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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI COMPLEMENTAR N°. 080/2025, QUE DEFINE A ESTRUTURA SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) - MELHOR EM CASA, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE APOIO (EMAP) NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T19:09:47.616795-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PRtFEITURA 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNP.): 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
C nrtJ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 004, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N°. 080/2025, QUE DEFINE A 
ESTRUTURA SERVIÇO DE ATENÇÃO 
DOMICILIAR (SAD) - MELHOR EM CASA, EQUIPE 
MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR 
(EMAD) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE 
APOIO (EMAP) NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - 
PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, da Lei Orgânica do 
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 1°. Ficam as tabelas, constante no anexo I, do artigo 1°, da Lei Complementar N°. 
080/2025, que altera os cargos no Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - Melhor em Casa, 
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio 
(EMAP), no Município de Santa Cruz, ALTERADAS, passando a vigorar de acordo com as 
tabelas, do anexo I, do presente Projeto de Lei. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
jurídico, financeiro e contábil a partir do dia 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de 
abril de 2026, 
OlPeAA N99C-/\
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinetecasantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 004, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DOS PROGRAMAS E TABELA SALARIAL 
SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR (SAD) 
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) 
Denominação 
dos Cargos Quantitativo Carga 
Horária 
Salário 
Base (R$) 
Produtividade 
(R$) Requisito Básico
Médico 01 20h 7.000,00 Graduação em Medicina, com 
registro no Conselho de Classe. 
Enfermeiro 02 40h 1.633,95 407,60 Graduação em Enfermagem, com
registro no Conselho de Classe. 
Fisioterapeuta 01 30h 1.633,95 407,60 Graduação em Fisioterapia, com
registro no Conselho de Classe. 
Técnico em 
Enfermagem 04 40h 1.621,00 
Ensino médio completo, curso 
específico na área e registro no 
Conselho de Classe. 
Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) 
Denominação 
dos Cargos Quantitativo Carga 
Horária 
Salário 
Base (R$) 
Produtividade 
(R$) Requisito Básico 
Fonoaudiólogo 01 30h 1.633,95 407,60 
Graduação em Fonoaudiologia, 
com registro no Conselho de 
Classe. 
Assistente Social 01 30h 1.633,95 407,60 
Graduação em Serviço Social, 
com registro no Conselho de 
Classe. 
Nutricionista 01 30h 1.633,95 407,60 Graduação em Nutrição, com 
registro no Conselho de Classe. 
A4,Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineterasantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CSPJ 08 999 690/0001 46 
Santa 
Cruz 
COORDENADOR DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) 
Denominação do 
Cargo 
Efetivo ou 
Contratado Quantitativo Carga 
Horária 
Gratificação 
(R$) — FG-10 Requisito Básico 
Coordenador do 
Programa 
Profissional de 
Saúde 01 40h 910,80 
Graduação em áreas da 
Saúde, com registro no 
Conselho de Classe. 
TOTAL DE CARGOS: 12 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de 
abril de 2026. 
BERTO DUARTE DE SOUSA (j941
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinetecásantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 4 _ 
• /401(0"10 - 01/01.4%»fritift) 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 004, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto 
de Lei Complementar que "altera as tabelas de vencimentos da lei complementar n°. 080/2025, 
que define a estrutura serviço de atenção domiciliar (SAD) - melhor em casa, equipe 
multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD) e equipe multiprofissional de apoio (EMAP)". Tem 
o objetivo de operacionalizar a execução destes programas descentralizado na área da saúde 
pública, firmado através de convênio com o Governo Federal e que será regido por Lei Federal e 
Lei Municipal. 
Feitas essas considerações, esperamos contar com o apoio dos Excelentíssimos 
Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo de Santa Cruz, na aprovação desta 
matéria. É o que temos a oferecer no momento. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 06 de 
abril de 2026. 
AtBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineterasantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 

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