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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
native_id193

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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2026-03-19T19:01:29.744817-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
PREFEITURA DE 
Santa 
Cruz 
vg14141"10 efiGrt~ 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N°. 002, DE 16 DE MARÇO DE 2026. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
PARA FINS QUE ESPECIFICA. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado 
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica 
do Município, apresenta o seguinte projeto de lei. 
Art. 12 Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 
2.045.000,00 (Dois Milhões e Quarenta e Cinco Mil Reais), destinado à abertura de 
Rubricas Diversas destinadas ao Teto da Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar, Rubricas destinadas a Secretaria de Ação Social e 
Rubricas ligadas a Educação em Tempo Integral, conforme dotação 
orçamentária abaixo especificada: 
20.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12.361.1006.2023 Escola em Tempo Integral - ETI 
546 
Transferências do FUNDEB - Complementação da 
União - ETI 
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente R$ 165.000,00 
20.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.1023.2067 
Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
e Hospitalar 
706 Transferência Especial da União 
3.3.90.30.01 Material de Consumo R$1.000.000,00 
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 400.000,00 
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 
20.12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.2003.2113 
Execução Recursos Custeio - Emenda 
2025.12770006 
706 Transferência Especial da União 
3.3.90.30.01 Material de Consumo R$ 60.000,00 
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 
3.3.90.35.01 Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 
TOTAL GERAL R$ 2.045.000,00 
Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete@santacwz.pb.gov.br 1 ~.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz egioritétia-~"yemtw 
Art. 22 - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo 
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e 
III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 16 de março de 2026. 
Él14/,0À 
ERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineterãsantacruz.pb.gov.br www.santacruz.pb.gov.br 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
PREFEITURA DE 
Santa 
Cruz 
Mensagem do Prefeito 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio desta, encaminhar o 
presente projeto de Lei Ordinária, que solicita abertura de Crédito Especial para que 
possamos dar continuidade às ações e programas do governo, conforme 
especificado abaixo: 
No caso em discussão, a matéria encaminhada trata: 
(1) - Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial. 
destinado à abertura de Rubricas Diversas destinadas ao Teto da 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Rubricas 
destinadas a Secretaria de Ação Social e Rubricas ligadas a 
Educação em Tempo Integral. 
Nesse sentido, faz-se necessário a Abertura deste Crédito. 
Diante disso, solicito aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente 
projeto de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a 
aprovação em todos os seus termos. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 16 de março de 2026. 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fatima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteãsantacruz.pb.gov.br www.santacruz.pb.gov.br 

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