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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI COMPLEMENTAR N°. 003/2011, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO E LEI COMPLEMENTAR N°. 071/2024, NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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2025-02-26T19:04:26.878978-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
' PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N°. 003/2011, QUE INSTITUI O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERAÇÃO E LEI COMPLEMENTAR N°. 
071/2024, NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, Lei Orgânica do 
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar. 
Art. 1°. Ficam as tabelas, constantes no anexo II, do artigo 8° da Lei Complementar N°. 
003, de 1° de abril de 2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos 
Servidores do Município de Santa Cruz e as tabelas do anexo I, do artigo 1°, da Lei 
Complementar N°. 071, de 29 de janeiro de 2024, ALTERADAS, passando a vigorar de acordo 
com as tabelas I, II, e III do anexo I e anexo II, do presente projeto de lei. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, de que trata o artigo 8°, Lei 
Complementar N°. 003, de 1° de abril de 2011 e do artigo 1°, da Lei Complementar N°. 071, de 
29 de janeiro de 2024, terão sua remuneração composta pelos vencimentos definidos nas 
tabelas do anexo 1, desta Lei, e exclusivamente para cargos de Assistente Social, Contador, 
Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Especialidades, Médico (plantonista), 
Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador Jurídico e Psicólogo, farão jus a uma gratificação 
de produtividade no percentual de 1,00% (um por cento) podendo chegar até 100%(cem por 
cento), atribuída somente no desempenho de suas funções inerentes ao cargo, cujos 
percentuais e valores serão definidos através de Decreto. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025, aos cargos das tabelas I e II, em conformidade com 
o valor do salário mínimo, definido através do Decreto N°. 12.342/2024. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 
10 de fevereiro de 2025. 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB CEP: 58.824-000 
gabineterásantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA D 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
ANEXO I 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
TABELA I 
GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO — GOB 
ORDEM CÓDIGO CARGOS QUANT. 
VAGAS 
CARGA 1 HORARI 
A 
SALÁRIO 
BASE (R$) 
01 200 Auxiliar geral de conservação de vias 
permanentes urbanas e rurais 30 40h 1.518,00 
02 201 Auxiliar Operacional de Serviços Gerais 80 40h 1.518,00 
03 202 Cozinheira 30 40h 1.518,00 
04 203 Eletricista 0
i 06 40h 1.518,00 
05 204 Guarda Civil 15 40h 1.518,00 
06 205 Motorista (categoria B) 16 40h 1.518,00 
07 207 Motorista (categoria D) 30 40h 1.518,00 
08 208 Operador de Máquinas 06 30h 1.518,00 
09 209 Sepultador 03 40h 1.518,00 
10 211 Tratorista 04 40h 1.518,00 
11 213 Vigia 40 40h 1.518,00 
TOTAL 260 
PREFUTURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
TABELA II 
Santa 
Cruz 
14"~7entel 
GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO - GO 
ORDEM CÓDIGO CARGOS QUANT. 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRI 
A 
SALÁRIO 
BASE (R$) 
01 214 Agente Comunitário de Saúde 19 40h 3.036,00 
02 216 Agente de Combate às Endemias 04 40h 3.036,00 
03 217 Agente de Trânsito 10 40h 1.518,00 
04 218 Assistente Administrativo 30 40h 1.518,00 
05 219 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 12 40h 1.518,00 
06 220 Digitador 06 40h 1.518,00 
07 221 Fiscal de Obras e Urbanismo 06 40h 1.518,00 
08 222 Fiscal de Tributos 06 40h 1.518,00 
09 223 Fiscal Sanitário '' '' L-I' 06 40h 3.036,00 
10 224 Técnico em Enfermagem 10 4 1.518,00 
11 225 Técnico 'étfi Enfermagem (plante , 1.518,00 
12 226 Técnico em informática, 
-‘1, 
/ / 
/ 1.518,00 
13 227 Técnico em Radiologia 04 24h 1.518,00 
14 832 Técnico em Nível Médio 04 40h 1.518,00 
TOTAL 131 
rAntunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima.-Santaçrt,Az- . 
gabihetesarl , tacm2.1)b.go-v.br 1 www.santacruz.pb.gov.br. 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
TABELA III 
Santa 
Cruz 
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR — GOS 
ORDE 
M 
• CÓDIGO CARGOS QUANT. 
VAGAS 
CARGA 
HORARI 
A 
• S ALÁRIO 
BASE (R$) 
01 228 Assistente Social 06 30h 1.534,23 
02 271 Contador 02 30h 1.534,23 
03 229 Enfermeiro 09 40h 1.534,23 
04 230 Enfermeiro (plantonista) 12 36h 1.534,23 
05 270 Engenheiro Agrônomo 02 30h 1.534,23 
06 260 Engenheiro Civil 02 30h 1.534,23 
07 231 Farmacêutico 06 30h 1.534,23 
08 232 Fisioterapeuta 06 30h 1.534,23 
09 269 Fonoaudióloga 03 30h 1.534,23 
10 233 Médico Especialidade/Ortopedista 01 20h 1.795,54 
11 234 Médico Especialidade/Dermatologista 01 20h 1.795,54 
12 235 Médico Especialidade/Pediatra 01 20h 1.795,54 
13 236 Médico Especialidade/Cardiologista 01 20h 1.795,54 
14 237 Médico Especialidade/Ginecologista 01 20h 1.795,54 
15 238 Médico Especialidades 07 20h 1.795,54 
16 245 Médico (plantonista)''''" 06 36h 2.285,08 
17 246 Médico Veterinário ..,,, 02 30h 1.534,23 
18 247 Nutricionista 06 30h 1.534,23 
19 272 Procurador Jurídico 01 30h 1.534,23 
20 248 Psicólogo 06 30h 1.534,23 
TOTAL 81 
TOTAL DE CARGOS: 472 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 10 de 
fevereiro de 2025. 
viAxviA 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineterásantacruz.pb,gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DL 
GABINETE DO 
' PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz clzuPt"iocia,n~7P-A&/ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Enviamos para apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Complementar 
N° 002/2024, em epígrafe em caráter de urgência urgentíssima, que altera as tabelas de 
vencimentos da Lei Complementar n°. 003/2011, que institui o plano de cargos, carreiras e 
remuneração e Lei complementar n°. 071/2024, dos servidores do Município de Santa Cruz e 
adota outras providências. 
O reexame administrativo do Município passou a ser instrumento indispensável para 
consolidar a estabilização e assegurar a valorização do servidor público municipal, buscando, 
sobretudo a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura à comunidade. 
A proposta regulamentada pelo Decreto Federal N° 12.342/2024, que eleva o valor do 
salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), no índice de 7,5% (sete 
virgula, cinquenta por cento) para os cargos das tabelas I e II, a partir do mês de janeiro/2025 e 
no índice de 4,77% (quatro vírgula, setenta e sete por cento) para os cargos da tabela III, no 
anexo I, do Quadro de Provimento Efetivo no presente Projeto de Lei Complementar. 
4iiita‘v ião Mátat4jáiiiiiihiük amaâ 'idià 
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta 
centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). 
Feitas essas considerações, esperamos contar com o apoio dos Excelentíssimos 
Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo de Santa Cruz, na aprovação desta 
matéria. É o que temos a oferecer no momento. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 
10 de fevereiro de 2025. 
eat 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fatima - Santa Cruz-PB - CEP: 58,824-000 
gabineter&santacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 

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