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materia nº 33/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaREQUER VISTORIA NO AÇUDE DO CALDEIRÃO PARA CONSTATAR O BLOQUEIO DE ACESSO.
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T18:48:16.085734-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
CNPJ: 12.721.999/0001-47
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
REQUERIMENTO NO. 033/2026.
REQUER VISTORIA NO AÇUDE DO CALDEIRÃO 
PARA CONSTATAR O BLOQUEIO DE ACESSO. 
Senhor Presidente, 
INÁCIO DAVI GOMES - Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de 
suas atribuições legais e na forma regimental, após submetida a proposição ao Plenário, 
vem requerer a Vossa Excelência, o envio desse Expediente ao Senhor Prefeito Municipal, 
Alberto Duarte de Sousa, e ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, 
Senhor João Paulo Ferreira Serafim, solicitando dos mesmos, a realização de vistoria no 
Açude do Caldeirão para constatar o bloqueio de acesso e notificação do proprietário das 
terras, para que retire imediatamente o cadeado da porteira que impede o livre trânsito dos 
moradores e pescadores. 
JUSTIFICATIVA:
O açude do caldeirão, localizado na zona rural da Várzea da Carnaúba, neste 
município, é um manancial público, essencial para o fornecimento contínuo e adequado de 
água para o consumo de rebanhos e uso doméstico da comunidade local, já foi utilizado pela 
Cagepa para o abastecimento desta cidade. Ocorre que, recentemente, o proprietário das 
terras adjacentes, bloqueou o acesso ao açude, trancou a porteira, impedindo o livre trânsito 
dos moradores, pescadores e pequenos produtores.
O fechamento de acesso a um açude público por um proprietário de terras particular é 
uma irregularidade, pois açudes públicos são considerados bens de uso comum do povo,
garantindo o acesso para atividades de baixo impacto e obtenção de água.
A água é um bem público de uso comum. O bloqueio de acesso a um manancial 
público restringe o direito constitucional à água, além de violar normas de proteção 
ambiental e de uso de bens públicos, sendo o livre acesso garantido para atividades de 
baixo impacto.
Diante do exposto, solicito ao Senhor Prefeito e ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, que sejam adotadas a medidas administrativas cabíveis para garantir a 
servidão de passagem ao manancial público.
Pelos motivos expostos conto com a colaboração dos Nobres Pares na aprovação 
deste requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cruz, em 14 de abril de 2026.
INÁCIO DAVI GOMES
Vereador

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