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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaINSTITUI ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR DEVIDA PELO MUNICÍPIO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO IPESC — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ.
native_id96

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T18:47:46.503031-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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PREFEITURA DE 
GABINETE DO 1 Santa PREFEITO 1 Cruz 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 Gid.lan4p-gamomr,Ati 
PROJETO DE LEI N" 05/2025, 14 de maio de 2025 
Institui aliquota de contribuição 
suplementar devida pelo Município para 
equacionamento do deficit atuarial do 
IPESC — Instituto de Previdência do 
Município de Santa Cruz. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA CRUZ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz o envio do seguinte projeto 
de Lei: 
Art. 1° Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento 
do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, na forma de 
contribuição suplementar devida pelo Município. 
Art. 2" A contribuição suplementar de que trata o art. 1" será devida nos 
exercícios e percentuais definidos na tabela abaixo e incidirá sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em atendimento à Legislação 
Federal e de acordo com o que dispõem a Legislação Municipal, com base em 
Avaliação Atuarial elaborada para o período: 
Ano Saldo devedor Juros Parcela Aliquota Base de incidência 
01/2025 a 12/2025 RS 79.810.11510 RS 3.910.695,66 RS 3.948.762,73 35,58% R$ 11.098.265,11 
01/2026 a 12/2026 RS 79.772048,53 RS 3.908.830,38 RS 3.986.008,50 35,56% 14$ 11.209.247,76 
01/2027 a 12/2027 RS 79.694.870,41 RS 3.905.048,65 RS 4027.000,72 35,57% 14$ 11.321.340,24 
01/2028 a 12/2028 RS 79.572918,33 RS 3.899.073,00 RS 4.067.270,73 35,57% 14$ 11.434.553,64 
01/2029 a 12/2029 RS 79.404.720,60 RS 3.890.831,31 RS 4.107.943,44 35,57% 14$ 11.5443.899,18 
01/2030 a 12/2030 RS 79.187.608,47 RS 3.880.192,82 RS 4.149.022,87 35,57% 14$ 11.664.388,17 
01/2031 a 12/2031 RS 78.918.778,41 RS 3.867.020,14 RS 4.190.513,10 35,57% 14$ 11.781.032,05 
01/2032 a 12/2032 RS 78.595.285,45 RS 3.851.168,99 RS 4.232.418,23 35,57% 14$ 11.898.842,37 
01/2033 a 12/2033 RS 78.214.036,21 RS 3.832487,77 RS 4.274.742,42 35,57% 14$ 12.017.830,80 
01/2034a 12/2034 RS 77.771.781,57 RS 3.810.817,30 RS 4.317.489,84 35,57% 14$ 12.138.009,11 
01/2035 a 12/2035 RS 77.265.109,03 RS 3.785.990,34 RS 4.3(0.6(4,74 35,57% 14$ 12259.389,20 
01/2036 a 12/2036 RS 76.690.434,63 RS 3.757.831,30 RS 4.404.271,38 35,57% 14$ 12381.983,09 
01/2037 a 12/2037 RS 76.1)43.994,54 RS 3.726.155,73 RS 4.448.314,10 35,57% 14$ 12.505.802,92 
01/2038 a 12/2038 RS 75.321.836,18 RS 3.690.769,97 RS 4.492.797,24 35,57% R$ 12630.860,95 
01/2039 a 12/2039 RS 74.519.808,91 RS 3.651.470,64 RS 4.537.725,21 35,57% 14$ 12757.169,56 
01/2040 a 12/2040 RS 73.633.554,33 RS 3.608.044,16 RS 4.583.102,46 35,57% 14$ 12884.741,25 
01/2041 a 12/2041 RS 72658.496,03 RS 3.560.266,31 RS 4.628.933,49 35,57% R$ 13.013.588,67 
01/2042 a 12/2042 RS 71.589.828,85 RS 3.507.901,61 RS 4.675.222,82 35,57% 14$ 13.143.724,55 
01/2043 a 12/2043 RS 70.422.507,64 RS 3.450.702,87 RS 4.721.975,05 35,57% R$ 13.275.161,80 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteãsantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
01/2044 a 12/2044 RS 69.151.235,46 RS 3.388.410,54 RS 4.769.194,80 35,57% R$ 13.407.913,42 
01/2045 a 12/3045 RS 67.770.451,20 RS 3.330.75211 RS 4.816.886,75 35,57% R$ 13.541.992,55 
01/2046 a 12/2046 RS 66.274.316,55 RS 3.247.441,51 RS 4.865.055,62 35,57% R$ 13.677.412,48 
01/2047 a 12/2047 RS 64.656.702,45 RS 3.168.178,42 RS 4.913.706,17 35,57% R$ 13.814.186,6{) 
01/2048 a 12/2048 RS 62.911.174,69 RS 3.082.647,56 RS 4.962.843,24 35,57% R$ 13.952.328,47 
01/2049 a 12/2049 RS 61.030.979,02 RS 2.990.517,97 RS 5.012.471,67 35,57% R$ 14.091.851,75 
01/2050 a 12/2050 RS 59.0~25,32 RS 2.891.442,24 RS 5.061596,39 35,57% R$ 14.232770,27 
01/2051 a 12/2)51 ItS 56.837.871,18 RS 2.785.055,69 RS 5.113.222,35 35,57% R$ 14.375.097,97 
01/2052 a 12/2052 RS 54.509.704,51 RS 2.670.975,52 RS 5.164.354,57 35,57% R$ 14.518.848,95 
01/2053 a 12/2053 RS 52.016.325,46 RS 2.548.799,95 RS 5.215.998,12 35,57% R$ 14.664.037,44 
01/2054 a 12/3)54 RS 49.349.127,29 RS 2.418.107,24 RS 5.268.158,10 35,57% R$ 14.810.677,82 
01/2055 a 12/2055 RS 46.499.076,43 RS 2.278.454,75 RS 5.320.839,68 35,57% R$ 14.958.784,59 
01/2056 a 12/2056 RS 43.456.691,49 RS 2129.377,88 RS 5.374.048,08 35,57% R$ 15.108.372,44 
01/2057 a 12/2057 RS 40.212021,30 RS 1.970.389,04 RS 5.427.788,56 35,57% 12,$ 15.259.456,16 
01/3)58 a 12/2058 RS 36.754.621,79 RS 1.800.976,47 RS 5.482.066,44 35,57% R$ 15.412050,73 
01/2059 a 12/2059 RS 33.073.531,81 RS 1.620.603,06 RS 5.536.887,11 35,57% R$ 15.566.171,13 
01/2060 a 12/2060 RS 29.157.247,76 RS 1.428.705,14 RS 5.592.255,98 35,57% R$ 15.721.832,95 
01/2061 a 12/2061 RS 24.993.696,92 RS 1.224.691,15 RS 5.648.178,54 35,57% R$ 15.879.051,28 
01/2062 a 12/3)62 RS 20.570.209,53 RS 1.(X)7.940,27 RS 5.704.660,32 35,57% R$ 16.037.841,79 
01/2063 a 12/3)63 RS 15.873.489,48 RS 777.800,98 RS 5.761.706,93 35,57% R$ 16.198.220,21 
01/2064 a 12/3)(4 RS 10.889.583,53 RS 533.589,59 RS 5.819.324,(X) 35,57% R$ 16.360.202,41 
01/2065 a 12/2065 RS 5.603.849,13 RS 274.588,61 RS 5.878.437,74 35,58% R5 16.523.804,43 
01/2066 a 12/2066 RS 0,00 
Art. 3
0 A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2025, será exigida 
a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais 
exercícios, a partir de 1" de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando a anterioridade 
nonagesimal, nos termos do inciso III do art. 56 da Portaria MTP ri° 1.467, de 2 de 
junho de 2022. 
Art. 4° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração 
das alíquotas suplementares aqui instituídas, as novas aliquotas deverão ser 
estabelecidas em lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 10 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de maio de 2025. 
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Alberto Duarte de Sousa 
Prefeito Municipal 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteasantacruz.pb.govbr1www.santacruz.pb.gov.br 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 1 Santa PREFEITO 1 Cruz 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 eviobutop-dig,~rttof 
JUSTIFICATIVA 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E VEREADORAS, 
Com elevada estima e respeito, dirijo-me a Vossas Excelências para 
apresentar o Projeto de Lei anexo, que institui alíquota de contribuição 
suplementar devida pelo Município para equacionamento do déficit atuarial 
do IPESC — Instituto de Previdência do Município de Santa Cruz. 
Este projeto de lei reveste-se de suma importância para a comunidade 
dos servidores públicos de Santa Cruz, e os seus respectivos dependentes, uma vez 
que visa garantir a sustentabilidade financeira do nosso Regime Próprio de 
Previdência Social, o IPESC, assegurando o pagamento dos beneficios 
previdenciários dos servidores municipais, atuais e futuros. 
A presente proposta legislativa tem como principais objetivos 
estabelecer um plano de amortização do déficit atuarial do RPPS, por meio 
da instituição de uma contribuição suplementar devida pelo Município, 
conforme os percentuais e prazos definidos na tabela constante do Art. 2" do 
Projeto de Lei. O projeto aborda aspectos legais e financeiros relevantes, visando 
cumprir as exigências da legislação federal e garantir o equilíbrio financeiro 
e atuarial do RPPS, conforme determina a Lei Federal n" 9.717/98 e a Portaria 
MTP n° 1.467/2022. 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabinete(ãsantacruz.pb.gov.briwww.santacruz.pb.govbr 
a 
PREFEITURA DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
CNPJ: 08.999.690/0001-46 
Santa 
Cruz 
Nesse sentido, solicito a Vossas Excelências a mais atenta apreciação e 
análise do Projeto de Lei em anexo, reconhecendo a importância da consideração e 
do debate em sessões públicas para o enriquecimento da proposta e a sua adequação 
às necessidades do nosso IPESC e dos nossos servidores. 
Para referência detalhada, o Projeto de Lei e a Avaliação Atuarial Anual 
encontram-se anexo a esta mensagem, disponível para consulta e análise. Informo, 
ainda, que estamos à disposição para participar de reuniões futuras, a fim de discutir 
o projeto e prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Agradeço, desde já, a atenção e a consideração de Vossas Excelências, 
reiterando o meu compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos e 
com o bem-estar dos servidores municipais. 
Respeitosamente, 
a»,a. 
Alberto Duarte de Sousa 
Prefeito Municipal 
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000 
gabineteasantacruz.pb.gov.br1www.santacruz.pb.gov.br 

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