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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 021, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA CRUZ - PB, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, envia para a Casa Legislativa o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), destinado a Construção Base SAMU, conforme
dotação orçamentária abaixo especificadas:
20.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.451.1012.1116 Construção BASE SAMU
706.0000 Transferência Especial da União
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 2º. Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III,
parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 18
de dezembro de 2024.
PAULO CÉSAR FERREIRA BATISTA
PREFEITO
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