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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaRECONHECE E INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO" NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T19:09:21.681394-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
GABINETE DA VEREADORA
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 003/2025.
AUTORA: Vereadora Lucicleide Caetano de Oliveira Monteiro
COAUTORIA: Pr. Jefferson Guilhermino de Sousa
RECONHECE E INSTITUI O "DIA DO
EVANGÉLICO" NO MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ/PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora que subscreve o presente, em conformidade com o disposto no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à consideração de seus pares o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica reconhecido e instituído como data comemorativa e festiva o "Dia do 
Evangélico", a ser comemorado no Último Domingo de Novembro de cada ano, com o 
objetivo de valorizar a contribuição da comunidade evangélica no município de Santa 
Cruz/PB, promovendo a união e o respeito mútuo entre as diversas crenças e culturas.
Art. 2°. Para comemorar o "Dia do Evangélico", as igrejas evangélicas e outras 
entidades interessadas poderão organizar reuniões, cultos públicos especiais, ações 
sociais, culturais e educativas, tanto em conjunto como de forma individualizada. As 
atividades deverão ser abertas ao público e promover a integração e o respeito à 
diversidade religiosa.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Cruz-PB, em 21 de março de 2025.
LUCICLEIDE CAETANO DE OLIVEIRA MONTEIRO
Vereadora
 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CASA ANDRÉ GOMES DE MATOS
GABINETE DA VEREADORA
Endereço: Rua Professor Nestor Antunes de Oliveira, 165 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Santa Cruz-PB - CEP: 58 824-000
E-mail: camarasantacruz.pb@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O reconhecimento do "Dia do Evangélico" como data comemorativa e festiva no 
Município de Santa Cruz/PB reflete o reconhecimento da relevante contribuição das 
igrejas evangélicas para a sociedade. Em âmbito local e global, as comunidades 
evangélicas têm desempenhado papel fundamental na promoção de valores éticos, 
solidários e sociais, atuando diretamente na assistência à população mais vulnerável, na 
educação moral, religiosa e no incentivo à cidadania ativa. Destaca-se que este
reconhecimento não exclui ou desrespeita outras comunidades religiosas.
O "Dia do Evangélico" será comemorado no Último Domingo de Novembro de cada 
ano, data escolhida por sua simbologia e adequação ao calendário litúrgico da maioria 
das denominações evangélicas. A instituição desta data comemorativa não se trata de 
uma imposição de crenças, mas sim do reconhecimento de uma parcela significativa da 
população que contribui ativamente para o desenvolvimento social do município. Assim 
como outras datas comemorativas são estabelecidas em função de sua relevância 
histórica e cultural, o "Dia do Evangélico" se justifica pela importância das comunidades 
religiosas na promoção de valores como fraternidade, solidariedade, respeito e 
assistência aos mais necessitados.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação deste projeto 
de lei, na certeza de que ele representará um avanço na valorização da diversidade 
religiosa e no reconhecimento do papel das igrejas evangélicas na construção de uma 
sociedade mais justa e fraterna.
Câmara Municipal de Santa Cruz-PB, em 21 de março de 2025.
LUCICLEIDE CAETANO DE OLIVEIRA MONTEIRO
Vereadora

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