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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
CNPJ: 12.721.999/0001-47
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
MOÇÃO DE PESAR NO. 003/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-PB: Manifesta o seu profundo pesar pelo
falecimento do Senhor LUIZ ABÍLIO DE LIMA, aos 94 anos de idade, ocorrido no dia 06 de
março do corrente ano, no Hospital Regional de Sousa/PB.
LUIZ ABÍLIO DE LIMA, mas conhecido como Senhorzinho, era natural da cidade de
Sousa-PB, residente no sítio timbaúba, Santa Cruz-PB. Nasceu em 10 de dezembro de
1930, era filho do casal Antônio Abílio de Lima e Lídia Maria da Conceição, ambos já
falecidos. Ao longo da sua trajetória de vida teve dois casamentos, o primeiro com a
Senhora Maria Neusa de Lima (Falecida), desse relacionamento tiveram os seguintes Filhos:
Maria de Fátima, José Ilmar, Francisca de Lima, Miguel Paulo, Luiz Filho, Francisco das
Chagas, Neudimar, Maria do Socorro e Maria Solange (Falecida). O segundo casamento foi
com a Senhora Izabel Soares de Lima (Falecida), desse relacionamento tiveram os
seguintes filhos: Ildoberto, Ildomar, Iranilson, Ildonete (Falecida) e Iranete.
Nestas horas não há nenhuma palavra que possa ser dita que seja capaz de confortar
os corações destes familiares e amigos, tudo parece perder o sentido e ficar pequeno
distante de tamanho sofrimento. Sua morte enluta não somente seus familiares e amigos,
mas toda a sociedade Santacruzense que lamenta a perda deste cidadão membro da Igreja
Assembleia de Deus, exemplar no trabalho na honestidade, no caráter e na honra.
Aos seus familiares, nossas sinceras condolências reiterando que esta Câmara não
poderia deixar de se associar ao seu pesar. Manifestamos nosso profundo respeito e
rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejamos que a paz, o
consolo e a força da fé reinem no meio de todos, primando o amor a Deus sobre todas as
coisas para que o Senhor Luiz Abílio descanse em paz.
Diante do exposto e atendidas as formalidades regimentais, venho
REQUERER que fique constado em ata desta Sessão Ordinária, MOÇÃO DE PESAR pelo
falecimento do Senhor LUIZ ABÍLIO DE LIMA, encaminhando cópia da presente aos
familiares, a quem expressamos as nossas sinceras condolências.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Cruz, em 18 de março de 2025.
JOSÉ ARAÚJO FILHO
Vereador
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