Conselho Municipal da Cidade 
(CMC), com a finalidade de garantir a gestão democrática e a participação social no processo 
de formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas de 
desenvolvimento urbano no município. 
A criação do CMC é uma medida importante para assegurar que as políticas e ações urbanas 
no município estejam alinhadas aos princípios da inclusão social, sustentabilidade e justiça 
social, além de proporcionar um espaço efetivo de participação popular. A organização do CMC 
também visa atender às exigências da 68 Conferência Nacional das Cidades (6" CNC), que 
estabelece a participação da sociedade civil como um critério central no planejamento urbano 
em todos os níveis da administração pública. 
Esse Conselho será um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, composto por 
representantes da sociedade civil, do poder público, do setor empresarial e de entidades acadêmicas, 
entre outros. Com ele, pretende-se estabelecer um espaço de diálogo e colaboração entre os 
diversos setores da sociedade para tratar de questões como mobilidade urbana, habitação, 
saneamento básico, meio ambiente, infraestrutura e planejamento territorial. 
O CMC também terá a importante responsabilidade de organizar a Conferência 
Municipal das Cidades, que é a primeira etapa do processo que culmina na 68 Conferência 
Nacional das Cidades. Este processo permitirá que o município contribua com propostas 
concretas e relevantes para o avanço das políticas urbanas em nível nacional, bem como assegure 
que as necessidades locais sejam debatidas e atendidas. 
Por fim, a criação do CMC se alinha ao que preconiza a Politica Nacional de 
Desenvolvimento Urbano (PNDU), que preza pela construção de cidades mais democráticas, 
inclusivas e sustentáveis, e reflete o compromisso do município em promover a participação de 
todos os cidadãos na construção de um ambiente urbano mais justo e acessível. 
Dessa forma, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto 
de Lei, que contribuirá para a construção de uma cidade mais participativa e organizada, capaz de 
enfrentar os desafios urbanos do presente e do futuro. 
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz-PB, aos 12 de junho de 2025. 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete®santacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 

open original →