ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
PROJETO DE LEI N. 018/2025 de 30 de Setembro de 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.026 DO MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento geral desse município para o
exercício financeiro de 2.026 no valor de R$ 82.504.406,00 (Oitenta e Dois Milhões, Quinhentos e Quatro
Mil e Quatrocentos e Seis Reais).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital na forma da legislação em vigor conforme especificações constantes no anexo 2,
da Lei n" 4.320 de 17 de março de 1964.
1- RECEITAS CORRENTES R$ . .. 71.218.963,00
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 3.385.198,00
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.308.785,00
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.135.716,00
1.4 - RECEITA INDUSTRIAL R$
1.5 - RECEITA DE SERVIÇOS R$ 237.241,00
1.6 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 58.339.996,00
1.7 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 6.812.027,00
II - RECEITAS CORRENTES — (Intra-Orçamentaria) R$ 4.880.784,00
2.1 - CONTRIBUIÇÕES — (Intra-Orçamentária) R$ 4.880.784,00
2.2 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES — (Intra-Orçamentária) R$
III - RECEITAS DE CAPITAL R$ . .12.932.559,00
3.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$
3.2 - ALIENAÇÕES DE BENS R$ 175.000,00
3.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉTIMOS R$
3.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 12.757.559,00
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE R$ ( - )6.527.900,00
TOTAL DA RECEITA R$ . .82.504.406,00
Art. 3° - A despesa será reali7ada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
desta Lei, conforme discriminação abaixo:
I — DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO
1 PODER
LEGISLATIVO
10.01- CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.373.038,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
2 - PODER EXECUTIVO
20.02 - GABINETE DO PREFEITO
20.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
20.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
20.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES.RURAL
20.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
20.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
20.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL
20.09 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URB.E MEIO AMBIENTE
20.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
20.11 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
20.12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL
20.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
20.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE E IDOSO
20.16 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA
20.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
20.19 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADFOLESCENTE
20.20 - CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
20.21 - FUNDOO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
20.22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
3 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
30.01 - IPESSJ - INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DE SANTA CRUZ
SUB TOTAL
RESERVA DE CONTIGENCIA
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (Instituto de Previdência Própria)
R$ 1.696.111,00
R$ 1.570.009,00
R$ 3.982.581,00
R$ 3.262.527,00
R$ 21.323.473,00
R$ 4.600.680,00
R$ 1,481.141,00
R$ 10.374.725,00
R$ 14.961.918,00
R$ 1.147.853,00
R$ 3.227.306,00
R$ 241.121,00
R$ 184.160,00
R$ 1.433.106,00
R$ 1.666.067,00
R$ 575.957,00
R$ 256.004,00
R$ 69.644,00
R$ 414.313,00
R$ 7.650.278,00
R$ . .. 82.492.012,00
RS 12.394,00
R$
TOTAL DA DESPESA R$ . -82.504.406,00
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA
04 - ADMINISTRAÇÃO
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
10 - SAÚDE
12 - EDUCAÇÃO
13 - CULTURA
15 - URBANISMO
16 - HABITAÇÃO
17 - SANEAMENTO
18 - GESTÃO AMBIENTAL
20 - AGRICULTURA
24 - COMUNICAÇÕES
25 - ENERGIA
26 - TRANSPORTE
27 - DESPORTO E LAZER
SUB TOTAL
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (Instituto de Previdência Própria)
R$ 2.373.038,00
R$ 9.066.871,00
R$ 5.538.208,00
R$ 7.650.278,00
R$ 19.126.065,00
R$ 21.702.228,00
R$ 1.054.351,00
R$ 6.921.863,00
R$ 1.223.203,00
R$ 1.637.307,00
R$ 1.725.663,00
R$ 662.265,00
R$ 241.121,00
R$ 477.251,00
R$ 1.426.233,00
R$ 1.666.067,00
R$ 82.492.012,00
R$ 12.394,00
R$
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
TOTAL DA DESPESA R$ . .. 82.504.406,00
Art. 40 - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta) por cento, bem assim, para
operação de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze) por cento da
receita prevista, nos termos do art. 7', da Lei n° 4.320/64.
II — Autorização definida neste artigo está limitada a 50% (cinquenta por cento) do total da
despesa aprovada na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais:
A transposição, transferência e o remanejamento são instrumentos de fiexibilização
orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais.
Para efeito da Lei Orçamentária entende-se:
a) — Transposição — São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo
órgão.
b) — Transferência — são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas,
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
c) — Remanejamento — São realocações na organização de um ente público, com destinação de
recursos de um órgão para outro.
Art. 5
0
- Para atender a abertura de créditos suplementares, fica o Poder Executivo igualmente
autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II, III, parágrafo 1°, art. 43, da Lei Federal n"
4.320, de 17/03/64.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 30 de
setembro de 2025.
Alberto Duarte de Sousa
Prefeito Constitucional do Município
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Mensagem do Prefeito
Mensagem do Prefeito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências, é sem dúvida importante para que
possamos dar continuidade as ações e programas do governo e que certamente encontrará nessa
augusta Casa Legislativa a devida atenção.
No caso em discussão, a matéria encaminhada, trata:
(1) — Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento
Programa para o exercício financeiro de 2026. O Projeto
de Lei do Orçamento financeiro para o próximo exercício foi
elaborado de acordo com os programas de Governo
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária e em
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal atendendo,
pois a todos os critérios e normas que fundamentam as
fmanças públicas.
Assim como em nenhum outro momento, negou esse parlamento autorização legislativa para
que o Executivo Municipal exercesse suas prerrogativas, solicitamos de Vossas Excelências a
aprovação do projeto de lei em anexo, em todos os seus termos.
Com os cordiais cumprimentos, subscrevemos-nos muito.
Atenciosamente,
j
A)+ A) a nfol i
Alberto Duarte de Sousa
Prefeito Constitucional do Município