PREFEITURA DE
GABINETE pa
PREFEITO
CNPJ: 08,999.690/0001-46
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003,
Santa
Cruz
C Rafft/LID
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DAS
LEIS COMPLEMENTARES N°. 004/2011 E N°.
073/2024, QUE DEFINE A ESTRUTURA NAS
EQUIPES DE ESTRÁTEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA,
SAÚDE BUCAL E BRASIL SORRIDENTE DO
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 66, inciso XI, Lei Orgânica do
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1°. Fica a tabela, constante no anexo I, do artigo 1° da Lei Complementar N°. 004,
de 1° de abril de 2011, que cria cargos na Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e Brasil
Sorridente, no Município de Santa Cruz, modificada pela tabela do anexo I, do artigo 2°, da Lei
Complementar N°. 073, de 29 de janeiro de 2024, ALTERADAS, passando a vigorar de acordo
com a tabela, do anexo I, do presente Projeto de Lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, de que tratam o Parágrafo Único,
da Lei Complementar N°. 073, de 29 de janeiro de 2024, anexo I, passarão a ter sua
remuneração composta pelos vencimentos definido na tabela do anexo I, deste Projeto de Lei, e
para os cargos de Médico e Cirurgião-Dentista, farão jus a uma gratificação de produtividade no
percentual de 1,00% (um por cento), podendo chegar até 100%(cem por cento), atribuída
somente no desempenho de suas funções inerentes ao cargo, cujos percentuais e valores serão
definidos através de Decreto.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 10 de fevereiro de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabineteiwsantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DOS PROGRAMAS E TABELA SALARIAL
Ordem Código Cargos Quantidade Carga
Horária
Salário
Base (R$)
01 261 Médico 04 40h 8.617,58
02 262 Enfermeiro 04 40h 1.534,23
03 263 Técnico em Enfermagem 04 40h 1.518,00
04 264 Cirurgião-Dentista 04 40h 1.534,23
05 265 Auxiliar em Saúde Bucal 06 40h 1.518,00
06 266 Cirurgião-Dentista 04 20h 1.534,23
07 268 Técnico em Saúde Bucal 06 40h 1.518,00
TOTAL DE CARGOS: 32
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 10 de
fevereiro de 2025.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 165. Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabineteválsantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto
de Lei Complementar que "Altera a tabela de vencimentos da Lei Complementar N°. 004/2011,
que cria cargos nos programas de saúde da família, saúde bucal e Brasil sorridente e a Lei
Complementar N°. 073/2024. Tem o objetivo de operacionalizar a execução destes programas
descentralizado na área da saúde pública, firmado através de convênio com o Governo Federal
e que será regido por Lei Federal e Lei Municipal.
A proposta regulamentada pelo Decreto Federal N° 12.342/2024, que eleva o valor do
salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), no índice de 7,5%
(Sete vírgula, cinquenta por cento) para os cargos do Anexo I, que recebem até um salário
mínimo e no índice de 4,77 % (Quatro virgula, setenta e sete por cento) para os cargos acima de
um salário mínimo, do Quadro de Provimento Efetivo no presente Projeto de Lei Complementar,
a partir do mês de janeiro/2025.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta
centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Feitas essas considerações, esperamos contar com o apoio dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo de Santa Cruz, na aprovação desta
matéria. É o que temos a oferecer no momento.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba,
em 10 de fevereiro de 2025.
,f,JÀArJA 44. iguvt
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
PREFEITO
Av. Professor Nestor Antunes, 1.65, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinete'asantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb,gov.br