PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI
COMPLEMENTAR N°. 003/2011, QUE INSTITUI O
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO E LEI COMPLEMENTAR N°.
077/2025, NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, Lei Orgânica do
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar.
Art. 1°. Ficam as tabelas, constantes no anexo II, do artigo 8° da Lei Complementar N°.
003, de 1° de abril de 2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos
Servidores do Município de Santa Cruz e as tabelas do anexo I, do artigo 1°, da Lei
Complementar N°. 077/2025, ALTERADAS, passando a vigorar de acordo com as tabelas I, II, e
III do anexo I e anexo II, do presente projeto de lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, de que trata o artigo 8°, Lei
Complementar N°. 003/2011 e do artigo 1°, da Lei Complementar N°. 077/2025, terão sua
remuneração composta pelos vencimentos definidos nas tabelas do anexo I, desta Lei, e
exclusivamente para cargos de Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Médico Especialidades, Médico (plantonista), Médico Veterinário, Nutricionista,
Procurador Jurídico e Psicólogo, farão jus a uma gratificação de produtividade no percentual de
1,00% (um por cento) podendo chegar até 100%(cem por cento), atribuída somente no
desempenho de suas funções inerentes ao cargo, cujos percentuais e valores serão definidos
através de Decreto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026, nos cargos descritos nas tabelas I, II e demais
cargos que não estão contemplados, em conformidade com o valor do salário mínimo, definido
através do Decreto N°. 12.797/2025.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em
06 de abril de 2026.
A BERTO DUARTE DE SOUSA
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PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA I
GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO — GOB
ORDEM CÓDIGO CARGOS QUANT.
VAGAS
CARGA
HORARI
A
, S ALÁRIO
BASE (R$)
01 200 Auxiliar geral de conservação de vias
permanentes urbanas e rurais 30 40h 1.621,00
02 201 Auxiliar Operacional de Serviços Gerais 80 40h 1.621,00
03 202 Cozinheira 30 40h 1.621,00
04 203 Eletricista 06 40h 1.621,00
05 204 Guarda Civil 15 40h 1.621,00
06 205 Motorista (categoria B) 16 40h 1.621,00
07 207 Motorista (categoria D) 30 40h 1.621,00
08 208 Operador de Máquinas 06 30h 1.621,00
09 209 Sepultador 03 40h 1.621,00
10 211 Tratorista 04 40h 1.621,00
11 213 Vigia 40 40h 1.621,00
TOTAL 260
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TABELA II
Santa
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GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO — GOM
ORDEM CÓDIGO CARGOS QUANT .
VAGAS
CARGA
HORARI
A
, S ALÁRIO
BASE (R$)
01 214 Agente Comunitário de Saúde 19 40h 3.242,00
02 216 Agente de Combate às Endemias 04 40h 3.242,00
03 217 Agente de Trânsito 10 40h 1.621,00
04 218 Assistente Administrativo 30 40h 1.621,00
05 219 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 12 40h 1.621,00
06 220 Digitador 06 40h 1.621,00
07 221 Fiscal de Obras e Urbanismo 06 40h 1.621,00
08 222 Fiscal de Tributos 06 40h 1.621,00
09 223 Fiscal Sanitário 06 40h 3.242,00
10 224 Técnico em Enfermagem 10 40h 1.621,00
11 225 Técnico em Enfermagem (plantonista) 12 36h 1.621,00
12 226 Técnico em Informática 02 40h 1.621,00
13 227 Técnico em Radiologia 04 24h 1.621,00
14 832 Técnico em Nível Médio 04 40h 1.621,00
TOTAL 131
; Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
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TABELA III
Santa
Cruz
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR — GOS
ORDE
M
• CÓDIGO CARGOS QUANT.
VAGAS
CARGA
HORARI
A
• S ALÁRIO
BASE (R$)
01 228 Assistente Social 06 30h 1.633,95
02 271 Contador 02 30h 1.633,95
03 229 Enfermeiro 09 40h 1.633,95
04 230 Enfermeiro (plantonista) 12 36h 1.633,95
05 270 Engenheiro Agrônomo 02 30h 1.633,95
06 260 Engenheiro Civil 02 30h 1.633,95
07 231 Farmacêutico 06 30h 1.633,95
08 232 Fisioterapeuta 06 30h 1.633,95
09 269 Fonoaudióloga 03 30h 1.633,95
10 233 Médico Especialidade/Ortopedista 01 20h 1.865,56
11 234 Médico Especialidade/Dermatologista 01 20h 1.865,56
12 235 Médico Especialidade/Pediatra 01 20h 1.865,56
13 236 Médico Especialidade/Cardiologista 01 20h 1.865,56
14 237 Médico Especialidade/Ginecologista 01 20h 1.865,56
15 238 Médico Especialidades 07 20h 1,865,56
16 245 Médico (plantonista) 06 36h 2.374,19
17 246 Médico Veterinário 02 30h 1.633,95
18 247 Nutricionista 06 30h 1.633,95
19 272 Procurador Jurídico 01 30h 1.633,95
20 248 Psicólogo 06 30h 1.633,95
TOTAL
TOTAL DE CARGOS: 472
81
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz. Estado da Paraíba, em 06 de
abril de 2026.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
V. rofessor NestOr Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabineteG_tsantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br
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GABINETE DO
PREFEITO
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Santa
Cruz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Enviamos para apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Complementar
N° 001/2026, em epígrafe em caráter de urgência urgentíssima, que altera as tabelas de
vencimentos da Lei Complementar n°. 003/2011, que institui o plano de cargos, carreiras e
remuneração e suas alterações na Lei Complementar n° 077/2025, dos servidores do Município
de Santa Cruz e adota outras providências.
O reexame administrativo do Município passou a ser instrumento indispensável para
consolidar a estabilização e assegurar a valorização do servidor público municipal, buscando,
sobretudo a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura à comunidade.
A proposta regulamentada pelo Decreto Federal N° 12.797/2025, que eleva o valor do
salário mínimo nacional, de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), no índice de 6,79%
(seis vírgula, setenta e nove por cento) para os cargos das tabelas I e II, a partir do mês de
janeiro/2026 e no índice de 6,50% (seis vírgula, cinquenta por cento) para os cargos da tabela III,
a partir do mês de março/2026, no anexo I, do Quadro de Provimento Efetivo no presente Projeto
de Lei Complementar.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e
quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37(sete reais e trinta e sete centavos).
Feitas essas considerações, esperamos contar com o apoio dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo de Santa Cruz, na aprovação desta
matéria. É o que temos a oferecer no momento.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em
06 de abril de 2026,
-)"
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabineterasantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br
Vigência
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO N° 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de
1° de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei n° 15.077, de 27 de
dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 10 de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e
um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 20 Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dano Camevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2025.