br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (PB)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N°. 004/2011 E N°. 073/2024, QUE DEFINE A ESTRUTURA NAS EQUIPES DE ESTRÁTEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL E BRASIL SORRIDENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T19:49:04.557887-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE 
GABINETE pa 
PREFEITO 
CNPJ: 08,999.690/0001-46 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, 
Santa 
Cruz 
C Rafft/LID 
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DAS 
LEIS COMPLEMENTARES N°. 004/2011 E N°. 
073/2024, QUE DEFINE A ESTRUTURA NAS 
EQUIPES DE ESTRÁTEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, 
SAÚDE BUCAL E BRASIL SORRIDENTE DO 
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, Lei Orgânica do 
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 1°. Fica a tabela, constante no anexo I, do artigo 1° da Lei Complementar N°. 004, 
de 1° de abril de 2011, que cria cargos na Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e Brasil 
Sorridente, no Município de Santa Cruz, modificada pela tabela do anexo I, do artigo 2°, da Lei 
Complementar N°. 073, de 29 de janeiro de 2024, ALTERADAS, passando a vigorar de acordo 
com a tabela, do anexo I, do presente Projeto de Lei. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, de que tratam o Parágrafo Único, 
da Lei Complementar N°. 073, de 29 de janeiro de 2024, anexo I, passarão a ter sua 
remuneração composta pelos vencimentos definido na tabela do anexo I, deste Projeto de Lei, e 
para os cargos de Médico e Cirurgião-Dentista, farão jus a uma gratificação de produtividade no 
percentual de 1,00% (um por cento), podendo chegar até 100%(cem por cento), atribuída 
somente no desempenho de suas funções inerentes ao cargo, cujos percentuais e valores serão 
definidos através de Decreto. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 10 de fevereiro de 2025. 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteiwsantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DOS PROGRAMAS E TABELA SALARIAL 
Ordem Código Cargos Quantidade Carga 
Horária 
Salário
Base (R$) 
01 261 Médico 04 40h 8.617,58 
02 262 Enfermeiro 04 40h 1.534,23 
03 263 Técnico em Enfermagem 04 40h 1.518,00 
04 264 Cirurgião-Dentista 04 40h 1.534,23 
05 265 Auxiliar em Saúde Bucal 06 40h 1.518,00 
06 266 Cirurgião-Dentista 04 20h 1.534,23 
07 268 Técnico em Saúde Bucal 06 40h 1.518,00 
TOTAL DE CARGOS: 32 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 10 de 
fevereiro de 2025. 
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 165. Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteválsantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto 
de Lei Complementar que "Altera a tabela de vencimentos da Lei Complementar N°. 004/2011, 
que cria cargos nos programas de saúde da família, saúde bucal e Brasil sorridente e a Lei 
Complementar N°. 073/2024. Tem o objetivo de operacionalizar a execução destes programas 
descentralizado na área da saúde pública, firmado através de convênio com o Governo Federal 
e que será regido por Lei Federal e Lei Municipal. 
A proposta regulamentada pelo Decreto Federal N° 12.342/2024, que eleva o valor do 
salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), no índice de 7,5% 
(Sete vírgula, cinquenta por cento) para os cargos do Anexo I, que recebem até um salário 
mínimo e no índice de 4,77 % (Quatro virgula, setenta e sete por cento) para os cargos acima de 
um salário mínimo, do Quadro de Provimento Efetivo no presente Projeto de Lei Complementar, 
a partir do mês de janeiro/2025. 
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta 
centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). 
Feitas essas considerações, esperamos contar com o apoio dos Excelentíssimos 
Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo de Santa Cruz, na aprovação desta 
matéria. É o que temos a oferecer no momento. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, 
em 10 de fevereiro de 2025. 
,f,JÀArJA 44. iguvt
ALBERTO DUARTE DE SOUSA 
PREFEITO 
Av. Professor Nestor Antunes, 1.65, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete'asantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb,gov.br 

open original →