PREFEITURA DE
GABINETE DO
' PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI
COMPLEMENTAR N°. 003/2011, QUE INSTITUI O
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO E LEI COMPLEMENTAR N°.
071/2024, NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, Lei Orgânica do
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar.
Art. 1°. Ficam as tabelas, constantes no anexo II, do artigo 8° da Lei Complementar N°.
003, de 1° de abril de 2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos
Servidores do Município de Santa Cruz e as tabelas do anexo I, do artigo 1°, da Lei
Complementar N°. 071, de 29 de janeiro de 2024, ALTERADAS, passando a vigorar de acordo
com as tabelas I, II, e III do anexo I e anexo II, do presente projeto de lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, de que trata o artigo 8°, Lei
Complementar N°. 003, de 1° de abril de 2011 e do artigo 1°, da Lei Complementar N°. 071, de
29 de janeiro de 2024, terão sua remuneração composta pelos vencimentos definidos nas
tabelas do anexo 1, desta Lei, e exclusivamente para cargos de Assistente Social, Contador,
Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Especialidades, Médico (plantonista),
Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador Jurídico e Psicólogo, farão jus a uma gratificação
de produtividade no percentual de 1,00% (um por cento) podendo chegar até 100%(cem por
cento), atribuída somente no desempenho de suas funções inerentes ao cargo, cujos
percentuais e valores serão definidos através de Decreto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025, aos cargos das tabelas I e II, em conformidade com
o valor do salário mínimo, definido através do Decreto N°. 12.342/2024.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em
10 de fevereiro de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB CEP: 58.824-000
gabineterásantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br
PREFEITURA D
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08999.690/0001-46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA I
GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO — GOB
ORDEM CÓDIGO CARGOS QUANT.
VAGAS
CARGA 1 HORARI
A
SALÁRIO
BASE (R$)
01 200 Auxiliar geral de conservação de vias
permanentes urbanas e rurais 30 40h 1.518,00
02 201 Auxiliar Operacional de Serviços Gerais 80 40h 1.518,00
03 202 Cozinheira 30 40h 1.518,00
04 203 Eletricista 0
i 06 40h 1.518,00
05 204 Guarda Civil 15 40h 1.518,00
06 205 Motorista (categoria B) 16 40h 1.518,00
07 207 Motorista (categoria D) 30 40h 1.518,00
08 208 Operador de Máquinas 06 30h 1.518,00
09 209 Sepultador 03 40h 1.518,00
10 211 Tratorista 04 40h 1.518,00
11 213 Vigia 40 40h 1.518,00
TOTAL 260
PREFUTURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
TABELA II
Santa
Cruz
14"~7entel
GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO - GO
ORDEM CÓDIGO CARGOS QUANT.
VAGAS
CARGA
HORÁRI
A
SALÁRIO
BASE (R$)
01 214 Agente Comunitário de Saúde 19 40h 3.036,00
02 216 Agente de Combate às Endemias 04 40h 3.036,00
03 217 Agente de Trânsito 10 40h 1.518,00
04 218 Assistente Administrativo 30 40h 1.518,00
05 219 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 12 40h 1.518,00
06 220 Digitador 06 40h 1.518,00
07 221 Fiscal de Obras e Urbanismo 06 40h 1.518,00
08 222 Fiscal de Tributos 06 40h 1.518,00
09 223 Fiscal Sanitário '' '' L-I' 06 40h 3.036,00
10 224 Técnico em Enfermagem 10 4 1.518,00
11 225 Técnico 'étfi Enfermagem (plante , 1.518,00
12 226 Técnico em informática,
-‘1,
/ /
/ 1.518,00
13 227 Técnico em Radiologia 04 24h 1.518,00
14 832 Técnico em Nível Médio 04 40h 1.518,00
TOTAL 131
rAntunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima.-Santaçrt,Az- .
gabihetesarl , tacm2.1)b.go-v.br 1 www.santacruz.pb.gov.br.
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
TABELA III
Santa
Cruz
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR — GOS
ORDE
M
• CÓDIGO CARGOS QUANT.
VAGAS
CARGA
HORARI
A
• S ALÁRIO
BASE (R$)
01 228 Assistente Social 06 30h 1.534,23
02 271 Contador 02 30h 1.534,23
03 229 Enfermeiro 09 40h 1.534,23
04 230 Enfermeiro (plantonista) 12 36h 1.534,23
05 270 Engenheiro Agrônomo 02 30h 1.534,23
06 260 Engenheiro Civil 02 30h 1.534,23
07 231 Farmacêutico 06 30h 1.534,23
08 232 Fisioterapeuta 06 30h 1.534,23
09 269 Fonoaudióloga 03 30h 1.534,23
10 233 Médico Especialidade/Ortopedista 01 20h 1.795,54
11 234 Médico Especialidade/Dermatologista 01 20h 1.795,54
12 235 Médico Especialidade/Pediatra 01 20h 1.795,54
13 236 Médico Especialidade/Cardiologista 01 20h 1.795,54
14 237 Médico Especialidade/Ginecologista 01 20h 1.795,54
15 238 Médico Especialidades 07 20h 1.795,54
16 245 Médico (plantonista)''''" 06 36h 2.285,08
17 246 Médico Veterinário ..,,, 02 30h 1.534,23
18 247 Nutricionista 06 30h 1.534,23
19 272 Procurador Jurídico 01 30h 1.534,23
20 248 Psicólogo 06 30h 1.534,23
TOTAL 81
TOTAL DE CARGOS: 472
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 10 de
fevereiro de 2025.
viAxviA
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabineterásantacruz.pb,gov.briwww.santacruz.pb.gov.br
PREFEITURA DL
GABINETE DO
' PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz clzuPt"iocia,n~7P-A&/
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Enviamos para apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Complementar
N° 002/2024, em epígrafe em caráter de urgência urgentíssima, que altera as tabelas de
vencimentos da Lei Complementar n°. 003/2011, que institui o plano de cargos, carreiras e
remuneração e Lei complementar n°. 071/2024, dos servidores do Município de Santa Cruz e
adota outras providências.
O reexame administrativo do Município passou a ser instrumento indispensável para
consolidar a estabilização e assegurar a valorização do servidor público municipal, buscando,
sobretudo a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura à comunidade.
A proposta regulamentada pelo Decreto Federal N° 12.342/2024, que eleva o valor do
salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), no índice de 7,5% (sete
virgula, cinquenta por cento) para os cargos das tabelas I e II, a partir do mês de janeiro/2025 e
no índice de 4,77% (quatro vírgula, setenta e sete por cento) para os cargos da tabela III, no
anexo I, do Quadro de Provimento Efetivo no presente Projeto de Lei Complementar.
4iiita‘v ião Mátat4jáiiiiiihiük amaâ 'idià
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta
centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Feitas essas considerações, esperamos contar com o apoio dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo de Santa Cruz, na aprovação desta
matéria. É o que temos a oferecer no momento.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em
10 de fevereiro de 2025.
eat
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fatima - Santa Cruz-PB - CEP: 58,824-000
gabineter&santacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br