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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
GABINETE DA VEREADORA
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 003/2025.
AUTORA: Vereadora Lucicleide Caetano de Oliveira Monteiro
COAUTORIA: Pr. Jefferson Guilhermino de Sousa
RECONHECE E INSTITUI O "DIA DO
EVANGÉLICO" NO MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ/PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora que subscreve o presente, em conformidade com o disposto no
Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à consideração de seus pares o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica reconhecido e instituído como data comemorativa e festiva o "Dia do
Evangélico", a ser comemorado no Último Domingo de Novembro de cada ano, com o
objetivo de valorizar a contribuição da comunidade evangélica no município de Santa
Cruz/PB, promovendo a união e o respeito mútuo entre as diversas crenças e culturas.
Art. 2°. Para comemorar o "Dia do Evangélico", as igrejas evangélicas e outras
entidades interessadas poderão organizar reuniões, cultos públicos especiais, ações
sociais, culturais e educativas, tanto em conjunto como de forma individualizada. As
atividades deverão ser abertas ao público e promover a integração e o respeito à
diversidade religiosa.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Cruz-PB, em 21 de março de 2025.
LUCICLEIDE CAETANO DE OLIVEIRA MONTEIRO
Vereadora
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
GABINETE DA VEREADORA
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O reconhecimento do "Dia do Evangélico" como data comemorativa e festiva no
Município de Santa Cruz/PB reflete o reconhecimento da relevante contribuição das
igrejas evangélicas para a sociedade. Em âmbito local e global, as comunidades
evangélicas têm desempenhado papel fundamental na promoção de valores éticos,
solidários e sociais, atuando diretamente na assistência à população mais vulnerável, na
educação moral, religiosa e no incentivo à cidadania ativa. Destaca-se que este
reconhecimento não exclui ou desrespeita outras comunidades religiosas.
O "Dia do Evangélico" será comemorado no Último Domingo de Novembro de cada
ano, data escolhida por sua simbologia e adequação ao calendário litúrgico da maioria
das denominações evangélicas. A instituição desta data comemorativa não se trata de
uma imposição de crenças, mas sim do reconhecimento de uma parcela significativa da
população que contribui ativamente para o desenvolvimento social do município. Assim
como outras datas comemorativas são estabelecidas em função de sua relevância
histórica e cultural, o "Dia do Evangélico" se justifica pela importância das comunidades
religiosas na promoção de valores como fraternidade, solidariedade, respeito e
assistência aos mais necessitados.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação deste projeto
de lei, na certeza de que ele representará um avanço na valorização da diversidade
religiosa e no reconhecimento do papel das igrejas evangélicas na construção de uma
sociedade mais justa e fraterna.
Câmara Municipal de Santa Cruz-PB, em 21 de março de 2025.
LUCICLEIDE CAETANO DE OLIVEIRA MONTEIRO
Vereadora
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