texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
Santa
Cruz
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 002, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei
Orgânica do Município, apresenta o seguinte projeto de lei.
Art. 12 Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
376.500,00 (Trezentos e Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), destinado a
abrir rubricas orçamentárias para Ações da Escuta Especializada, conforme
dotação orçamentária abaixo especificadas:
20.12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1002.2161 Ações da Escuta Especializada
500 Recursos não Vinculados de Impostos
3.1.90.04.01 Contrato Por Tempo Determinado 70.000,00
3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais 31.500,00
3.3.90.30.01 Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.32.01 Material de Distribuição :Gratuita 35.000,00
3.3.90.36.01 Serviços de Terciero assoa Física '35.000,00
3.3.90.39.01 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
3.3.90.52.01 Equipamento e Material Permanente 50.000,00
TOTAL GERAL 376.500,00
Art. 22 - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e
III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da
Paraíba, em 10 de fevereiro de 2025.
,OL \OKik
RTO DUARTE DE SOUSA
airro Nossa Senhora de Fátima -
ttz,pb.gov.br 1 www.santacrL
anta Cruz-PB
.pb.gov.br
open original →