PREFEITO Cruz
GABINETE DO I Santa
CN 08.999.690/0001-46
PREFEITURA OE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EM ARTIGO E
TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI
COMPLEMENTAR N°. 002/2011 E LEI
COMPLEMENTAR N°. 078/2025, DEFINE O PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, Lei Orgânica do
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o valor do piso salarial dos
profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Santa Cruz, utilizando o
percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), definido na Portaria Ministerial MEC N°
82, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 2° Ficam as tabelas I, II e III constantes no anexo IV, do artigo 28, o anexo V, do
artigo 29 e o anexo VI, do artigo 32 da Lei Complementar N°. 002, de 03 de janeiro de 2011, que
dispõem sobre as tabelas de vencimentos dos profissionais da Educação, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e comissionados e as tabelas 1, II, III e IV, do anexo I, anexo II, anexo III e
anexo IV, artigo 2°, da Lei Complementar N°. 078/2025, revogadas, passando a vigorar de
acordo com as tabelas de vencimentos I, II, III e IV do anexo I, tabela de vencimentos do anexo
II tabela de função gratificada do anexo III e tabela da jornada suplementar do anexo IV. da
presente Lei.
Art. 3
0 A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao
número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular do cargo da carreira inicial do nível
1, conforme tabela do anexo IV, constante a esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de
abril de 2026.
ALBERT A TE DE SOUSA
REFEITO
•
sor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinete(4santacruz.pb.gov.br 1www.santacruz.pb.gov.br
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08 999,690/000L 46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO I
Tabelas de Vencimento dos Profissionais do Magistério
Carga Horária semanal: 30 horas
Progressão horizontal: 5% e Progressão Vertical: 5%
Cargos de Provimento Efetivo
Tabela I
Professor
Classe/
Nível Código I co a 5 anos)
Vencimento básico
II
(6 a 10 anos)
III
(11 a 15 anos)
IV
(16 a 20 anos)
V
(21 a 25 anos)
VI
(26 a 30 anos)
A
176
GEAD
R$ 3.874,40 R$ 4.068,12 R$ 4.271,53 R$ 4.485,10 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83
R$ 968,60 R$ 1.017,03 R$ 1.067,88 R$ 1.121,28 R$ 1.177,34 RS 1.236,21
R$ 4.843,00 R$ 5.085,15 RS 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03
B
177
GEAD
R$ 4.068,12 R$ 4.271,53 R$ 4.485,10 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83 R$ 5.192,07
RS 1.017,03 R$ 1.067,88 RS 1 121,28 R$ 1.177,34 R$ 1.236,21 R$ 1 298,02 de Educacáo
Básica I R$ 5.085,15 R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08 (Nível Médio )
C
178
GEAD
R$ 4.271,53 R$ 4.485,10 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83 R$ 5.192,07 R$ 5.451,67
R$ 1.067,88 R$ 1.121,28 R$ 1.177,34 R$ 1.236,21 RS 1.298,02 R$ 1.362,92
R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08 R$ 6.814,59
D
179
GEAD
R$ 4.485,10 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83 R$ 5.192,07 R$ 5.451,67 R$ 5.724,25
R$ 1.121,78 R$ 1.177,34 R$ 1.236,21 R$ 1.298,02 66 1.362,92 R$ 1.431,06
18$ 5.606,38 R$ 5.886,70 18$ 6.181,03 R$ 6.490,08 R$ 6.814,59 R$ 7.155,32
Tabela II
Professor
Classe/
Nível Cód 1(0 a 5 anos)
Vencimento básico
II
(6 a 10 anos)
III
(11 a 15 anos)
IV
(16 a 20 anos)
V
(21 a 25 anos)
VI
(26 a 30 anos)
A
160
GEAD
R$ 3.874,40 R$ 4.068,12 R$ 4.271,53 R$ 4.485,10 R$ 4.709,36 18$ 4.944,83
R$ 968,60 RS 1.017,03 RS 1.067,88 65 1.121,28 R$ 1.177,34 R$ 1.236,21
18$ 4.843,00 18$ 5.085,15 R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 18$ 5.886,70 R$ 6.181,03
B
161
GEAD
18$ 4.068,12 R$ 4.271,53 18$ 4.485,10 R$ 4.709,36 18$ 4.944,83 R$ 5.192,07
R$ 1_017,03 R$ 1.067,88 R$ 1. 121,28 RS 1.177,34 R$ 1.236,21 R$ 1,298,02
de Educação
Básica I R$ 5.085,15 R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08
C
162
GEAD
R$ 4.271,53 R$ 4.485,10 18$ 4.709,36 R$ 4.944,83 18$ 5.192,07 R$ 5.451,67
RS 1.067,88 RS 1 121,28 R$ 1.177,34 RS 1.236,21 R$ 1.298,02 R$ 1.362,92
R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 18$ 6.490,08 R$ 6.814,59
D
163
GEAD
18$ 4.485,10 R$ 4.709,36 18$ 4.944,83 18$ 5.192,07 18$ 5.451,67 R$ 5.724,25
R$ 1.121,28 R$ 1.177,34 RS 1.236,21 R$ 1.298,02 85 1.362,92 R$ 1.431,06
R$ 5.606,38 18$ 5.886,70 18$ 6.181,03 18$ 6.490,08 R$ 6.814,59 R$ 7.155,32
A. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinetewsantacruz.pb.gombr 1 www.santacruz.pb.gov.br
), REFFITURA ()E
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ. 08.999.690/0001-46
Tabela III
Santa
Cruz
4(svapiProfessor
Classe/
Nível Cód 1(0 a 5 anos)
vencimento básico
II
(6 a 10 anos)
III
(11 a 15 anos)
IV
(16 a 20 anos)
V
(21 a 25 anos)
VI
(26 a 30 anos)
A 164 R$ 4.06842 R$ 4.271,53 5$ 4.48540 5$ 4.709,36 5$ 4.944,83 R$ 5.192,07
R$ 5.085,15 R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08
Et 165 5$ 4.271,53 5$ 4.485,10 R$ 4.709,36 5$ 4.944,83 5$ 5.192,07 5$ 5.451,67
de Educação
Básica II R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08 R$ 6.814,59
C 166 5$ 4.485,10 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83 5$ 5.192,07 5$ 5.451,67 5$ 5.724,25
s., i Ata I
R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08 R$ 6.814,59 R$ 7.155,32
D 167 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83 5$ 5.192,07 5$ 5.451,67 5$ 5.724,25 5$ 6.010,47
5$ 5.886,70 5$ 6.181,03 5$ 6.490,08 R$ 6.814,59 5$ 7.155,32 5$ 7.513,08
Tabela IV
Supervisor
Classe/
Nível Cód I (0 a 5 anos)
Vencimento básico
II
(6 a Manos)
III
(lia 15 anos)
IV
(16 a 20 anos)
V
(21 a 25 anos)
VI
(26 a 30 anos)
A 168 5$ 4.147,42 5$ 4.354,79 R$ 4.572,53 R$ 4.801,16 5$ 5.041,21 R$ 5.293,28
Escolar 8 169 R$ 4.354,79 R$ 4.572,53 R$ 4.801,16 R$ 5.041,21 R$ 5.293,28 R$ 5.557,94
C 170 5$ 4.572,53 5$ 4.801,16 5$ 5.041,21 5$ 5.293,28 R$ 5.557,94 5$ 5.835,84
D 171 5$ 4.801,16 R$ 5.041,21 R$ 5.293,28 5$ 5.557,94 R$ 5.835,84 5$ 6.127,63
ANEXO li
Tabelas de Vencimento dos Profissionais do Magistério
Cargos de Provimento em Comissão
Cargo Valor (R$)
Diretor Escolar 1.621,00
Vice-Diretor 1.621,00
Diretor de Creche 1.621,00
Secretário Escolar 1.621,00
Ofessor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824.000
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08999.690/0001-46
ANEXO III
Santa
Cruz
lixafan.9/0 t? 0; "yeT/r/
Tabela de Função Gratificada (FG)
Padrão da Escola/Creche Código Função Gratificada Valor (R$)
A1 - Até 100 alunos , 38 FG-1 474,40
A2 - de 101 à 200 alunos , 39 FG-2 652,63 L .-!
A3 - Acima de 200 alunos 44 FG-3 968,60
ANEXO IV
Jornada Suplementar *
(Professor de Educação Básica I e II)
Nível/Classe
i ,
.• 1 (O a 5 anos) !
i Vencimento básico
: II
(6 a 10 anos)
. III
(11 a 15 anos)
IV
i (16 a 20 anos)
i
v
(21 a 25 anos)
A (Médio) R$ 32,29 R$ 33,90 R$ 35,60 R$ 37,38 R$ 39,24
A/B (Superior) R$ 33,90 R$ 35,60 R$37,38 R$39,24 R$ 41,21
B/C (Especialista) R$ 35,60 R$ 37,38 R$ 39,24 1 R$ 41,21 R$ 43,27
CIO (Mestrado) R$ 37,38 R$3 24 R$41,21 R$ 43,27 R$ 45,43
D/* (Doutorado) R$ 32,29 R$ 33,90 R$ 35,60 R$ 37,38 R$ 39,24
VI
(26 a 30 anos)
R$ 41,21
R$43,27
R$ 45,43
R$ 47,70
R$ 41,21
*A Jornada Suplementar é calculada com base no enquadramento do Professor de Educação Básica I e li, conjugando-se a
classe e o nível do seu cargo efetivo, vezes a quantidade de horas suplementares, não podendo superar 15 (quinze) horas
semanais.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de
abril de 2026.
VBEAT£ RTO DUARTE DE S2 ;; )r-11 PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinete©santacruz,pb.gov.briwww.santacruz,pb.gov.br
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
PREFEITURA DE
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A Administração Pública deve ser seguida de um cuidado especial, e por isso deve ser
erigida em base sólida, sua edificação deve constar de todos os requisitos necessários à sua
justa consolidação. O presente Projeto de Lei Complementar de N°. 002/2026 traz esse
detalhamento a tão importante categoria da administração pública.
Agora segue para apreciação de Vossas Excelências a alteração no vencimento dos
profissionais da educação, cargos de provimento efetivo e comissionado.
O Professor e Supervisor são componentes essenciais no desenvolvimento das
Escolas, na organização da sociedade e elemento fundamental na política de conscientização,
estabelecida pelo ente público em favor das pessoas.
A proposta regulamenta a aplicação do Novo Piso Salarial dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica, estipulado na mencionada definido na Portaria Ministerial
MF/MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026, estabeleceu que o percentual de 5,40% (cinco virgula,
quarenta por cento).
Por esta razão, sob o ponto de vista estritamente de reconhecimento e de valoração a
essas categorias que cuidam e preservam a melhor convivência e bem-estar da população, nada
é mais justo a adoção de uma política salarial que lhes dê dignidade e bem-estar social. Esse é o
nosso propósito.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de
abril de 2026.
dcL .4~\
A-PL. ERTj DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabineterasantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br