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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO 1 DA LEI Nº848/2023, PARA MAJORAR A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONTADOR DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T19:11:30.474961-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

x
E,
Ze
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO 1 DA LEI Nº
848/2023, PARA MAJORAR A REMUNERAÇÃO DO
CARGO DE CONTADOR DO MUNICÍPIO DE
SANTA —HELENAPB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 848/2023, que trata da remuneração do cargo de Contador do
Município de Santa Helena/PB, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: CONTADOR
PADRÃO: CARGO EFETIVO
QUANTIDADE DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
REQUISITOS MÍNIMOS: Habilitação em Ciências Contábeis, devidamente registrado no
Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena/PB, em 27 de março de 2025
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
SAN Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena - PB
ERVA E-mail, pmsantahelena pb(Qgmail.com

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