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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 480.000,00 DESTINADO A MAC 1 CUSTEIO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADES - EF, CONFORME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-21T18:48:32.732524-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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x
É
Esfêdo da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 012/2025. DE 20 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço
saber que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 480.000,00
(Quatrocentos e oitenta mil reais), destinado a MAC 1 CUSTEIO DA MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADES - EF, conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
21.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
103020040.2922 | MAC 1 CUSTEIO DA MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADES - EF
1706.0000 Transferência Especial da União
3390.30 Material de consumo 300.000,00
3390.39 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica | 180.000,00
= TOTAL GERAL 480.000,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos incisos, II e III do
Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da
Paraíba, 20 de março de 2025.
= dal
fio si CLEBER Eli
Prefeito Constitucional do Município
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena - PB
E-mail. pmsantahelena pblQgmail. com

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