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GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N2. 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica
do Município, apresenta o seguinte projeto de lei.
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
15.000,00 (Quinze Mil Reais), destinado a rubrica denominada contribuições,
conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
30.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE SANTA CRUZ - IPESC
09.273.1025.2112 Manutenção do Instituto de Previdência
Municipal - IPESC
802.0000 Recursos Vinculados ao RPPS - TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.41.01 Contribuições 15.000,00
TOTAL GERAL 15.000,00
Art. 2° - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e
III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3
2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 25 de fevereiro de 2026.
Í f 4
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinetesantacruz.pb.gov.br1www,santacruz.pb.gov.br
F
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Santa
Cruz
Mensagem do Prefeito
A matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências, é sem dúvida
importante para que possamos dar continuidade às ações e programas do governo
e que certamente encontrarão nessa augusta Casa Legislativa a devida atenção.
No caso em discussão, a matéria encaminhada, trata:
Abertura de Crédito Especial, para abrir rubrica orçamentária para Instituto
de Previdência Municipal de Santa Cruz - IPESC.
Nesse sentido, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente
projeto de que é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação
em todos os seus termos.
Com os cordiais cumprimentos, subscrevemo-nos muito.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 25 de fevereiro de 2026.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabineteiãsantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br
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