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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T18:37:50.769745-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
PROJETO DE LEI N°. 004/2025 
Santa 
Cruz egmtamoffrorm~l ent) 
INSTITUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE 
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PB, no uso de suas 
atribuições e com base na Lei Orgânica do Município, faz o envio do seguinte projeto 
de Lei: 
Art. I°. Fica instituído no calendário oficial do Município de Santa Cruz o 
DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, a ser celebrado anualmente no 
dia 08 (oito) de dezembro. 
Art. 2°. O DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO será 
considerado feriado municipal e deverá constar do calendário oficial do município. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a leis n° 113/80, que instituiu o dia da 
comunidade e a Lei n° 277/99 que instituiu o feriado em homenagem a morte do ex￾Governador Antônio Marques da Silva Matiz. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz - PB, em 14 de maio de 2025. 
erto Duarte de Sousa 
Prefeito Municipal 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete®santacruz.pb.gov.br www.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE GABINETE DO 1 Santa PREFEITO 1 Cruz 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 Citioiden4p-of~rtti 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n" 004/2025, 
que institui no calendário oficial do Município de Santa Cruz-PB o Dia de 
Nossa Senhora da Conceição, a ser celebrado anualmente no dia 08 de 
dezembro, estabelecendo-o como feriado municipal. 
A presente proposição visa reconhecer oficialmente a importância histórica, cultural 
e religiosa de Nossa Senhora da Conceição para o povo de Santa Cruz. Trata-se de 
uma devoção tradicional profundamente enraizada na fé da população, sendo a 
Imaculada Conceição considerada padroeira de nossa cidade e objeto de intensa 
manifestação religiosa, com celebrações, missas, procissões e demais atos que 
envolvem grande parcela da comunidade. 
A oficialização do dia 08 de dezembro como feriado municipal não apenas fortalece 
a identidade cultural e religiosa da população santa-cruzense, como também valoriza 
o patrimônio imaterial do município, respeitando e promovendo as tradições que 
marcam nossa história e que contribuem para o fortalecimento do sentimento de 
pertencirnento de nossa gente. 
Ademais, propõe-se, por meio deste Projeto, a revogação das Leis n° 113/80 e n° 
277/99, as quais instituíram feriados que, atualmente, não correspondem mais ao 
sentimento coletivo da população ou cuja aplicação prática encontra-se esvaziada. 
Assim, busca-se adequar o calendário municipal às reais manifestações culturais e 
religiosas do povo santa-cruzense, respeitando os princípios da razoabilidade e da 
representatividade. 
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, por entender que ele expressa legitima aspiração da comunidade local 
e contribui para o fortalecimento da fé, da cultura e da identidade do nosso 
município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz - PB, em 14 de maio de 2025. 
• CÁ_ J-0)V24\
Alberto Duarte de Sousa 
Prefeito Municipal 
Av, Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete®santacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 

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