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materia nº 36/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaSOLICITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFECÇÃO DE ADESIVOS E DE PLACAS INFORMATIVAS A SEREM DISTRIBUIDAS ENTRE AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E O COMÉRCIO LOCAL SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO DOS PORTADORES DO TEA.
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T19:41:09.914756-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

E
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Helena
Casa Legislativa Abdias Saturnino de Sousa”
CNPJ. 12.724.282/0001-59
“a
REQUERIMENTO Nº 036 /2025 .
SANTA HELENA — PB, DE 28 DE MARÇO DE 2025
SOLICITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONFECÇÃO DE ADESIVOS E DE PLACAS
INFORMATIVAS A SEREM DISTRIBUÍDAS ENTRE
AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E O COMÉRCIO
LOCAL SOBRE A PRIORIDADE DE
ATENDIMENTO DOS PORTADORES DO TEA.
Na forma regimental, após ouvir meus pares, em conformidade com
a Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno da Câmara
Municipal, venho, respeitosamente, requerer a V. Ex, à frente desse
Executivo Municipal, que seja confeccionado adesivos e placas
informativas sobre atendimentos prioritários para pessoas portadoras do
Transtorno do Espectro Autista, conforme estabelece a Lei 14.626/283,
para que as mesmas sejam distribuídas pelo comércio local, bem como
em todos os órgãos e entes da administração direta e indireta do município
de Santa Helena-PB.
JUSTIFICATIVA
A conscientização da importância do debate e das políticas públicas
sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para
promover a inclusão social e a equidade de direitos. A ausência desse
debate, bem como da conscientização para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) é prejudicial para o desenvolvimento dos mesmos.
Se faz necessário a adoção das supramencionadas medidas
estabelecidas nesse requerimento para fazer valer o direito estabelecido
pela Lei de nº 14.626/283.
FRANCISCO VALDIVAN ABRANTES DE LIRA
VEREADOR
gil com
PB 395 N. 128, Centro. CEP: 58925.000. E-mail: camaramunicipalsantabelenapbir gm

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