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materia nº 7/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaREQUER O TOMBAMENTO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, LOCALIZADA NA SERRA DO COMISSÁRIO, NESTE MUNICÍPIO.
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DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T19:05:33.515766-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
CNPJ: 12.721.999/0001-47
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
REQUERIMENTO NO. 007/2025.
REQUER O TOMBAMENTO AO PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO E CULTURAL, DA CAPELA DE NOSSA 
SENHORA DA CONCEIÇÃO, LOCALIZADA NA SERRA 
DO COMISSÁRIO, NESTE MUNICÍPIO.
Senhor Presidente, 
A Vereadora ALBANEIDE ALVES DE SOUSA MONTEIRO, no uso de suas 
atribuições legais e na forma regimental, após submetida a proposição ao Plenário, vem 
requerer a Vossa Excelência, o envio desse Expediente ao Senhor Prefeito Municipal, 
Alberto Duarte de Sousa, solicitando do mesmo, por intermédio da aplicação de legislação 
específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, junto a Secretaria 
Municipal de Cultura e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o
processo de tombamento da Capela de Nossa Senhora da Conceição, localizada na Serra 
do Comissário, neste município. 
JUSTIFICATIVA:
Na Lei Municipal Nº. 645/2024, que Dispõe Sobre a Política Municipal de Cultura de 
Santa Cruz - PB, Institui o Sistema Municipal de Cultura e Dá Outras Providências. Integram 
a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura: Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do 
Município e Prédios Históricos do Município tombados e/ou a tombar pelo Patrimônio 
Histórico do Município. 
Tombamento, é o mais antigo instrumento de proteção em utilização pelo Iphan, 
tendo sido instituído pelo Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e proíbe a 
destruição de bens culturais tombados, colocando-os sob vigilância do Instituto. Para ser 
tombado, um bem passa por um processo administrativo, até ser inscrito em pelo menos um 
dos quatro Livros do Tombo instituídos pelo Decreto: Livro do Tombo Arqueológico, 
Etnográfico e Paisagístico; Livro do Tombo Histórico; Livro do Tombo das Belas Artes; e 
Livro do Tombo das Artes Aplicadas.
A Capela de Nossa Senhora da Conceição, localizada na Serra do comissário, é
muito conhecida pelo evento religioso que é realizado anualmente, atraí centenas de 
romeiros, devotos e visitantes, tanto pela fé e devoção a Nossa Senhora da Conceição,
como pelo seu apelo histórico.
O seu tombamento, reconhecerá o bem como patrimônio para proteção e sua 
valorização. A antiguidade da capela é relevante para a salvaguarda, não somente para 
preservar a memória, mas para também definirem a preservação. 
 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
CNPJ: 12.721.999/0001-47
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
Pelos motivos expostos conto com a colaboração dos Nobres Pares na aprovação 
deste Requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cruz, em 11 de fevereiro de 2025.
ALBANEIDE ALVES DE SOUSA MONTEIRO
Vereadora

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