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PREFEITURA DE
GABINETE DO
PREFEITO
CNPJ: 08.999.690/0001-46
PROJETO DE LEI N°. 004/2025
Santa
Cruz egmtamoffrorm~l ent)
INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PB, no uso de suas
atribuições e com base na Lei Orgânica do Município, faz o envio do seguinte projeto
de Lei:
Art. I°. Fica instituído no calendário oficial do Município de Santa Cruz o
DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, a ser celebrado anualmente no
dia 08 (oito) de dezembro.
Art. 2°. O DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO será
considerado feriado municipal e deverá constar do calendário oficial do município.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a leis n° 113/80, que instituiu o dia da
comunidade e a Lei n° 277/99 que instituiu o feriado em homenagem a morte do exGovernador Antônio Marques da Silva Matiz.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz - PB, em 14 de maio de 2025.
erto Duarte de Sousa
Prefeito Municipal
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinete®santacruz.pb.gov.br www.santacruz.pb.gov.br
PREFEITURA DE GABINETE DO 1 Santa PREFEITO 1 Cruz
CNPJ: 08.999.690/0001-46 Citioiden4p-of~rtti
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n" 004/2025,
que institui no calendário oficial do Município de Santa Cruz-PB o Dia de
Nossa Senhora da Conceição, a ser celebrado anualmente no dia 08 de
dezembro, estabelecendo-o como feriado municipal.
A presente proposição visa reconhecer oficialmente a importância histórica, cultural
e religiosa de Nossa Senhora da Conceição para o povo de Santa Cruz. Trata-se de
uma devoção tradicional profundamente enraizada na fé da população, sendo a
Imaculada Conceição considerada padroeira de nossa cidade e objeto de intensa
manifestação religiosa, com celebrações, missas, procissões e demais atos que
envolvem grande parcela da comunidade.
A oficialização do dia 08 de dezembro como feriado municipal não apenas fortalece
a identidade cultural e religiosa da população santa-cruzense, como também valoriza
o patrimônio imaterial do município, respeitando e promovendo as tradições que
marcam nossa história e que contribuem para o fortalecimento do sentimento de
pertencirnento de nossa gente.
Ademais, propõe-se, por meio deste Projeto, a revogação das Leis n° 113/80 e n°
277/99, as quais instituíram feriados que, atualmente, não correspondem mais ao
sentimento coletivo da população ou cuja aplicação prática encontra-se esvaziada.
Assim, busca-se adequar o calendário municipal às reais manifestações culturais e
religiosas do povo santa-cruzense, respeitando os princípios da razoabilidade e da
representatividade.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, por entender que ele expressa legitima aspiração da comunidade local
e contribui para o fortalecimento da fé, da cultura e da identidade do nosso
município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz - PB, em 14 de maio de 2025.
• CÁ_ J-0)V24\
Alberto Duarte de Sousa
Prefeito Municipal
Av, Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
gabinete®santacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br
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