PREFEITURA
PREFEITO
GABINETE D O Santa
Cruz
CNPJ: 08.999.690/0001-46 Cubifutzto- ga,Ptboarittei
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EM ARTIGO E
TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI
COMPLEMENTAR N°. 002/2011 E LEI
COMPLEMENTAR N°. 073/2024, DEFINE O PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, Lei Orgânica do
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o valor do piso salarial dos
profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Santa Cruz, utilizando o
percentual de 7,00% (sete por cento), definido pelo Governo Municipal, sendo de 6,27% (seis
vírgula sete por cento), definido na Portaria Ministerial MEC N° 77, de 29 de janeiro de 2025.
Art. 2° Ficam as tabelas I, II e III constantes no anexo IV, do artigo 28, o anexo V, do
artigo 29 e o anexo VI, do artigo 32 da Lei Complementar N°, 002, de 03 de janeiro de 2011, que
dispõem sobre as tabelas de vencimentos dos profissionais da Educação, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e comissionados e as tabelas I, II, III e IV, do anexo I, anexo II, anexo III e
anexo IV, artigo 2°, da Lei Complementar N°. 073, de 29 de janeiro de 2024, revogadas,
passando a vigorar de acordo com as tabelas de vencim I, II, III e IV do anexo I, tabela de
vencimentos do anexo II, tabela de função gratific E rnex jIl tabela da jornada
suplementar do anexo IV, da presente Lei.
Art. 3° A convocação em regime suplementar era remunerada proporcionalmente ao
número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular do cargo da carreira inicial do nível
I, conforme tabela do anexo IV, constante a esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 10 de
fevereiro de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes,165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabrineterãsantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb,gov.br
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Santa
Cruz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO I
Tabelas de Vencimento dos Profissionais do Magistério
Carga Horária semanal: 30 horas
Progressão horizontal: 5% e Progressão Vertical: 5%
Cargos de Provimento Efetivo
Tabela I
Professor
Classe/
Nível Código 1(0 a 5 anos)
Vencimento básico
ii
(6 a 10 anos)
iii
(11a 15 anos)
IV
(16 a 20 anos)
V
(21 a 25 anos)
VI
(26 a 30 anos)
A
176 R$ 3.675,90 R$ 3.859,70 8$ 4.052,68 8$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48
GEAD R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98
8$ 4.594,88 8$ 4.778,67 8$ 4.971,65 8$ 5.174,29 8$ 5.387,05 8$ 5.610,46
e
177 R$ 3.859,70 R$ 4,052,68 R$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06
de Educação GEAD R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92
Básica 1 R$ 4.824,62 R$ 5.017,60 R$ 5.220,24 R$ 5.433,00 R$ 5.656,41 R$ 5.890,98
(Nível Médio'
C
178 R$ 4.052,68 R$ . 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06 R$ 5.172,36
GEAD R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17
8$ 5.065,85 8$ 5.268,48 R$ 5,481,25 5$ 5.704,65 8$ 5.939,23 8$ 6.185,53
D
179 8$ 4.255,31 8$ .. 4.468,08 R$ 4.691,48 8$ 4.926,06 8$ 5.172,36 R$ 5.430,98
GEAD R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83
R$ 5.319,14 8$ 5.531,91 8$ 5.755,31 8$ 5.989,89 8$ 6.236,19 R$ 6.494,81
Tabela II
Professor
Classe/
Nível
Códi go
1(0 ai anos)
Vencimento básico
II
(6 a 10 anos)
III
(lia 15 anos)
IV
(16 a 20 anos)
V
(21 a 25 anos)
VI
(26 a 30 anos)
A
160 8$ 3.675,90 8$ 3.859,70 8$ 4.052,68 R$ 4.255,31 8$ 4.468,08 8$ 4.691,48
GEAD R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98 R$ 918,98
5$ 4.594,88 8$ 4.778,67 8$ 4.971,65 8$ 5.174,29 8$ 5.387,05 8$ 5.610,46
B
161 R$ 3.859,70 R$ 4.052,68 R$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06
GEAD R$ 964,92 R$ - 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 de Educação
Básica 1 R$ 4.824,62 R$ 5.017,60 R$ 5.220,24 R$ 5.433,00 R$ 5.656,41 R$ 5.890,98
C
162 R$ 4.052,68 8$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06 8$ 5.172,36
GEAD R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17
8$ 5.065,85 5$ 5.268,48 8$ 5.481,25 R$ 5.704,65 8$ 5.939,23 R$ 6.185,53
D
163 8$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4,691,48 R$ 4.926,06 R$ 5.172,36 R$ 5.430,98
GEAD R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83
8$ 5.319,14 8$ 5.531,91 8$ 5.755,31 8$ 5.989,89 8$ 6.236,19 R$ 6.494,81
Av, Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabineteresantacruz.pb gov.briwww,santacruz.pb.gov.br
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Tabela III
Santa
Cruz
Professor
Classe/
Nível Código I (øa 5 anos)
Vencimento básico
ii
tá e 10 anos)
III
(11 a 15 anos)
IV
(16 a 20 anos)
V
(21 a 25 anos)
VI
(26 a 30 anos)
A
164 R$ 3.859,70 R$ 4.452,68 R$ 4.255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06
GEAD R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92 R$ 964,92
6$ 4.824,62 6$ 5.017,60 6$ 5.220,24 6$ 5.433,00 R$ 5.656,41 6$ 5.890,98
B
165 R$ 4.052,68 6$
.
4,255,31 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06 R$ 5.172,36
GEAD R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17 R$ 1.013,17
de Educação
Básica II R$ 5.065,85 R$ 5.268,48 R$ 5.481,25 R$ 5.704,65 R$ 5.939,23 R$ 6.185,53
C
166 R$ 4.255,31 R$ 4.468,08 6$ 4.691,48 R$ 4.926,06 R$ 5.172,36 6$ 5.430,98
GEAD R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83 R$ 1.063,83
6$ 5.319,14 6$ 5.531,91 6$ 5.755,31 R$ 5.989,89 R$ 6.236,19 6$ 6.494,81
D
167 R$ 4.468,08 R$ 4.691,48 R$ 4.926,06 R$ 5.172,36 R$ 5.430,98 R$ 5.702,53
GEAD R$ 1.117,02 R 1.117,02 R$ 1.117,02 R$ 1.117,02 R$ 1.117,02 R$ 1.117,02
6$ 5.585,10 6$ 5.808,50 R$ 6.043,08 R$ 6.289,38 6$ 6.548,00 6$ 6.819,55
Tabela IV
Supervisor
Classe/
Nível Códi go
1 (0 a 5 anos)
Vencimento básico
#
ti. 10 anos)
l#
(11a 15 anos)
IV
(16 a 20 anos)
v
(21 a 25 anos)
vi
(26 a 30 anos)
A 168 R$ 3.934,94 R$ 4,131,69 R$ 4.338,27 R$ 4.555,18 R$ 4.782,94 6$ 5.022,09
e 169 R$ 4.131,69 R$ 4.438,27 R$ 4.555,18 R$ 4.782,94 R$ 5.022,09 R$ 5.273,20 Escolar
C 170 6$ 4.338,27 R$ 4.155,180 6$ 4.782,94 R$ 5.022,09 6$ 5.273,20 6$ 5.536,86
D 171 6$ 4.555,18 6$ 4,782,94 R$ 5.022,09 R$ 5.273,20 6$ 5.536,86 6$ 5.813,70
ANEXO II
Tabelas de Vencinniito dos Profissionais do Magistério
Cargos ciQ Covimento em Comissão
Cargo Valor (R$)
Diretor Escolar 1.518,00
Vice-Diretor 1.518,00
Diretor de Creche 1.518,00
Secretário Escolar 1.518,00
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinete(asantacruz.pb.gov.br1www.santacruz pb.gov.br
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNRJ: 08.999.690/0001-46
ANEXO III
Santa
Cruz
Tabela de Função Gratificada (FG)
Padrão da Escola/Creche Codigo
Al - Até 100 alunos 38
A2 - de 101 à 200 alunos 39 1 ._i.
A3 - Acima de 200 alunos 44 I ! . .
Função Gratificada Valor (R$)
FG-1 440,90
FG-2 606,54
FG-3 900,20
ANEXO IV
Jornada Suplementar *
(Professor de Educação Básica I e II)
Nível/Classe (Da 5 anos) (6 a )e anos)
II III
(11 a '5 anos)
IV
(16 a 20 anos)
A (Médio) 1" R$ 30,63 R$ 30,06 R$ 31,56 ¡ R$ 33,14
.4-- -4- A/B (Superior) I R$ 30,06 R$ 31,56 I R$33,14 1 R$34,80
B/C (Especialista) -T R$ 31,56 R$33,14 - R$34,80 -F ! ! R$36,54
-4 : C/D (Mestrado) R$ 33,14 R$34,80 R$36,54 i R$38,37
Dr (Doutorado) R$ 34,80 R$36,54 R$38,37 R$40,28
)21 a25 anos)
VI
(26 a 30 anos)
R$ 34,80 R$ 36,54
R$36,54 R$38,37
R$38,37 R$40,28
R$40,28 R$42,30
R$42,30 R$44,41
*A Jornada Suplementar é calculada com base no enquadramento do Professor de Educação Básica I e II, conjugando-se a
classe e o nível do seu cargo efetivo, vezes a quantidade de horas suplementares, não podendo superar 15 (quinze) horas
semanais.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 10 de
fevereiro de 2025.
4Q/a/di
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av, Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB -CEP: 58.824-000
gablneteesantacruz.pb.gov.brlwww.santacruz.pb.gov.br
PREFE€TURA DE
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.69010001-46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A Administração Pública deve ser seguida de um cuidado especial, e por isso deve ser
erigida em base sólida, sua edificação deve constar de todos os requisitos necessários à sua
justa consolidação. O presente Projeto de Lei Complementar de N°. 002/2025 traz esse
detalhamento a tão importante categoria da administração pública.
Agora segue para apreciação de Vossas Excelências a alteração no vencimento dos
profissionais da educação, cargos de provimento efetivo e comissionado.
O Professor e Supervisor são componentes essenciais no desenvolvimento das
Escolas, na organização da sociedade e elemento fundamental na política de conscientização,
estabelecida pelo ente público em favor das pessoas.
A proposta regulamenta a aplicação do Novo Piso Salarial dós Profissionais do
Magistério da Educação Básica, estipulado na mencionada definido na Portaria Ministerial
MF/MEC n° 77, de 29 de janeiro de 2025, estabeleceu que o percentual de 6,27 % (seis vírgula,
vinte e sete por cento), porém reconhecendo o grande papel desempenhado pela classe do
magistério, a Gestão Municipal fixou o percentual de 7,00% (sete por cento), extensivo aos
profissionais do magistério municipal.
Por esta razão, sob o ponto de vista estritamente de reconhecimento e de valoração a
essas categorias que cuidam e preservam a melhor convivência e bem-estar da população, nada
é mais justo a adoção de uma política salarial que lhes dê dignidade e bem-estar social. Esse é o
nosso propósito.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 10 de
fevereiro de 2025.
auvil d 0Ão?,\
Av. Professor Nestor Antunes,165, Bairro Nossa Senhora de Fatima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinete(gsantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br