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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA (FICA ABERTO NO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), DESTINADO A ABRIR RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DESTE MUNICÍPIO).
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T18:37:50.594932-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
eldÁfitfté 41. '" . 1" 41
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N°. 015, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
PARA FINS QUE ESPECIFICA. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, 
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei 
Orgânica do Município, apresenta o seguinte projeto de lei. 
Art. 1 2 Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 
3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), destinado a abrir rubricas orçamentárias 
para Reforma e Ampliação do Mercado Público e Pavimentação de Ruas e 
Avenidas deste Município, conforme dotação orçamentária abaixo especificadas: 
20.05 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
15.451.1017.1022 Reforma e Ampliação do Mercado Público 
706 Transferência Especial da União 
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 385.000,00 
4.4.90.93.01 Indenizações e Restituições 15.000,00 
20.09 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E 
MEIO AMBIENTE 
15.451.1013.1026 Pavimenta çãoemParalelepipedos de Ruas 
e Avenidas 
706 Transferência Especial da União 
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 2.500.000,00 
4.4.90.93.01 Indenizações e Restituições 100.000,00 
TOTAL GERAL 3.000.000,00 
Art. 2° - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo 
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e 
III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3
2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da 
Paraíba, em26de agosto de 2025. 
mIk3 9JJJ(4, )icv-i-cx 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58,824-000 
gabineter,isantacruz.pb.gov.br www.santacruz,pb,gov.br 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
PREMTURA 
Santa 
Cruz 
ekl4fecodlo 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N2. 015, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. 
Mensagem do Prefeito 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências, é sem dúvida 
importante para que possamos dar continuidade às ações e programas do governo 
e que certamente encontrarão nessa augusta Casa Legislativa a devida atenção. 
No caso em discussão, a matéria encaminhada, trata: 
Abertura de Crédito Especial, para abrir rubricas orçamentárias para execução de 
gastos com a Reforma e Ampliação do Mercado Público, Pavimentação de Ruas e 
Avenidas deste Município e Estradas Vicinais. 
Nesse sentido, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente 
projeto de que é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação 
em todos os seus termos. 
Com os cordiais cumprimentos, subscrevemo-nos muito. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 26 de agosto de 2025. 
V_t Ep u jotiL ), (2),44)\
A ERTO UARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fatima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinet santacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 

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