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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTA CRUZ - IPESC E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id223

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DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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2026-04-16T19:13:54.698728-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N2. 003, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO 
DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE 
SANTA CRUZ - IPESC E DAS OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado 
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica 
do Município, apresenta o seguinte projeto de lei. 
Art. 1 Fica estabelecido o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social de Santa Cruz, apurado mediante Avaliação Atuarial, 
através de Aliquotas Suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes 
sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme percentuais 
apresentados no Anexo! desta Lei. 
Art. 22 - As alíquotas de contribuição mencionadas nos Art. 1° desta Lei 
poderão ser alteradas por meio de nova Lei, a ser proposta pelo Poder Executivo, 
após a realização de Avaliação Atuarial que demonstre a necessidade de ajuste nos 
percentuais para garantir o equilíbrio atuarial e Financeiro do RPPS. 
Art. 32 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente 
aquelas constantes em legislações anteriores que tratem de Plano de Amortização 
do Déficit Atuarial do IPESC. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 08 de abril de 2026. 
AL DUARTE DE SOUSA 
REFEITO 
Av, Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinetesantacruz.pbsov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz # 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N. 003, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
N 
1 
Ano 
2026 
Saldo Iniciai 
-46.22' t42,22 
Amortização 
715.44,94 
SM° Final 
-4, ; 718,1..18 
Aliquota 
Suplementar 
Necessária 
26,11% 
-) 2027 -45.51 ,u).2. 4, 787.252,82 -44.724.447,46 26,11% 
3 2028 -44 "244.: , 863.331,45 -43 861,116,00 26,11% 
4 2029 .2. i i 43.9 i 5,39 -42.917.200,62 26,11% 
s 2030 -42 ‘4: , 1.029.255,25 -4I 887.94•. 3.!,. 1 1% 
6 2031 -41.887 4 . 1.119.615,46 -40.':6 L' 26,11% 
7 2032 -40.768.3 1 i 1.215.274,98 ....,,, • - • 26,11% 
2033 • ' J 1.316.528,14 • 26,11% 
9 2034 .3 4 1.423.685,44 - 26,11% 
10 2035 , , • 1.537.074,48 ' - 26,11% 
II 2036 1.657,040,87 - !I (, 26,11% 
12 2037 1.783.949,22 , 26,11% 
13 2038 -31.834.776.78 1.918.184,20 -29.9; :, . '2,58 26,11% 
14 2039 -29.916.592,58 2.060.151,65 -27.856.440,9.3 26,11% 
15 2040 -27.8.. .4-1103 2.210,279,70 -25.646.161,23 26,11% 
16 2041 -25.646.16 t .23 2.369,020,04 -21.277.141,20 26,11% 
17 2042 -23.277,141,20 2336.849,18 -20.740.292,02 26,11% 
18 2043 -20.740.292,02 2.714.269,84 -18.026.022,17 26,11% 
19 2044 -18.026.022,17 2.901.812,38 -; :- ' 14 209,80 26,11% 
20 2045 -i 5.124.209,80 3.100.036,28 • _ 3,51 26,11% 
21 2046 -12.024.173,51 3.309.531,83 - .. . . 4 -1! ,68 26,11% 
22 2047 -8.714.641,6k 3.530.921,72 -5.183. ' 9,96 26,1 i .. 0 
23 2048 -5.1k) li9,W, 3.764.8452,88 .1,418.857,09 26,11% 
24 2049 -1.418.857,09 4.012.048,34 2.593.191,25 26,11% 
25 2050 2.593.191,25 4.273.209,23 6.866.400,48 26,11% 
26 2051 6.866.400,48 4.549.116,85 11.415.517,32 26,11% 
27 2052 11.415.517,32 4.840.584,87 16.256.101,20 26,11% 
28 2053 16.256.102,20 5.148.471,71 21.404.573,91 26,11% 
/9 2054 21.404.573,91 5.473.682,93 16.878.256,84 26,11% 
30 2055 26.878.256,84 5.817.'73,84 32.695.430,68 26,11% 
31 2056 32.695.430,68 6.179.952,26 38.875.382,94 26,11% 
32 2057 38.875.182,94 6.563.081,37 45.438.464,31 26,11% 
33 2058 45.438.464,31 6.967.682,76 52.406.147,07 26,1l7,. 
34 2059 52.406.147,07 7.394.939,66 59.801.086,73 26,11% 
35 2060 59.801.086,73 7.846.100,27 67.647.187,00 26,11% 
36 2061 67.647.187,00 8i22.481,38 75.969.668,37 26,11% 
37 2062 75.9,9.668,37 4 8.825.472,11 84.795.140,49 26,11% 
18 2063 84.795.140,49 9.356337,91 94.15i .678.39 26,11% 
39 2064 94.151.678,39 9.917.224,68 104.068.903,08 26,11% 
40 2065 104.068.903,08 10.509.163,29 114.578.066,37 26,11% 
- 
v. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinetecàsantacruz.pb.govbr1www.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N°. 003, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Com elevada estima e respeito, dirijo-me a Vossas Excelências para 
apresentar o Projeto de Lei anexo, que Altera o Plano de Amortização do Déficit 
Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Cruz - IPESC e 
das outras providências. 
Este projeto de lei reveste-se de suma importância para a comunidade 
dos servidores públicos de Santa Cruz, e os seus respectivos dependentes, uma vez 
que visa garantir a sustentabilidade financeira do nosso Regime Próprio de 
Previdência Social, o IPESC, assegurando o pagamento dos benefícios 
previdenciários dos servidores municipais, atuais e futuros. 
A presente proposta legislativa tem como principal objetivo 
estabelecer um plano de amortização do déficit atuarial do RPPS, por meio da 
instituição de uma contribuição suplementar devida pelo Município, conforme os 
percentuais e prazos definidos no Anexo I do Projeto de Lei. O projeto aborda 
aspectos legais e financeiros relevantes, visando cumprir as exigências da legislação 
federal e garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, conforme determina a 
Lei Federal n9 9.717/98 e a Portaria MTP n9 1.467/2022. 
Nesse sentido, solicito a Vossas Excelências a mais atenta apreciação 
e análise do Projeto de Lei em anexo, reconhecendo a importância da consideração 
e do debate em sessões públicas para o enriquecimento da proposta e a sua 
adequação às necessidades do nosso IPESC e dos nossos servidores. 
Para referência detalhada, o Projeto de Lei e a Avaliação Atuarial 
Anual encontram-se, disponível para consulta e análise. Informo, ainda, que estamos 
à disposição para participar de reuniões futuras, a fim de discutir o projeto e prestar 
os esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Agradeço, desde já, a atenção e a consideração de Vossas Excelências, 
reiterando o meu compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos e 
com o bem-estar dos servidores municipais. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 08 de abril de 2026. 
ALB 1kS DUARTE DE SOUSA 
\P FEITO 
v. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete(asantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 

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