br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (PB)

materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaREQUER IMPLANTAÇÃO DO SIM - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL.
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T18:39:19.533793-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
CNPJ: 12.721.999/0001-47
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
REQUERIMENTO NO. 014/2026.
REQUER IMPLANTAÇÃO DO SIM - SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
ALBANEIDE ALVES DE SOUSA MONTEIRO - Vereadora com assento nesta Casa 
Legislativa, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, após submetida a 
presente propositura a apreciação pelo plenário, seja enviado expediente ao Senhor Prefeito 
Municipal - Alberto Duarte de Sousa, solicitando do mesmo, que seja apresentado nesta 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que Institui o SIM – Serviço de Inspeção 
Municipal. 
JUSTIFICATIVA:
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é executado pela Prefeitura e é responsável 
pela inspeção e fiscalização das agroindústrias de produtos de origem animal, comestíveis e 
não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, 
manipulados, recebidos, acondicionados e em trânsito no município, assegurando ao 
consumidor a qualidade e a segurança do alimento. 
Com a implantação do SIM, nossos agricultores, pescadores, comerciantes e 
empreendedores, poderão abater nossa própria carne para consumo municipal, beneficiar o 
pescado, embutidos, preparar cortes especiais, produzir e comercializar leite, queijos, ovos, 
preparar doces e tortas, enfim, uma quantidade de produtos atendidos dentro da Legislação 
do SIM.
Com a Lei Federal de Nº 11.947, que obriga os municípios a adquirir de 30% de produtos da 
agricultura familiar para a merenda escolar, seria interessante para o município e para os produtores 
a implantação do SIM, para garantir a qualidade dos produtos vendidos pelo produtor e adquiridos 
pelo município. 
Nesse sentido, solicito ao Poder Executivo Municipal, que estude e caso entenda 
viável, possa apresentar nesta Casa Legislativa o mais rápido possível, para buscar criar as 
condições necessárias para Geração de Trabalho e Renda, bem como, que essa atividade 
que se encontra hoje na informalidade, possa se regularizar.
Pelos motivos expostos conto com a colaboração dos Nobres Pares na aprovação 
deste Requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cruz, em 17 de março de 2026.
ALBANEIDE ALVES DE SOUSA MONTEIRO
Vereadora

open original →