GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N2. 003, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO
DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
SANTA CRUZ - IPESC E DAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica
do Município, apresenta o seguinte projeto de lei.
Art. 1 Fica estabelecido o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social de Santa Cruz, apurado mediante Avaliação Atuarial,
através de Aliquotas Suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes
sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme percentuais
apresentados no Anexo! desta Lei.
Art. 22 - As alíquotas de contribuição mencionadas nos Art. 1° desta Lei
poderão ser alteradas por meio de nova Lei, a ser proposta pelo Poder Executivo,
após a realização de Avaliação Atuarial que demonstre a necessidade de ajuste nos
percentuais para garantir o equilíbrio atuarial e Financeiro do RPPS.
Art. 32 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente
aquelas constantes em legislações anteriores que tratem de Plano de Amortização
do Déficit Atuarial do IPESC.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 08 de abril de 2026.
AL DUARTE DE SOUSA
REFEITO
Av, Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinetesantacruz.pbsov.briwww.santacruz.pb.gov.br
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz #
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N. 003, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
N
1
Ano
2026
Saldo Iniciai
-46.22' t42,22
Amortização
715.44,94
SM° Final
-4, ; 718,1..18
Aliquota
Suplementar
Necessária
26,11%
-) 2027 -45.51 ,u).2. 4, 787.252,82 -44.724.447,46 26,11%
3 2028 -44 "244.: , 863.331,45 -43 861,116,00 26,11%
4 2029 .2. i i 43.9 i 5,39 -42.917.200,62 26,11%
s 2030 -42 ‘4: , 1.029.255,25 -4I 887.94•. 3.!,. 1 1%
6 2031 -41.887 4 . 1.119.615,46 -40.':6 L' 26,11%
7 2032 -40.768.3 1 i 1.215.274,98 ....,,, • - • 26,11%
2033 • ' J 1.316.528,14 • 26,11%
9 2034 .3 4 1.423.685,44 - 26,11%
10 2035 , , • 1.537.074,48 ' - 26,11%
II 2036 1.657,040,87 - !I (, 26,11%
12 2037 1.783.949,22 , 26,11%
13 2038 -31.834.776.78 1.918.184,20 -29.9; :, . '2,58 26,11%
14 2039 -29.916.592,58 2.060.151,65 -27.856.440,9.3 26,11%
15 2040 -27.8.. .4-1103 2.210,279,70 -25.646.161,23 26,11%
16 2041 -25.646.16 t .23 2.369,020,04 -21.277.141,20 26,11%
17 2042 -23.277,141,20 2336.849,18 -20.740.292,02 26,11%
18 2043 -20.740.292,02 2.714.269,84 -18.026.022,17 26,11%
19 2044 -18.026.022,17 2.901.812,38 -; :- ' 14 209,80 26,11%
20 2045 -i 5.124.209,80 3.100.036,28 • _ 3,51 26,11%
21 2046 -12.024.173,51 3.309.531,83 - .. . . 4 -1! ,68 26,11%
22 2047 -8.714.641,6k 3.530.921,72 -5.183. ' 9,96 26,1 i .. 0
23 2048 -5.1k) li9,W, 3.764.8452,88 .1,418.857,09 26,11%
24 2049 -1.418.857,09 4.012.048,34 2.593.191,25 26,11%
25 2050 2.593.191,25 4.273.209,23 6.866.400,48 26,11%
26 2051 6.866.400,48 4.549.116,85 11.415.517,32 26,11%
27 2052 11.415.517,32 4.840.584,87 16.256.101,20 26,11%
28 2053 16.256.102,20 5.148.471,71 21.404.573,91 26,11%
/9 2054 21.404.573,91 5.473.682,93 16.878.256,84 26,11%
30 2055 26.878.256,84 5.817.'73,84 32.695.430,68 26,11%
31 2056 32.695.430,68 6.179.952,26 38.875.382,94 26,11%
32 2057 38.875.182,94 6.563.081,37 45.438.464,31 26,11%
33 2058 45.438.464,31 6.967.682,76 52.406.147,07 26,1l7,.
34 2059 52.406.147,07 7.394.939,66 59.801.086,73 26,11%
35 2060 59.801.086,73 7.846.100,27 67.647.187,00 26,11%
36 2061 67.647.187,00 8i22.481,38 75.969.668,37 26,11%
37 2062 75.9,9.668,37 4 8.825.472,11 84.795.140,49 26,11%
18 2063 84.795.140,49 9.356337,91 94.15i .678.39 26,11%
39 2064 94.151.678,39 9.917.224,68 104.068.903,08 26,11%
40 2065 104.068.903,08 10.509.163,29 114.578.066,37 26,11%
-
v. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinetecàsantacruz.pb.govbr1www.santacruz.pb.gov.br
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
08.999.690/0001-46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N°. 003, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Com elevada estima e respeito, dirijo-me a Vossas Excelências para
apresentar o Projeto de Lei anexo, que Altera o Plano de Amortização do Déficit
Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Cruz - IPESC e
das outras providências.
Este projeto de lei reveste-se de suma importância para a comunidade
dos servidores públicos de Santa Cruz, e os seus respectivos dependentes, uma vez
que visa garantir a sustentabilidade financeira do nosso Regime Próprio de
Previdência Social, o IPESC, assegurando o pagamento dos benefícios
previdenciários dos servidores municipais, atuais e futuros.
A presente proposta legislativa tem como principal objetivo
estabelecer um plano de amortização do déficit atuarial do RPPS, por meio da
instituição de uma contribuição suplementar devida pelo Município, conforme os
percentuais e prazos definidos no Anexo I do Projeto de Lei. O projeto aborda
aspectos legais e financeiros relevantes, visando cumprir as exigências da legislação
federal e garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, conforme determina a
Lei Federal n9 9.717/98 e a Portaria MTP n9 1.467/2022.
Nesse sentido, solicito a Vossas Excelências a mais atenta apreciação
e análise do Projeto de Lei em anexo, reconhecendo a importância da consideração
e do debate em sessões públicas para o enriquecimento da proposta e a sua
adequação às necessidades do nosso IPESC e dos nossos servidores.
Para referência detalhada, o Projeto de Lei e a Avaliação Atuarial
Anual encontram-se, disponível para consulta e análise. Informo, ainda, que estamos
à disposição para participar de reuniões futuras, a fim de discutir o projeto e prestar
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Agradeço, desde já, a atenção e a consideração de Vossas Excelências,
reiterando o meu compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos e
com o bem-estar dos servidores municipais.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 08 de abril de 2026.
ALB 1kS DUARTE DE SOUSA
\P FEITO
v. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
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