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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.
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DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T18:42:00.018274-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
4(b-liffnArrit,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N°. 016, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ PARA O PERÍODO DE 
2026A 2029. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, 
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei 
Orgânica do Município, apresenta o seguinte projeto de lei. 
Art. 1° - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 
2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 12, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma dos 
Anexos I, II e III. 
Art. 22 - Para efeitos desta Lei, entende-se por: 
I - Programa, o instrumento de organização da atuação 
governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo 
comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores, visando às soluções de um 
problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; 
II - Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços 
ofertados diretamente à sociedade; 
III - Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de 
natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos 
objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação 
àqueles programas; 
IV - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os 
objetivos do programa; 
V - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público￾alvo; 
VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado 
horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. 
Art. 32 - A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos 
recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e 
Externas, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do 
.Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete®santacruz.pb.govbr1www.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08,999.690/0001-46 
Santa 
Cruz cia4fait4H~rAtei 
Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e 
com a iniciativa privada. 
Parágrafo Único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas 
tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da 
despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados 
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação 
tributária em vigor à época. 
Art. 42 - As metas físicas das ações estabelecidas para o período 
2026/2029 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes 
orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações. 
Art. 5
2 - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes 
desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão 
do Plano ou Projeto de lei específico. 
Art. 62 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas 
no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, 
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. 
Art. 72 - O acompanhamento da execução dos programas do PPA será 
feito com base no desempenho dos indicadores, e/ou da realização das metas físicas 
e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade 
de medir os resultados alcançados. 
Parágrafo Único. O acompanhamento da execução dos programas do 
PPA será feito sob a coordenação da Secretaria de Finanças, a quem compete: 
I - Definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no 
acompanhamento e na revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da 
Administração Municipal; 
II - Definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for 
o caso, de revisão do PPA; 
III - Auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal 
nos processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e 
IV - Elaborar Anualmente relatório de avaliação dos resultados da 
implantação deste plano que será encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 8° - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas 
públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que 
m crianças e adolescentes no município. 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinetecasantacruz,pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
Cituti" vel drlf~r itti 
Art. 92 - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como 
foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em 
conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas 
aplicáveis. 
Art. 10 - O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar 
da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal 
de que trata esta Lei. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado 
da Paraíba, em 29 de agosto de 2025. 
JJ 
ALBERTO DUARTE DE SÕUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteiasantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N2. 016, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. 
Mensagem do Prefeito 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem 
como justificativa ao Projeto de Lei n2 016, de 29 de agosto de 2025, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município de SANTA CRUZ para o período de 2026 a 
2029. 
Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n2 101/00 -, o 
planejamento tornou-se obrigatório dos governos, através do qual esses governos 
estabelecem metas e prioridades fundamentadas em diagnósticos das 
potencialidades, necessidades e dificuldades existentes, com o objetivo de ampliar a 
capacidade produtiva e promover o desenvolvimento sócio-econômico. 
O ciclo do planejamento se observa de forma integrada, por meio de 
instrumentos que cumprem, cada um, sua função especifica, porém harmônicas 
entre si. 
Esses instrumentos, constituídos pelo Plano Plurianual - PPA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, também previstos 
na Constituição Federal, devem refletir informações sobre políticas e programas, 
com metas físicas e monetárias para mensuração das ações e custos de forma a 
possibilitar o controle gerencial. 
Assim sendo, em cumprimento a esses mandamentos, estamos 
encaminhando à apreciação desse corpo legislativo, o presente Projeto de Lei que 
estabelece o Plano Plurianual 2026-2029, elaborados em conformidade com os 
dispositivos legais. 
Com estas considerações, esperamos a boa acolhida para a presente 
propositura, solicitando que a mesma tramite nos termos da Lei Orgânica Municipal. 
Ainda no mesmo tocante, contamos com a atenção desse nobre Legislativo para 
aperfeiçoar e melhorar as atividades e funções públicas, mediante a atuação sempre 
elogiável dos nossos Vereadores. 
v. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete®santacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
Aproveito a oportunidade para renovar junto a Vossa Excelência e 
seus Ilustres Pares protestos de elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 29 de agosto de 2025. 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteCáSantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 

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