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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA CRUZ - PB, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, envia para a Casa Legislativa o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
691.000,00 (Seiscentos e Noventa e Um Mil Reais), destinado à abertura de
Rubricas para Secretaria de Educação deste Município, conforme dotação
orçamentária abaixo especificada:
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1006.1006 Aquisição de Veículo Para Transporte Escolar
571 Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
4.4.90.52.01 Equipamento e Material Permanente R$ 263.500,00
542 Transferências do FUNDEB – Complementação
da União - VAAT
4.4.90.52.01 Equipamento e Material Permanente
R$ 191.000,00
12.361.1006.1115 Aquisição de Equipamentos para as Escolas
Municipais
571 Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
4.4.90.52.01 Equipamento e Material Permanente R$ 236.500,00
TOTAL R$ 691.000,00
Art. 2º. Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III,
parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 17
de dezembro de 2024.
PAULO CÉSAR FERREIRA BATISTA
PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio desta, encaminhar o
presente projeto de Lei Ordinária, que solicita abertura de Crédito Especial para que
possamos dar continuidade às ações e programas do governo, conforme especificado
abaixo:
No caso em discussão, a matéria encaminhada trata:
(1) – Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial. Abrindo Rubricas
para Secretaria de Educação deste Município, para Aquisição de Veículo
Para Transporte Escolar e Aquisição de Equipamentos para As escolas
Municipais.
Nesse sentido, faz-se necessário a Abertura deste Crédito.
Diante disso, solicito aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente projeto
de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação em
todos os seus termos.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 17
de dezembro de 2024.
PAULO CÉSAR FERREIRA BATISTA
PREFEITO
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