GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
PREFEITURA DE
Santa
Cruz
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N°. 002, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica
do Município, apresenta o seguinte projeto de lei.
Art. 12 Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
2.045.000,00 (Dois Milhões e Quarenta e Cinco Mil Reais), destinado à abertura de
Rubricas Diversas destinadas ao Teto da Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar, Rubricas destinadas a Secretaria de Ação Social e
Rubricas ligadas a Educação em Tempo Integral, conforme dotação
orçamentária abaixo especificada:
20.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1006.2023 Escola em Tempo Integral - ETI
546
Transferências do FUNDEB - Complementação da
União - ETI
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente R$ 165.000,00
20.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1023.2067
Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar
706 Transferência Especial da União
3.3.90.30.01 Material de Consumo R$1.000.000,00
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 400.000,00
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
20.12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.2003.2113
Execução Recursos Custeio - Emenda
2025.12770006
706 Transferência Especial da União
3.3.90.30.01 Material de Consumo R$ 60.000,00
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
3.3.90.35.01 Serviços de Consultoria R$ 30.000,00
TOTAL GERAL R$ 2.045.000,00
Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
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Art. 22 - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e
III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 16 de março de 2026.
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ERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
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Mensagem do Prefeito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio desta, encaminhar o
presente projeto de Lei Ordinária, que solicita abertura de Crédito Especial para que
possamos dar continuidade às ações e programas do governo, conforme
especificado abaixo:
No caso em discussão, a matéria encaminhada trata:
(1) - Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial.
destinado à abertura de Rubricas Diversas destinadas ao Teto da
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Rubricas
destinadas a Secretaria de Ação Social e Rubricas ligadas a
Educação em Tempo Integral.
Nesse sentido, faz-se necessário a Abertura deste Crédito.
Diante disso, solicito aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente
projeto de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a
aprovação em todos os seus termos.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 16 de março de 2026.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
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