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ESTADO DA PARAIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
CNPJ: 12.721.999/0001-47
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, de16 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/PB,
no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente aquela prevista
no art. 246, II do Regimento Interno, apresenta o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art.1º- O artigo 21º da Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art.21º- Na mesma sessão de que trata este capítulo será
procedida a eleição da Mesa do 1º e 2º biênio, para mandato
de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo,
assegurado, tanto quanto possível, a representação dos
partidos políticos ou dos blocos parlamentares que participam
da Casa.
§1º - Na hipótese de não se realizar a eleição por falta do
número legal, o vereador mais votado dentre os presentes,
permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até
que seja eleita a Mesa.
§2º- As eleições da Mesa Diretora para o primeiro e segundo
biênio ocorrerão obrigatoriamente na sessão de Instalação,
no dia 1º de janeiro, logo após a posse dos Vereadores.
§9º. A primeira Mesa eleita somente tomará posse após o
término da eleição referente ao segundo biênio.
ESTADO DA PARAIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
CNPJ: 12.721.999/0001-47
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
§10º. A posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio
será realizada em sessão de Instalação, no dia 1º de janeiro
do terceiro ano de cada legislatura, antes da inauguração da
sessão legislativa.
Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Cruz-PB, 16 de dezembro de
2024.
JOHN VINICIUS DA SILVEIRA
Presidente
JEFERSON GOMES DE ALMEIDA JOSEANE SOARES DE SOUSA LIMA
1º Secretário 2ª Secretária
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