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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA CRUZ - PB, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, envia para a Casa Legislativa o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado a Construção de Passagem Molhada,
conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
20.09 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
26.451.1021.1049 Construção de Passagem Molhada
706.0000 Transferência Especial da União
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 200.000,00
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 2º. Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III,
parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 18
de dezembro de 2024.
PAULO CÉSAR FERREIRA BATISTA
PREFEITO
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