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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaCria os cargos de procurador juridico e contador no ambito do poder executivo do municipio de santa Helena/PB e da outras providencias
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-28T20:03:46.028931-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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texto original #

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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
OFICIO Nº, 047/2023 - GAPRE Santa Helena — PB. Em 31 de março de 2023
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena — PB.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada a Câmara
Municipal de Santa Helena — PB com o objetivo de analisar e votar o Projeto de Lei nº 009/2023 —
CRIA OS CARGOS DE PROCURADOR JURÍDICO E CONTADOR NO AMBITO
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para apreciação e votação por este Poder Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
f João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
Bm SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
ma HELENA E-mail. pmsantahelena.pb(O gmail.com
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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 0H,764,284/0001-02
MENSAGEM Nº (009/2023
Santa Helena/PIS, 30 de março de 2023,
Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Cumprindo a nossa missão institucional e visando a observância dos princípios legais
vigentes, encaminho para apreciação por parte dos integrantes dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei em anexo que tem por objetivo CRIAR OS CARGOS DE
PROCURADOR JURÍDICO E CONTADOR NO AMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, EM CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE O ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA-TAC FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO,
Na certeza de que a presente matéria, que ora encaminhamos a essa Casa Legislativa
será bem acolhida e discutida pelos Srs, Vereadores, esperamos a sua aprovação em
caráter de urgência, aproveitando o ensejo para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO CONSTITUCIONAL |
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Mudo
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº236 - CEP; 58.925-000 = Santa Helena - PB,
Fone (83) 3542-1055 = E-mail: prsantahelena,pbí)hotmail.com
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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
PROJETO DE LEINº 009/2023.
CRIA OS CARGOS DE PROCURADOR
JURÍDICO E CONTADOR NO AMBITO DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SANTA HELENA/PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Orgânica do Município e Constituição Federal, faz saber que a câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Município de Santa Helena/PB, o
cargo de Procurador Jurídico, de provimento efetivo, natureza permanente e essencial
ao desenvolvimento das funções de assessoramento jurídico, representação e defesa
judicial do Município, em qualquer foro ou instância, acessível por meio de concurso
público.
Parágrafo Único - O cargo público de Procurador Jurídico é privativo de profissionais
com formação em Ciências Jurídicas e Sociais, regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município de Santa Helena/PB, o
cargo de Contador, de provimento efetivo, natureza permanente e essencial ao
desenvolvimento das funções de assessoramento contábil deste Município, acessível por
meio de concurso público.
Parágrafo Único - O cargo público de Contador é privativo de profissionais com
graduação superior de Bacharelado em Ciências Contábeis, regularmente inscritos no
Conselho Regional de Contabilidade.
Art, 3º Aplica-se aos ocupantes dos cargos ora criados, o Regime Jurídico estabelecido
no Estatuto do Servidor Público do Município.
Art. 4º A descrição das atribuições dos cargos, requisitos mínimos para provimento,
remuneração e carga horária consta no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº236 - CEP: 58.925-000 — Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 — E-mail: pmsantahelena, pb()hotmail.com
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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Art. 5º As despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata Lei, serão supridas
com recursos do Orçamento Geral do Município, correspondente ao exercício em que
for implantada e executada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Santa Helena/PB, 30 de março de 2023
“João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº236 - CEP: 58.925-000 — Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 — E-mail: pmsantahelena, pb(Dhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
ANEXO
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO: CARGO EFETIVO
QUANTIDADE DE VAGAS: 01
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta no gabinete do Prefeito, e
de forma complementar à todas as secretarias do município, em qualquer assunto que
envolva matéria jurídica; Assessorar os servidores do Poder Executivo no tocante aos
assuntos juridico-administrativos; assessorar O Chefe do Poder Executivo no tocante à
análise de projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos normativos a ele
apresentados; promover estudos e pesquisas por solicitação do Gabinete do Prefeito;
prestar assistência juridica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos
s e elaborando
e
regulamentos, examinando processos específicos, emitindo parecere
documentos jurídicos de interesse da Prefeitura Municipal de Santa Helena-PB;
pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas
legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras; examinar
processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes;
analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestação, réplicas,
memoriais e demais documentos de natureza jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina
e analogia; emitir parecer, de acordo com sua área de atuação sobre assunto de sua
responsabilidade; prestar informação jurídica ao Prefeito, à administração da Prefeitura
Municipal e servidores, quando solicitado. Desempenhar outras atividades especificas e
correlatas; defender, em juizo ou fora dele, os direitos e interesses da Prefeitura
Municipal; Manter o Prefeito informado sobre os processos judiciais e administrativos
em andamento, providências tomadas e despachos proferidos; Propor ao Prefeito
Municipal a anulação de atos administrativos do Poder Executivo; Recomendar
procedimentos intemos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do
Executivo Municipal dentro da legislação; Minutar despachos interlocutórios em
processos cuja decisão caiba ao Prefeito, em assuntos de sua competência; Propor ao
Chefe do Poder Executivo o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo municipal; Executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito
Municipal inerentes às suas atribuições.
REMUNERAÇÃO: R$ 1800,00( um mil e oitocentos reais)
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº236 - CEP: 58.925-000 — Santa Helena - PB,
Fone (83) 3542-1055 — E-mail: pmsantahelena.pbça)hotmail. com
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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
REQUISITOS MÍNIMOS: Habilitação em Direito, devidamente registrado na Ordem
dos Advogados do Brasil.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
CARGO: CONTADOR
PADRÃO: CARGO EFETIVO
QUANTIDADE DE VAGAS: 01
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaboração de balanços, registros e demonstrações
contábeis, e outras atividades correlatas. Elaboração e aplicação de leis, decretos e
outros atos Legislativos relativos à matéria financeira e tributária. Elaboração da folha
de pagamento dos servidores do Município. Assessoramento técnico ao Chefe do Poder
Executivo; Organizar, para envio ao Poder Legislativo em época regulamentar, a
proposta orçamentária da Prefeitura Municipal, para o exercício seguinte; Controlar a
execução orçamentária, quando solicitado, de modo que a Administração mantenha as
despesas dentro dos limites estabelecidos; Discutir e apresentar orçamentos de materiais
e serviços; Elaborar demonstrativos contábeis mensais, semestrais e anuais, relativos à
execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas
vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
Elaborar relatórios sobre a prestação de contas da Prefeitura Municipal; Elaborar, dentro
dos prazos legais, a proposta orçamentária do Executivo, assim como o expediente
relativo à abertura de créditos adicionais; Emitir e examinar empenhos de despesa,
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para O
pagamento dos compromissos assumidos, Escriturar analiticamente os atos ou fatos
administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar
o controle contábil e orçamentário; Examinar os documentos comprobatórios relativos
às despesas; Executar as atividades relacionadas à tesouraria da Prefeitura Municipal,
como solicitação de recursos financeiros, pagamentos a fomecedores e demais
obrigações de pessoal; Manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao
movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Executivo; Manter guardados,
para consultas, os processos de contratos e licitações, para cotejo com o montante das
despesas registradas; Manter registro de todos os bens patrimoniais da Prefeitura
Municipal, anotando as respectivas mutações patrimoniais da mesma em cada exercício,
Movimentar, guardar, solicitar os repasses, pagar ou restituir os valores pertencentes à
Prefeitura ou sob sua guarda; Organizar os registros de contabilidade e registros
analíticos, das dotações atribuídas à Prefeitura; Organizar, processar e informar todas as
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº236 - CEP: 58.925-000 — Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 — E-mail: pmsantabelens. pbi)hotmail com
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fr
Clipancaajo
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
despesas do Executiva; Participar do controle de requisição do material de escritório,
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para
manter o nivel de material necessário à unidade de trabalho; Prestar as informações
contábeis solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, na forma e prazos
legais; Prestar, a qualquer momento, toda a informação solicitada pelo Prefeito
Municipal, sobre a situação financeira do órgão Executivo; Proceder a estudos e emitir
pareceres técnicos sobre matéria contábil-financeira submetida a sua apreciação,
relativamente à execução do Orçamento da Prefeitura Municipal; Proceder a estudos,
sugerindo soluções, no que tange à implantação de rotinas de trabalho afins com a
natureza do cargo; Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar à correção
das operações contábeis; Promover, perante a Administração, a declaração de
idoneidade de fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; Propor a compra
de materiais de consumo e a realização de serviços relativos à manutenção das
atividades da Prefeitura Municipal; Propor a realização de licitações para aquisição ou
alienação do material permanente e de consumo, ou a dispensa de licitação quando
couber: Realizar o exame e o controle da despesa da Prefeitura, e de seus bens e das
operações da Tesouraria da Prefeitura; Receber o material dos fornecedores e conferir as
quantidades e espécies recebidas das notas de entrega; Verificar o cumprimento das
metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual
(LOA) e Plano Plurianual (PPA), indicando ao Chefe do Poder Executivo as medidas
corretivas, quando couber; Verificar os procedimentos quanto ao cumprimento dos
limites legais dos gastos do Executivo, especialmente os previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00
REQUISITOS: Habilitação em Ciências Contábeis, devidamente registrado no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº236 - CEP: 58.925-000 — Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 — E-mail: pmsantahelena.pb(vhotmaiLcom
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