PRtFEITURA
GABINETE DO
PREFEITO
CNP.): 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz
C nrtJ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 004, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI
COMPLEMENTAR N°. 080/2025, QUE DEFINE A
ESTRUTURA SERVIÇO DE ATENÇÃO
DOMICILIAR (SAD) - MELHOR EM CASA, EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR
(EMAD) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE
APOIO (EMAP) NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ -
PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1°. Ficam as tabelas, constante no anexo I, do artigo 1°, da Lei Complementar N°.
080/2025, que altera os cargos no Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - Melhor em Casa,
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio
(EMAP), no Município de Santa Cruz, ALTERADAS, passando a vigorar de acordo com as
tabelas, do anexo I, do presente Projeto de Lei.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
jurídico, financeiro e contábil a partir do dia 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de
abril de 2026,
OlPeAA N99C-/\
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinetecasantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 004, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DOS PROGRAMAS E TABELA SALARIAL
SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR (SAD)
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD)
Denominação
dos Cargos Quantitativo Carga
Horária
Salário
Base (R$)
Produtividade
(R$) Requisito Básico
Médico 01 20h 7.000,00 Graduação em Medicina, com
registro no Conselho de Classe.
Enfermeiro 02 40h 1.633,95 407,60 Graduação em Enfermagem, com
registro no Conselho de Classe.
Fisioterapeuta 01 30h 1.633,95 407,60 Graduação em Fisioterapia, com
registro no Conselho de Classe.
Técnico em
Enfermagem 04 40h 1.621,00
Ensino médio completo, curso
específico na área e registro no
Conselho de Classe.
Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP)
Denominação
dos Cargos Quantitativo Carga
Horária
Salário
Base (R$)
Produtividade
(R$) Requisito Básico
Fonoaudiólogo 01 30h 1.633,95 407,60
Graduação em Fonoaudiologia,
com registro no Conselho de
Classe.
Assistente Social 01 30h 1.633,95 407,60
Graduação em Serviço Social,
com registro no Conselho de
Classe.
Nutricionista 01 30h 1.633,95 407,60 Graduação em Nutrição, com
registro no Conselho de Classe.
A4,Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabineterasantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CSPJ 08 999 690/0001 46
Santa
Cruz
COORDENADOR DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD)
Denominação do
Cargo
Efetivo ou
Contratado Quantitativo Carga
Horária
Gratificação
(R$) — FG-10 Requisito Básico
Coordenador do
Programa
Profissional de
Saúde 01 40h 910,80
Graduação em áreas da
Saúde, com registro no
Conselho de Classe.
TOTAL DE CARGOS: 12
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de
abril de 2026.
BERTO DUARTE DE SOUSA (j941
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinetecásantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz 4 _
• /401(0"10 - 01/01.4%»fritift)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 004, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto
de Lei Complementar que "altera as tabelas de vencimentos da lei complementar n°. 080/2025,
que define a estrutura serviço de atenção domiciliar (SAD) - melhor em casa, equipe
multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD) e equipe multiprofissional de apoio (EMAP)". Tem
o objetivo de operacionalizar a execução destes programas descentralizado na área da saúde
pública, firmado através de convênio com o Governo Federal e que será regido por Lei Federal e
Lei Municipal.
Feitas essas considerações, esperamos contar com o apoio dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo de Santa Cruz, na aprovação desta
matéria. É o que temos a oferecer no momento.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de
abril de 2026.
AtBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabineterasantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br