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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. ART,1º FICA ABERTO NO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R§550.000,00 DESTINADO A CUSTEIO APS1- CUSTEI DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-21T18:46:41.256784-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

*
EA
|.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 011/2025. DE 20 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço
saber que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 550.000,00
(Quinhentos e cinquenta mil reais), destinado a CUSTEIO APS 1 - CUSTEIO DA
ATENÇAO PRIMARIA A SAUDE - EF, conforme dotação orçamentária abaixo
especificadas:
21.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS [
103010040.2924 | CUSTEIO APS 1 - CUSTEIO DA ATENÇÃO |
| PRIMARIA A SAUDE - EF
1706.0000 Transferência Especial da União |
3390.30 Material de consumo 450.000,00
3390.36 Outros serviços de terceiros - Pessoa Física | 40.000,00
3390.39 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica |! 60.000,00
TOTAL GERAL 550.000,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos incisos, II e III do
Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da
Paraíba, 20 de março de 2025.
> a
fã Chligo Ses ivo
| JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
! Prefeito Constitucional do Município
SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB

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