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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N°. 004/2011 E N°. 079/2025, QUE DEFINE A ESTRUTURA NAS EQUIPES DE ESTRÁTEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL E BRASIL SORRIDENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T19:08:14.873669-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ 08 999 690/0001 46 
PREFEITURA IT 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DAS 
LEIS COMPLEMENTARES N°, 004/2011 E N°. 
079/2025, QUE DEFINE A ESTRUTURA NAS 
EQUIPES DE ESTRÁTEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, 
SAÚDE BUCAL E BRASIL SORRIDENTE DO 
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, Lei Orgânica do 
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 1°. Fica a tabela, constante no anexo I, do artigo 1° da Lei Complementar N°. 004, 
de 1° de abril de 2011, que cria cargos na Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e Brasil 
Sorridente, no Município de Santa Cruz, modificada pela tabela do anexo I, do artigo 2°, da Lei 
Complementar N°. 079/2025, ALTERADAS, passando a vigorar de acordo com a tabela, do 
anexo I, do presente Projeto de Lei. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, de que tratam o Parágrafo Único, 
da Lei Complementar N°. 079/2025, anexo I, passarão a ter sua remuneração composta pelos 
vencimentos definido na tabela do anexo I, deste Projeto de Lei, e para os cargos de Médico e 
Cirurgião-Dentista, farão jus a uma gratificação de produtividade no percentual de 1,00% (um por 
cento), podendo chegar até 100%(cem por cento), atribuída somente no desempenho de suas 
funções inerentes ao cargo, cujos percentuais e valores serão definidos através de Decreto. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de 
abril de 2026. 
‘TY ALBE 1,:•1 U ,,RTE DE SOUSA 
PREFEITO 
',IFET 
;Professor Nestor Antunes, I.65, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinetera)santacruz.pb.gov.brivistrw.santacruz.pb.gov.br 
GABINETE DO 1 santa PREFEITURA DE 
CNP.): 08.999.690/0001-46 I PREFEITO Cruz 
Cui4fa.".11,- a(im~lient 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DOS PROGRAMAS E TABELA SALARIAL 
Ordem Código Cargos Quantidade Carga 
Horária 
Salário
Base (R$) 
01 261 Médico 04 40h 8.953,60 
02 262 Enfermeiro 04 40h 1.633,95 
03 263 Técnico em Enfermagem 04 40h 1.621,00 
04 264 Cirurgião-Dentista 04 40h 1.633,95 
05 265 Auxiliar em Saúde Bucal 06 40h 1.621,00 
06 266 Cirurgião-Dentista 04 20h 1.633,95 
07 268 Técnico em Saúde Bucal 06 40h 1.621,00 
TOTAL DE CARGOS: 32 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de 
abril de 2026. 
ALBERTDUAJTE DE SOUSA 
EFEITO 
ssor Nestor Antunes, 1.65, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteesantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
i(1#1 0 étfl~leitti 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto 
de Lei Complementar que "Altera a tabela de vencimentos da Lei Complementar N°. 004/2011, 
que cria cargos nos programas de saúde da família, saúde bucal e Brasil sorridente e a Lei 
Complementar N°. 079/2025. Tem o objetivo de operacionalizar a execução destes programas 
descentralizado na área da saúde pública, firmado através de convênio com o Governo Federal 
e que será regido por Lei Federal e Lei Municipal. 
A proposta regulamentada pelo Decreto Federal N° 12.797/2025, que eleva o valor do 
salário mínimo nacional, de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), no índice de 6,79% 
(seis vírgula, setenta e nove por cento) para os cargos do Anexo I, que recebem até um salário 
mínimo e no índice de 3,90% (três vírgula, noventa por cento) para os cargos acima de um 
salário mínimo, do Quadro de Provimento Efetivo no presente Projeto de Lei Complementar, a 
partir do mês de janeiro/2026. 
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e 
quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37(sete reais e trinta e sete centavos). 
Feitas essas considerações, esperamos contar com o apoio dos Excelentíssimos 
Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo de Santa Cruz, na aprovação desta 
matéria. É o que temos a oferecer no momento. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de 
abril de 2026. 
ALB DUÁRTEDESOUSA 
R FEITO 
v. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineterasantacruz,pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 

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