PREFEITURA DE
GABINETE DO 1 Santa PREFEITO 1 Cruz
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PROJETO DE LEI N" 05/2025, 14 de maio de 2025
Institui aliquota de contribuição
suplementar devida pelo Município para
equacionamento do deficit atuarial do
IPESC — Instituto de Previdência do
Município de Santa Cruz.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz o envio do seguinte projeto
de Lei:
Art. 1° Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, na forma de
contribuição suplementar devida pelo Município.
Art. 2" A contribuição suplementar de que trata o art. 1" será devida nos
exercícios e percentuais definidos na tabela abaixo e incidirá sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em atendimento à Legislação
Federal e de acordo com o que dispõem a Legislação Municipal, com base em
Avaliação Atuarial elaborada para o período:
Ano Saldo devedor Juros Parcela Aliquota Base de incidência
01/2025 a 12/2025 RS 79.810.11510 RS 3.910.695,66 RS 3.948.762,73 35,58% R$ 11.098.265,11
01/2026 a 12/2026 RS 79.772048,53 RS 3.908.830,38 RS 3.986.008,50 35,56% 14$ 11.209.247,76
01/2027 a 12/2027 RS 79.694.870,41 RS 3.905.048,65 RS 4027.000,72 35,57% 14$ 11.321.340,24
01/2028 a 12/2028 RS 79.572918,33 RS 3.899.073,00 RS 4.067.270,73 35,57% 14$ 11.434.553,64
01/2029 a 12/2029 RS 79.404.720,60 RS 3.890.831,31 RS 4.107.943,44 35,57% 14$ 11.5443.899,18
01/2030 a 12/2030 RS 79.187.608,47 RS 3.880.192,82 RS 4.149.022,87 35,57% 14$ 11.664.388,17
01/2031 a 12/2031 RS 78.918.778,41 RS 3.867.020,14 RS 4.190.513,10 35,57% 14$ 11.781.032,05
01/2032 a 12/2032 RS 78.595.285,45 RS 3.851.168,99 RS 4.232.418,23 35,57% 14$ 11.898.842,37
01/2033 a 12/2033 RS 78.214.036,21 RS 3.832487,77 RS 4.274.742,42 35,57% 14$ 12.017.830,80
01/2034a 12/2034 RS 77.771.781,57 RS 3.810.817,30 RS 4.317.489,84 35,57% 14$ 12.138.009,11
01/2035 a 12/2035 RS 77.265.109,03 RS 3.785.990,34 RS 4.3(0.6(4,74 35,57% 14$ 12259.389,20
01/2036 a 12/2036 RS 76.690.434,63 RS 3.757.831,30 RS 4.404.271,38 35,57% 14$ 12381.983,09
01/2037 a 12/2037 RS 76.1)43.994,54 RS 3.726.155,73 RS 4.448.314,10 35,57% 14$ 12.505.802,92
01/2038 a 12/2038 RS 75.321.836,18 RS 3.690.769,97 RS 4.492.797,24 35,57% R$ 12630.860,95
01/2039 a 12/2039 RS 74.519.808,91 RS 3.651.470,64 RS 4.537.725,21 35,57% 14$ 12757.169,56
01/2040 a 12/2040 RS 73.633.554,33 RS 3.608.044,16 RS 4.583.102,46 35,57% 14$ 12884.741,25
01/2041 a 12/2041 RS 72658.496,03 RS 3.560.266,31 RS 4.628.933,49 35,57% R$ 13.013.588,67
01/2042 a 12/2042 RS 71.589.828,85 RS 3.507.901,61 RS 4.675.222,82 35,57% 14$ 13.143.724,55
01/2043 a 12/2043 RS 70.422.507,64 RS 3.450.702,87 RS 4.721.975,05 35,57% R$ 13.275.161,80
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Cruz
01/2044 a 12/2044 RS 69.151.235,46 RS 3.388.410,54 RS 4.769.194,80 35,57% R$ 13.407.913,42
01/2045 a 12/3045 RS 67.770.451,20 RS 3.330.75211 RS 4.816.886,75 35,57% R$ 13.541.992,55
01/2046 a 12/2046 RS 66.274.316,55 RS 3.247.441,51 RS 4.865.055,62 35,57% R$ 13.677.412,48
01/2047 a 12/2047 RS 64.656.702,45 RS 3.168.178,42 RS 4.913.706,17 35,57% R$ 13.814.186,6{)
01/2048 a 12/2048 RS 62.911.174,69 RS 3.082.647,56 RS 4.962.843,24 35,57% R$ 13.952.328,47
01/2049 a 12/2049 RS 61.030.979,02 RS 2.990.517,97 RS 5.012.471,67 35,57% R$ 14.091.851,75
01/2050 a 12/2050 RS 59.0~25,32 RS 2.891.442,24 RS 5.061596,39 35,57% R$ 14.232770,27
01/2051 a 12/2)51 ItS 56.837.871,18 RS 2.785.055,69 RS 5.113.222,35 35,57% R$ 14.375.097,97
01/2052 a 12/2052 RS 54.509.704,51 RS 2.670.975,52 RS 5.164.354,57 35,57% R$ 14.518.848,95
01/2053 a 12/2053 RS 52.016.325,46 RS 2.548.799,95 RS 5.215.998,12 35,57% R$ 14.664.037,44
01/2054 a 12/3)54 RS 49.349.127,29 RS 2.418.107,24 RS 5.268.158,10 35,57% R$ 14.810.677,82
01/2055 a 12/2055 RS 46.499.076,43 RS 2.278.454,75 RS 5.320.839,68 35,57% R$ 14.958.784,59
01/2056 a 12/2056 RS 43.456.691,49 RS 2129.377,88 RS 5.374.048,08 35,57% R$ 15.108.372,44
01/2057 a 12/2057 RS 40.212021,30 RS 1.970.389,04 RS 5.427.788,56 35,57% 12,$ 15.259.456,16
01/3)58 a 12/2058 RS 36.754.621,79 RS 1.800.976,47 RS 5.482.066,44 35,57% R$ 15.412050,73
01/2059 a 12/2059 RS 33.073.531,81 RS 1.620.603,06 RS 5.536.887,11 35,57% R$ 15.566.171,13
01/2060 a 12/2060 RS 29.157.247,76 RS 1.428.705,14 RS 5.592.255,98 35,57% R$ 15.721.832,95
01/2061 a 12/2061 RS 24.993.696,92 RS 1.224.691,15 RS 5.648.178,54 35,57% R$ 15.879.051,28
01/2062 a 12/3)62 RS 20.570.209,53 RS 1.(X)7.940,27 RS 5.704.660,32 35,57% R$ 16.037.841,79
01/2063 a 12/3)63 RS 15.873.489,48 RS 777.800,98 RS 5.761.706,93 35,57% R$ 16.198.220,21
01/2064 a 12/3)(4 RS 10.889.583,53 RS 533.589,59 RS 5.819.324,(X) 35,57% R$ 16.360.202,41
01/2065 a 12/2065 RS 5.603.849,13 RS 274.588,61 RS 5.878.437,74 35,58% R5 16.523.804,43
01/2066 a 12/2066 RS 0,00
Art. 3
0 A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2025, será exigida
a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais
exercícios, a partir de 1" de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando a anterioridade
nonagesimal, nos termos do inciso III do art. 56 da Portaria MTP ri° 1.467, de 2 de
junho de 2022.
Art. 4° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração
das alíquotas suplementares aqui instituídas, as novas aliquotas deverão ser
estabelecidas em lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de maio de 2025.
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Alberto Duarte de Sousa
Prefeito Municipal
Av. Professor Nestor Antunes, 165, Bairro Nossa Senhora de Fátima - Santa Cruz-PB - CEP: 58.824-000
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E VEREADORAS,
Com elevada estima e respeito, dirijo-me a Vossas Excelências para
apresentar o Projeto de Lei anexo, que institui alíquota de contribuição
suplementar devida pelo Município para equacionamento do déficit atuarial
do IPESC — Instituto de Previdência do Município de Santa Cruz.
Este projeto de lei reveste-se de suma importância para a comunidade
dos servidores públicos de Santa Cruz, e os seus respectivos dependentes, uma vez
que visa garantir a sustentabilidade financeira do nosso Regime Próprio de
Previdência Social, o IPESC, assegurando o pagamento dos beneficios
previdenciários dos servidores municipais, atuais e futuros.
A presente proposta legislativa tem como principais objetivos
estabelecer um plano de amortização do déficit atuarial do RPPS, por meio
da instituição de uma contribuição suplementar devida pelo Município,
conforme os percentuais e prazos definidos na tabela constante do Art. 2" do
Projeto de Lei. O projeto aborda aspectos legais e financeiros relevantes, visando
cumprir as exigências da legislação federal e garantir o equilíbrio financeiro
e atuarial do RPPS, conforme determina a Lei Federal n" 9.717/98 e a Portaria
MTP n° 1.467/2022.
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Santa
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Nesse sentido, solicito a Vossas Excelências a mais atenta apreciação e
análise do Projeto de Lei em anexo, reconhecendo a importância da consideração e
do debate em sessões públicas para o enriquecimento da proposta e a sua adequação
às necessidades do nosso IPESC e dos nossos servidores.
Para referência detalhada, o Projeto de Lei e a Avaliação Atuarial Anual
encontram-se anexo a esta mensagem, disponível para consulta e análise. Informo,
ainda, que estamos à disposição para participar de reuniões futuras, a fim de discutir
o projeto e prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Agradeço, desde já, a atenção e a consideração de Vossas Excelências,
reiterando o meu compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos e
com o bem-estar dos servidores municipais.
Respeitosamente,
a»,a.
Alberto Duarte de Sousa
Prefeito Municipal
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