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PREFEITURA
GABINETE DO Santa PREFEITO Cruz
CNPJ: 08.999.690/0001-46 Ckáboife-ga,~r...tti
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N2. 011, DE 22 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei
Orgânica do Município, apresenta o seguinte projeto de lei.
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado a abrir rubricas orçamentárias para
Execução de Gastos do Fundo Municipal de Saúde - INCREMENTO DA MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), conforme dotação orçamentária abaixo
especificadas:
20.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1023.2107 TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR - MAC
706 Transferência Especial da União
3.3.90.39.01 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
TOTAL GERAL 100.000,00
Art. 22 - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e
III, parágrafo I, art 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em22de junho de 2025.
lt9m4,
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av, Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fatima - Santa Cruz-PB - CEP: 58824-000
gabinet isantacruz.pb,gov.briwww.santacruz.pb.govbr
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