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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EM ARTIGO E TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI COMPLEMENTAR N°. 002/2011 E LEI COMPLEMENTAR N°. 078/2025, DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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PREFEITO Cruz 
GABINETE DO I Santa 
CN 08.999.690/0001-46
PREFEITURA OE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EM ARTIGO E 
TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N°. 002/2011 E LEI 
COMPLEMENTAR N°. 078/2025, DEFINE O PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, Lei Orgânica do 
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o valor do piso salarial dos 
profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Santa Cruz, utilizando o 
percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), definido na Portaria Ministerial MEC N° 
82, de 29 de janeiro de 2026. 
Art. 2° Ficam as tabelas I, II e III constantes no anexo IV, do artigo 28, o anexo V, do 
artigo 29 e o anexo VI, do artigo 32 da Lei Complementar N°. 002, de 03 de janeiro de 2011, que 
dispõem sobre as tabelas de vencimentos dos profissionais da Educação, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e comissionados e as tabelas 1, II, III e IV, do anexo I, anexo II, anexo III e 
anexo IV, artigo 2°, da Lei Complementar N°. 078/2025, revogadas, passando a vigorar de 
acordo com as tabelas de vencimentos I, II, III e IV do anexo I, tabela de vencimentos do anexo 
II tabela de função gratificada do anexo III e tabela da jornada suplementar do anexo IV. da 
presente Lei. 
Art. 3
0 A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao 
número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular do cargo da carreira inicial do nível 
1, conforme tabela do anexo IV, constante a esta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de 
abril de 2026. 
ALBERT A TE DE SOUSA 
REFEITO 
• 
sor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete(4santacruz.pb.gov.br 1www.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08 999,690/000L 46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
ANEXO I 
Tabelas de Vencimento dos Profissionais do Magistério 
Carga Horária semanal: 30 horas 
Progressão horizontal: 5% e Progressão Vertical: 5% 
Cargos de Provimento Efetivo 
Tabela I 
Professor 
Classe/ 
Nível Código I co a 5 anos) 
Vencimento básico 
II 
(6 a 10 anos) 
III 
(11 a 15 anos) 
IV 
(16 a 20 anos) 
V 
(21 a 25 anos) 
VI 
(26 a 30 anos) 
A 
176 
GEAD 
R$ 3.874,40 R$ 4.068,12 R$ 4.271,53 R$ 4.485,10 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83 
R$ 968,60 R$ 1.017,03 R$ 1.067,88 R$ 1.121,28 R$ 1.177,34 RS 1.236,21 
R$ 4.843,00 R$ 5.085,15 RS 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 
B 
177 
GEAD 
R$ 4.068,12 R$ 4.271,53 R$ 4.485,10 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83 R$ 5.192,07 
RS 1.017,03 R$ 1.067,88 RS 1 121,28 R$ 1.177,34 R$ 1.236,21 R$ 1 298,02 de Educacáo 
Básica I R$ 5.085,15 R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08 (Nível Médio ) 
C 
178 
GEAD 
R$ 4.271,53 R$ 4.485,10 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83 R$ 5.192,07 R$ 5.451,67 
R$ 1.067,88 R$ 1.121,28 R$ 1.177,34 R$ 1.236,21 RS 1.298,02 R$ 1.362,92 
R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08 R$ 6.814,59 
D 
179 
GEAD 
R$ 4.485,10 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83 R$ 5.192,07 R$ 5.451,67 R$ 5.724,25 
R$ 1.121,78 R$ 1.177,34 R$ 1.236,21 R$ 1.298,02 66 1.362,92 R$ 1.431,06 
18$ 5.606,38 R$ 5.886,70 18$ 6.181,03 R$ 6.490,08 R$ 6.814,59 R$ 7.155,32 
Tabela II 
Professor 
Classe/ 
Nível Cód 1(0 a 5 anos) 
Vencimento básico 
II 
(6 a 10 anos) 
III 
(11 a 15 anos) 
IV 
(16 a 20 anos) 
V 
(21 a 25 anos) 
VI 
(26 a 30 anos) 
A 
160 
GEAD 
R$ 3.874,40 R$ 4.068,12 R$ 4.271,53 R$ 4.485,10 R$ 4.709,36 18$ 4.944,83 
R$ 968,60 RS 1.017,03 RS 1.067,88 65 1.121,28 R$ 1.177,34 R$ 1.236,21 
18$ 4.843,00 18$ 5.085,15 R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 18$ 5.886,70 R$ 6.181,03 
B 
161 
GEAD 
18$ 4.068,12 R$ 4.271,53 18$ 4.485,10 R$ 4.709,36 18$ 4.944,83 R$ 5.192,07 
R$ 1_017,03 R$ 1.067,88 R$ 1. 121,28 RS 1.177,34 R$ 1.236,21 R$ 1,298,02 
de Educação 
Básica I R$ 5.085,15 R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08 
C 
162 
GEAD 
R$ 4.271,53 R$ 4.485,10 18$ 4.709,36 R$ 4.944,83 18$ 5.192,07 R$ 5.451,67 
RS 1.067,88 RS 1 121,28 R$ 1.177,34 RS 1.236,21 R$ 1.298,02 R$ 1.362,92 
R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 18$ 6.490,08 R$ 6.814,59 
D 
163 
GEAD 
18$ 4.485,10 R$ 4.709,36 18$ 4.944,83 18$ 5.192,07 18$ 5.451,67 R$ 5.724,25 
R$ 1.121,28 R$ 1.177,34 RS 1.236,21 R$ 1.298,02 85 1.362,92 R$ 1.431,06 
R$ 5.606,38 18$ 5.886,70 18$ 6.181,03 18$ 6.490,08 R$ 6.814,59 R$ 7.155,32 
A. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinetewsantacruz.pb.gombr 1 www.santacruz.pb.gov.br 
), REFFITURA ()E 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ. 08.999.690/0001-46 
Tabela III 
Santa 
Cruz 
4(svapi￾Professor 
Classe/ 
Nível Cód 1(0 a 5 anos) 
vencimento básico 
II 
(6 a 10 anos) 
III 
(11 a 15 anos) 
IV 
(16 a 20 anos) 
V 
(21 a 25 anos) 
VI 
(26 a 30 anos) 
A 164 R$ 4.06842 R$ 4.271,53 5$ 4.48540 5$ 4.709,36 5$ 4.944,83 R$ 5.192,07 
R$ 5.085,15 R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08 
Et 165 5$ 4.271,53 5$ 4.485,10 R$ 4.709,36 5$ 4.944,83 5$ 5.192,07 5$ 5.451,67 
de Educação 
Básica II R$ 5.339,41 R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08 R$ 6.814,59 
C 166 5$ 4.485,10 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83 5$ 5.192,07 5$ 5.451,67 5$ 5.724,25 
s., i Ata I 
R$ 5.606,38 R$ 5.886,70 R$ 6.181,03 R$ 6.490,08 R$ 6.814,59 R$ 7.155,32 
D 167 R$ 4.709,36 R$ 4.944,83 5$ 5.192,07 5$ 5.451,67 5$ 5.724,25 5$ 6.010,47 
5$ 5.886,70 5$ 6.181,03 5$ 6.490,08 R$ 6.814,59 5$ 7.155,32 5$ 7.513,08 
Tabela IV 
Supervisor 
Classe/ 
Nível Cód I (0 a 5 anos) 
Vencimento básico 
II 
(6 a Manos) 
III 
(lia 15 anos) 
IV 
(16 a 20 anos) 
V 
(21 a 25 anos) 
VI 
(26 a 30 anos) 
A 168 5$ 4.147,42 5$ 4.354,79 R$ 4.572,53 R$ 4.801,16 5$ 5.041,21 R$ 5.293,28 
Escolar 8 169 R$ 4.354,79 R$ 4.572,53 R$ 4.801,16 R$ 5.041,21 R$ 5.293,28 R$ 5.557,94 
C 170 5$ 4.572,53 5$ 4.801,16 5$ 5.041,21 5$ 5.293,28 R$ 5.557,94 5$ 5.835,84 
D 171 5$ 4.801,16 R$ 5.041,21 R$ 5.293,28 5$ 5.557,94 R$ 5.835,84 5$ 6.127,63 
ANEXO li 
Tabelas de Vencimento dos Profissionais do Magistério 
Cargos de Provimento em Comissão 
Cargo Valor (R$) 
Diretor Escolar 1.621,00 
Vice-Diretor 1.621,00 
Diretor de Creche 1.621,00 
Secretário Escolar 1.621,00 
Ofessor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824.000 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08999.690/0001-46 
ANEXO III 
Santa 
Cruz 
lixafan.9/0 t? 0; "yeT/r/ 
Tabela de Função Gratificada (FG) 
Padrão da Escola/Creche Código Função Gratificada Valor (R$) 
A1 - Até 100 alunos , 38 FG-1 474,40 
A2 - de 101 à 200 alunos , 39 FG-2 652,63 L .-! 
A3 - Acima de 200 alunos 44 FG-3 968,60 
ANEXO IV 
Jornada Suplementar * 
(Professor de Educação Básica I e II) 
Nível/Classe 
i , 
.• 1 (O a 5 anos) ! 
i Vencimento básico 
: II 
(6 a 10 anos) 
. III 
(11 a 15 anos) 
IV 
i (16 a 20 anos) 
i 
v 
(21 a 25 anos) 
A (Médio) R$ 32,29 R$ 33,90 R$ 35,60 R$ 37,38 R$ 39,24 
A/B (Superior) R$ 33,90 R$ 35,60 R$37,38 R$39,24 R$ 41,21 
B/C (Especialista) R$ 35,60 R$ 37,38 R$ 39,24 1 R$ 41,21 R$ 43,27 
CIO (Mestrado) R$ 37,38 R$3 24 R$41,21 R$ 43,27 R$ 45,43 
D/* (Doutorado) R$ 32,29 R$ 33,90 R$ 35,60 R$ 37,38 R$ 39,24 
VI 
(26 a 30 anos) 
R$ 41,21 
R$43,27 
R$ 45,43 
R$ 47,70 
R$ 41,21 
*A Jornada Suplementar é calculada com base no enquadramento do Professor de Educação Básica I e li, conjugando-se a 
classe e o nível do seu cargo efetivo, vezes a quantidade de horas suplementares, não podendo superar 15 (quinze) horas 
semanais. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de 
abril de 2026. 
VBEAT£ RTO DUARTE DE S2 ;; )r-11 PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete©santacruz,pb.gov.briwww.santacruz,pb.gov.br 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
PREFEITURA DE 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
A Administração Pública deve ser seguida de um cuidado especial, e por isso deve ser 
erigida em base sólida, sua edificação deve constar de todos os requisitos necessários à sua 
justa consolidação. O presente Projeto de Lei Complementar de N°. 002/2026 traz esse 
detalhamento a tão importante categoria da administração pública. 
Agora segue para apreciação de Vossas Excelências a alteração no vencimento dos 
profissionais da educação, cargos de provimento efetivo e comissionado. 
O Professor e Supervisor são componentes essenciais no desenvolvimento das 
Escolas, na organização da sociedade e elemento fundamental na política de conscientização, 
estabelecida pelo ente público em favor das pessoas. 
A proposta regulamenta a aplicação do Novo Piso Salarial dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica, estipulado na mencionada definido na Portaria Ministerial 
MF/MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026, estabeleceu que o percentual de 5,40% (cinco virgula, 
quarenta por cento). 
Por esta razão, sob o ponto de vista estritamente de reconhecimento e de valoração a 
essas categorias que cuidam e preservam a melhor convivência e bem-estar da população, nada 
é mais justo a adoção de uma política salarial que lhes dê dignidade e bem-estar social. Esse é o 
nosso propósito. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de 
abril de 2026. 
dcL .4~\ 
A-PL. ERTj DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineterasantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 

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