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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EM ARTIGO E TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI COMPLEMENTAR N°. 002/2011 E LEI COMPLEMENTAR N°. 073/2024, DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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2025-02-26T19:47:24.503464-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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PREFEITURA 
PREFEITO
GABINETE D O Santa 
Cruz 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 Cubifutzto- ga,Ptboarittei 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EM ARTIGO E 
TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N°. 002/2011 E LEI 
COMPLEMENTAR N°. 073/2024, DEFINE O PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, Lei Orgânica do 
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o valor do piso salarial dos 
profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Santa Cruz, utilizando o 
percentual de 7,00% (sete por cento), definido pelo Governo Municipal, sendo de 6,27% (seis 
vírgula sete por cento), definido na Portaria Ministerial MEC N° 77, de 29 de janeiro de 2025. 
Art. 2° Ficam as tabelas I, II e III constantes no anexo IV, do artigo 28, o anexo V, do 
artigo 29 e o anexo VI, do artigo 32 da Lei Complementar N°, 002, de 03 de janeiro de 2011, que 
dispõem sobre as tabelas de vencimentos dos profissionais da Educação, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e comissionados e as tabelas I, II, III e IV, do anexo I, anexo II, anexo III e 
anexo IV, artigo 2°, da Lei Complementar N°. 073, de 29 de janeiro de 2024, revogadas, 
passando a vigorar de acordo com as tabelas de vencim I, II, III e IV do anexo I, tabela de 
vencimentos do anexo II, tabela de função gratific E rnex jIl tabela da jornada 
suplementar do anexo IV, da presente Lei. 
Art. 3° A convocação em regime suplementar era remunerada proporcionalmente ao 
número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular do cargo da carreira inicial do nível 
I, conforme tabela do anexo IV, constante a esta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 10 de 
fevereiro de 2025. 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes,165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabrineterãsantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb,gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
ANEXO I 
Tabelas de Vencimento dos Profissionais do Magistério 
Carga Horária semanal: 30 horas 
Progressão horizontal: 5% e Progressão Vertical: 5% 
Cargos de Provimento Efetivo 
Tabela I 
Professor 
Classe/ 
Nível Código 1(0 a 5 anos) 
Vencimento básico 
ii 
(6 a 10 anos) 
iii 
(11a 15 anos) 
IV 
(16 a 20 anos) 
V 
(21 a 25 anos) 
VI 
(26 a 30 anos) 
A 
176 R$ 3.675,90 R$ 3.859,70 8$ 4.052,68 8$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 
GEAD R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 
8$ 4.594,88 8$ 4.778,67 8$ 4.971,65 8$ 5.174,29 8$ 5.387,05 8$ 5.610,46 
e 
177 R$ 3.859,70 R$ 4,052,68 R$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06 
de Educação GEAD R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 
Básica 1 R$ 4.824,62 R$ 5.017,60 R$ 5.220,24 R$ 5.433,00 R$ 5.656,41 R$ 5.890,98 
(Nível Médio' 
C 
178 R$ 4.052,68 R$ . 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06 R$ 5.172,36 
GEAD R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 
8$ 5.065,85 8$ 5.268,48 R$ 5,481,25 5$ 5.704,65 8$ 5.939,23 8$ 6.185,53 
D 
179 8$ 4.255,31 8$ .. 4.468,08 R$ 4.691,48 8$ 4.926,06 8$ 5.172,36 R$ 5.430,98 
GEAD R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 
R$ 5.319,14 8$ 5.531,91 8$ 5.755,31 8$ 5.989,89 8$ 6.236,19 R$ 6.494,81 
Tabela II 
Professor 
Classe/ 
Nível 
Códi go 
1(0 ai anos) 
Vencimento básico 
II 
(6 a 10 anos) 
III 
(lia 15 anos) 
IV 
(16 a 20 anos) 
V 
(21 a 25 anos) 
VI 
(26 a 30 anos) 
A 
160 8$ 3.675,90 8$ 3.859,70 8$ 4.052,68 R$ 4.255,31 8$ 4.468,08 8$ 4.691,48 
GEAD R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 
5$ 4.594,88 8$ 4.778,67 8$ 4.971,65 8$ 5.174,29 8$ 5.387,05 8$ 5.610,46 
B 
161 R$ 3.859,70 R$ 4.052,68 R$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06 
GEAD R$ 964,92 R$ - 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 de Educação 
Básica 1 R$ 4.824,62 R$ 5.017,60 R$ 5.220,24 R$ 5.433,00 R$ 5.656,41 R$ 5.890,98 
C 
162 R$ 4.052,68 8$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06 8$ 5.172,36 
GEAD R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 
8$ 5.065,85 5$ 5.268,48 8$ 5.481,25 R$ 5.704,65 8$ 5.939,23 R$ 6.185,53 
D 
163 8$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4,691,48 R$ 4.926,06 R$ 5.172,36 R$ 5.430,98 
GEAD R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 
8$ 5.319,14 8$ 5.531,91 8$ 5.755,31 8$ 5.989,89 8$ 6.236,19 R$ 6.494,81 
Av, Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteresantacruz.pb gov.briwww,santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Tabela III 
Santa 
Cruz 
Professor 
Classe/ 
Nível Código I (øa 5 anos) 
Vencimento básico 
ii 
tá e 10 anos) 
III 
(11 a 15 anos) 
IV 
(16 a 20 anos) 
V 
(21 a 25 anos) 
VI 
(26 a 30 anos) 
A 
164 R$ 3.859,70 R$ 4.452,68 R$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06 
GEAD R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 
6$ 4.824,62 6$ 5.017,60 6$ 5.220,24 6$ 5.433,00 R$ 5.656,41 6$ 5.890,98 
B 
165 R$ 4.052,68 6$ 
. 
4,255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06 R$ 5.172,36 
GEAD R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 
de Educação 
Básica II R$ 5.065,85 R$ 5.268,48 R$ 5.481,25 R$ 5.704,65 R$ 5.939,23 R$ 6.185,53 
C 
166 R$ 4.255,31 R$ 4.468,08 6$ 4.691,48 R$ 4.926,06 R$ 5.172,36 6$ 5.430,98 
GEAD R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 
6$ 5.319,14 6$ 5.531,91 6$ 5.755,31 R$ 5.989,89 R$ 6.236,19 6$ 6.494,81 
D 
167 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06 R$ 5.172,36 R$ 5.430,98 R$ 5.702,53 
GEAD R$ 1.117,02 R 1.117,02 R$ 1.117,02 R$ 1.117,02 R$ 1.117,02 R$ 1.117,02 
6$ 5.585,10 6$ 5.808,50 R$ 6.043,08 R$ 6.289,38 6$ 6.548,00 6$ 6.819,55 
Tabela IV 
Supervisor 
Classe/ 
Nível Códi go 
1 (0 a 5 anos) 
Vencimento básico 
# 
ti. 10 anos) 
l# 
(11a 15 anos) 
IV 
(16 a 20 anos) 
v 
(21 a 25 anos) 
vi 
(26 a 30 anos) 
A 168 R$ 3.934,94 R$ 4,131,69 R$ 4.338,27 R$ 4.555,18 R$ 4.782,94 6$ 5.022,09 
e 169 R$ 4.131,69 R$ 4.438,27 R$ 4.555,18 R$ 4.782,94 R$ 5.022,09 R$ 5.273,20 Escolar 
C 170 6$ 4.338,27 R$ 4.155,180 6$ 4.782,94 R$ 5.022,09 6$ 5.273,20 6$ 5.536,86 
D 171 6$ 4.555,18 6$ 4,782,94 R$ 5.022,09 R$ 5.273,20 6$ 5.536,86 6$ 5.813,70 
ANEXO II 
Tabelas de Vencinniito dos Profissionais do Magistério 
Cargos ciQ Covimento em Comissão 
Cargo Valor (R$) 
Diretor Escolar 1.518,00 
Vice-Diretor 1.518,00 
Diretor de Creche 1.518,00 
Secretário Escolar 1.518,00 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete(asantacruz.pb.gov.br1www.santacruz pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNRJ: 08.999.690/0001-46 
ANEXO III 
Santa 
Cruz 
Tabela de Função Gratificada (FG) 
Padrão da Escola/Creche Codigo 
Al - Até 100 alunos 38 
A2 - de 101 à 200 alunos 39 1 ._i. 
A3 - Acima de 200 alunos 44 I ! . . 
Função Gratificada Valor (R$) 
FG-1 440,90 
FG-2 606,54 
FG-3 900,20 
ANEXO IV 
Jornada Suplementar * 
(Professor de Educação Básica I e II) 
Nível/Classe (Da 5 anos) (6 a )e anos) 
II III
(11 a '5 anos) 
IV 
(16 a 20 anos) 
A (Médio) 1" R$ 30,63 R$ 30,06 R$ 31,56 ¡ R$ 33,14 
.4-- -4- A/B (Superior) I R$ 30,06 R$ 31,56 I R$33,14 1 R$34,80 
B/C (Especialista) -T R$ 31,56 R$33,14 - R$34,80 -F ! ! R$36,54 
-4 : C/D (Mestrado) R$ 33,14 R$34,80 R$36,54 i R$38,37 
Dr (Doutorado) R$ 34,80 R$36,54 R$38,37 R$40,28 
)21 a25 anos) 
VI 
(26 a 30 anos) 
R$ 34,80 R$ 36,54 
R$36,54 R$38,37 
R$38,37 R$40,28 
R$40,28 R$42,30 
R$42,30 R$44,41 
*A Jornada Suplementar é calculada com base no enquadramento do Professor de Educação Básica I e II, conjugando-se a 
classe e o nível do seu cargo efetivo, vezes a quantidade de horas suplementares, não podendo superar 15 (quinze) horas 
semanais. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 10 de 
fevereiro de 2025. 
4Q/a/di 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av, Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB -CEP: 58.824-000 
gablneteesantacruz.pb.gov.brlwww.santacruz.pb.gov.br 
PREFE€TURA DE 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.69010001-46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
A Administração Pública deve ser seguida de um cuidado especial, e por isso deve ser 
erigida em base sólida, sua edificação deve constar de todos os requisitos necessários à sua 
justa consolidação. O presente Projeto de Lei Complementar de N°. 002/2025 traz esse 
detalhamento a tão importante categoria da administração pública. 
Agora segue para apreciação de Vossas Excelências a alteração no vencimento dos 
profissionais da educação, cargos de provimento efetivo e comissionado. 
O Professor e Supervisor são componentes essenciais no desenvolvimento das 
Escolas, na organização da sociedade e elemento fundamental na política de conscientização, 
estabelecida pelo ente público em favor das pessoas. 
A proposta regulamenta a aplicação do Novo Piso Salarial dós Profissionais do 
Magistério da Educação Básica, estipulado na mencionada definido na Portaria Ministerial 
MF/MEC n° 77, de 29 de janeiro de 2025, estabeleceu que o percentual de 6,27 % (seis vírgula, 
vinte e sete por cento), porém reconhecendo o grande papel desempenhado pela classe do 
magistério, a Gestão Municipal fixou o percentual de 7,00% (sete por cento), extensivo aos 
profissionais do magistério municipal. 
Por esta razão, sob o ponto de vista estritamente de reconhecimento e de valoração a 
essas categorias que cuidam e preservam a melhor convivência e bem-estar da população, nada 
é mais justo a adoção de uma política salarial que lhes dê dignidade e bem-estar social. Esse é o 
nosso propósito. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 10 de 
fevereiro de 2025. 
auvil d 0Ão?,\
Av. Professor Nestor Antunes,165, Bairro Nossa Senhora de Fatima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete(gsantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 

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