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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. (FICA ABERTO NO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 376.500,00 (TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), DESTINADO A ABRIR RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS PARA AÇÕES DA ESCUTA ESPECIALIZADA, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T19:06:24.829820-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

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PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 002, DE 10 DE MARÇO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE 
ESPECIFICA. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, 
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei 
Orgânica do Município, apresenta o seguinte projeto de lei. 
Art. 12 Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 
376.500,00 (Trezentos e Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), destinado a 
abrir rubricas orçamentárias para Ações da Escuta Especializada, conforme 
dotação orçamentária abaixo especificadas: 
20.12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.1002.2161 Ações da Escuta Especializada 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
3.1.90.04.01 Contrato Por Tempo Determinado 70.000,00 
3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00 
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais 31.500,00 
3.3.90.30.01 Material de Consumo 30.000,00 
3.3.90.32.01 Material de Distribuição :Gratuita 35.000,00 
3.3.90.36.01 Serviços de Terciero assoa Física '35.000,00 
3.3.90.39.01 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00 
3.3.90.52.01 Equipamento e Material Permanente 50.000,00 
TOTAL GERAL 376.500,00 
Art. 22 - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo 
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e 
III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da 
Paraíba, em 10 de fevereiro de 2025. 
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RTO DUARTE DE SOUSA 
airro Nossa Senhora de Fátima - 
ttz,pb.gov.br 1 www.santacrL 
anta Cruz-PB 
.pb.gov.br 

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