ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
GABINETE DA VEREADORA
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 019, de 04 de novembro 2025.
Autora: Ver. ALBANEIDE ALVES DE SOUSA MONTEIRO
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
LOJA MAÇÔNICA SANTA CRUZ Nº 2892 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora ALBANEIDE ALVES DE SOUSA MONTEIRO, no uso de
suas prerrogativas parlamentares, e na forma regimental, apresenta ao Nobre
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA
SANTA CRUZ Nº 2892, entidade civil de direito privado, de caráter social,
fundada em 07 de outubro de 1995, e civilmente constituída na data de 30 de
maio de 2019, inscrita no CNPJ Nº 61.581.731/0001-62, com sede e foro à
Rua Francisco Fananca, Nº 01, Centro, Santa Cruz/PB, com prazo de duração
indeterminado, regendo-se por seu estatuto social, bem como pelas Leis,
princípios e costumes nacionais, e que tem por objetivo a mútua colaboração
entre seus sócios, visando a prestação, pela entidade, de quaisquer serviços
que respeitem as Legislações em toda as suas esferas, com a finalidade de
promover serviço sócio/econômico em nossa cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cruz-PB, em 04 de
novembro de 2025.
ALBANEIDE ALVES DE SOUSA MONTEIRO
Vereadora
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
GABINETE DA VEREADORA
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
J U S T I F I C A T I V A
A Maçonaria é uma instituição altruística, iniciática, filosófica,
progressista, filantrópica e evolucionista; que traz em seus princípios, praticar
a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente a assistência
social aos menos favorecidos; o incentivo à instrução e à cultura em todos os
seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a
democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral,
social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação
constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonaria,
expressos na Constituição do GOB.
A Augusta e Respeitável Loja Maçônica de Santa Cruz nº 2892, fundada
em 07 de outubro de 1995, vem cooperando categoricamente, desde sua
constituição, com o crescimento social, filantrópico e educacional de Santa
Cruz.
Por desenvolver um trabalho, com o objetivo de trazer dignidade e
prosperidade ao nosso município, a declaração de utilidade pública para a
instituição, lhe possibilitará, ampliar sua atuação nas questões sociais tão
importantes e impactantes em nossa cidade.
Assim, diante dos fatos narrados de valoroso trabalho prestado à
maçonaria, e dos relevantes serviços sociais desempenhados na sociedade
Santacruzense e paraibana durante uma belíssima trajetória construída ao
longo de 30 anos, pedimos aos pares que possam aprovar esta propositura e
conceder o título de RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA para a
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SANTA CRUZ Nº 2892.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cruz-PB, 04 de novembro
de 2025.
ALBANEIDE ALVES DE SOUSA MONTEIRO
Vereadora