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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.026 DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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2025-11-27T19:00:22.161773-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ 
PROJETO DE LEI N. 018/2025 de 30 de Setembro de 2025. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.026 DO MUNICÍPIO DE 
SANTA CRUZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento geral desse município para o 
exercício financeiro de 2.026 no valor de R$ 82.504.406,00 (Oitenta e Dois Milhões, Quinhentos e Quatro 
Mil e Quatrocentos e Seis Reais). 
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas 
correntes e de capital na forma da legislação em vigor conforme especificações constantes no anexo 2, 
da Lei n" 4.320 de 17 de março de 1964. 
1- RECEITAS CORRENTES R$ . .. 71.218.963,00 
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 3.385.198,00 
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.308.785,00 
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.135.716,00 
1.4 - RECEITA INDUSTRIAL R$ 
1.5 - RECEITA DE SERVIÇOS R$ 237.241,00 
1.6 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 58.339.996,00 
1.7 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 6.812.027,00 
II - RECEITAS CORRENTES — (Intra-Orçamentaria) R$ 4.880.784,00 
2.1 - CONTRIBUIÇÕES — (Intra-Orçamentária) R$ 4.880.784,00 
2.2 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES — (Intra-Orçamentária) R$ 
III - RECEITAS DE CAPITAL R$ . .12.932.559,00 
3.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 
3.2 - ALIENAÇÕES DE BENS R$ 175.000,00 
3.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉTIMOS R$ 
3.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 12.757.559,00 
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE R$ ( - )6.527.900,00 
TOTAL DA RECEITA R$ . .82.504.406,00 
Art. 3° - A despesa será reali7ada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos 
desta Lei, conforme discriminação abaixo: 
I — DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO 
1 PODER 
LEGISLATIVO 
10.01- CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.373.038,00 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ 
2 - PODER EXECUTIVO 
20.02 - GABINETE DO PREFEITO 
20.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
20.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN 
20.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES.RURAL 
20.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
20.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
20.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL 
20.09 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URB.E MEIO AMBIENTE 
20.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
20.11 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
20.12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL 
20.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
20.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE E IDOSO 
20.16 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA 
20.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
20.19 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADFOLESCENTE 
20.20 - CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
20.21 - FUNDOO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 
20.22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN 
3 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA 
30.01 - IPESSJ - INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DE SANTA CRUZ 
SUB TOTAL 
RESERVA DE CONTIGENCIA 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (Instituto de Previdência Própria) 
R$ 1.696.111,00 
R$ 1.570.009,00 
R$ 3.982.581,00 
R$ 3.262.527,00 
R$ 21.323.473,00 
R$ 4.600.680,00 
R$ 1,481.141,00 
R$ 10.374.725,00 
R$ 14.961.918,00 
R$ 1.147.853,00 
R$ 3.227.306,00 
R$ 241.121,00 
R$ 184.160,00 
R$ 1.433.106,00 
R$ 1.666.067,00 
R$ 575.957,00 
R$ 256.004,00 
R$ 69.644,00 
R$ 414.313,00 
R$ 7.650.278,00 
R$ . .. 82.492.012,00 
RS 12.394,00 
R$ 
TOTAL DA DESPESA R$ . -82.504.406,00 
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 - LEGISLATIVA 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
10 - SAÚDE 
12 - EDUCAÇÃO 
13 - CULTURA 
15 - URBANISMO 
16 - HABITAÇÃO 
17 - SANEAMENTO 
18 - GESTÃO AMBIENTAL 
20 - AGRICULTURA 
24 - COMUNICAÇÕES 
25 - ENERGIA 
26 - TRANSPORTE 
27 - DESPORTO E LAZER 
SUB TOTAL 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (Instituto de Previdência Própria) 
R$ 2.373.038,00 
R$ 9.066.871,00 
R$ 5.538.208,00 
R$ 7.650.278,00 
R$ 19.126.065,00 
R$ 21.702.228,00 
R$ 1.054.351,00 
R$ 6.921.863,00 
R$ 1.223.203,00 
R$ 1.637.307,00 
R$ 1.725.663,00 
R$ 662.265,00 
R$ 241.121,00 
R$ 477.251,00 
R$ 1.426.233,00 
R$ 1.666.067,00 
R$ 82.492.012,00 
R$ 12.394,00 
R$ 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ 
TOTAL DA DESPESA R$ . .. 82.504.406,00 
Art. 40 - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a: 
I — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta) por cento, bem assim, para 
operação de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze) por cento da 
receita prevista, nos termos do art. 7', da Lei n° 4.320/64. 
II — Autorização definida neste artigo está limitada a 50% (cinquenta por cento) do total da 
despesa aprovada na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais: 
A transposição, transferência e o remanejamento são instrumentos de fiexibilização 
orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais. 
Para efeito da Lei Orçamentária entende-se: 
a) — Transposição — São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo 
órgão. 
b) — Transferência — são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, 
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. 
c) — Remanejamento — São realocações na organização de um ente público, com destinação de 
recursos de um órgão para outro. 
Art. 5
0
- Para atender a abertura de créditos suplementares, fica o Poder Executivo igualmente 
autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II, III, parágrafo 1°, art. 43, da Lei Federal n" 
4.320, de 17/03/64. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 30 de 
setembro de 2025. 
Alberto Duarte de Sousa 
Prefeito Constitucional do Município 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ 
Mensagem do Prefeito 
Mensagem do Prefeito 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
A matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências, é sem dúvida importante para que 
possamos dar continuidade as ações e programas do governo e que certamente encontrará nessa 
augusta Casa Legislativa a devida atenção. 
No caso em discussão, a matéria encaminhada, trata: 
(1) — Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento 
Programa para o exercício financeiro de 2026. O Projeto 
de Lei do Orçamento financeiro para o próximo exercício foi 
elaborado de acordo com os programas de Governo 
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária e em 
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal atendendo, 
pois a todos os critérios e normas que fundamentam as 
fmanças públicas. 
Assim como em nenhum outro momento, negou esse parlamento autorização legislativa para 
que o Executivo Municipal exercesse suas prerrogativas, solicitamos de Vossas Excelências a 
aprovação do projeto de lei em anexo, em todos os seus termos. 
Com os cordiais cumprimentos, subscrevemos-nos muito. 
Atenciosamente, 
j
A)+ A) a nfol i
Alberto Duarte de Sousa 
Prefeito Constitucional do Município 

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