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É,
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 017/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E A
FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DO CARGO DE
ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA HELENA - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fixa-se a carga horária do cargo efetivo de Assistente Social, integrante do quadro
permanente do Município de Santa Helena — PB, em 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. A jornada de trabalho de 30 horas semanais será cumprida em dias e
horários a serem definidos por ato da Secretaria Municipal competente, respeitada a
carga horária e a natureza das atribuições do cargo.
Art. 2º O vencimento base mensal do cargo de Assistente Social fica fixado no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
dia 01 de abril de 2025.
Santa Helena/PB, 09 de abril de 2025.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
SANTA
HELENA
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