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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
CNPJ: 12.721.999/0001-47
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
REQUERIMENTO NO. 020/2025.
REQUER REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA
ESPECIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DE ENDEMIAS DESTE MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA - Vereadora com assento nesta Casa
Legislativa, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, após submetida a
proposição ao Plenário, vem requerer a Vossa Excelência, o envio desse Expediente ao
Senhor Prefeito Municipal, Alberto Duarte de Sousa, junto a Superintendência do Instituto de
Previdência Própria deste Município, o envio de Projeto de Lei a esta Casa, para
regulamentar a aposentadoria especial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de
Endemias (ACE), deste município.
JUSTIFICATIVA:
A aposentadoria especial dos ACS e ACE está prevista na Emenda Constitucional n°
120/2022, que dispõe sobre a responsabilidade da União na política remuneratória e na
valorização dos Agentes Comunitários. Foi esse mesmo texto que estabeleceu o piso de
dois salários mínimos para esses profissionais saúde, que desempenham funções
insalubres.
Com este Projeto aprovado, os servidores que exercem atividades efetivas de
exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde podem se
aposentar com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Os demais critérios são 25 anos de
efetiva contribuição e efetiva exposição aos agentes nocivos, 10 anos de efetivo exercício no
serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentaria.
Além disso, os agentes comunitários poderão se aposentar com valor baseado na
média aritmética simples das remunerações em que contribuiu para a previdência,
atualizado monetariamente, correspondente a 100% do período contributivo.
Assim, peço ao Senhor Prefeito e ao setor competente municipal, para que se realize
esta solicitação, que é de suma importância o atendimento a esta determinação
Constitucional, pela questão do Princípio da Legalidade, e também visto o trabalho e
dedicação exigida aos servidores desta categoria, para atender a toda a população de nossa
cidade, em especial os de baixa renda e idosos que mais dependem do auxílio dos mesmos.
Pelos motivos expostos conto com a colaboração dos Nobres Pares na aprovação
deste Requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cruz, em 25 de fevereiro de 2025.
MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA
Vereadora
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