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Estado da Paraíba
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Helena »
de Sousa
Câma!
IVO Nº 016/2025. de Abrilde 2025.
, EGISLAT!
PROJETO DE LEI DO LE Santa Helena/PB. Em, 1
ÃO
DE IDENTIFICAÇ
RANSTORNO DO
ssOA COM T
DALECTRO AUTISTA (CIPTEA), NO
GRIA A CARTEIRA
Á
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA E D
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BRENO FELIX ROLIM DE SOUSA, no uso das
O Vereador infra-assinado, gislativa à
E sa Tá
atribuições legais e regimentais, REQUER ao plenário desta Augusta Casa
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
Art. Tº. Fica criada a carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do
Especiro Autista (Ciptea) no Município de Santa Helena, com vistas a garantir atenção
imtegral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços
públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação, assistência social e
transporte no Município de Santa Helena, Paraíba.
Art 2º A Cipica será expedida mediante requerimento, acompanhado de
relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de
Doenças « Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, n O,
.
(CID), conter, no mínimo, as
|- Nome completo, fili
, filiação, local i
identidade civil, número de ii Mn
inscrição do cadastr
sanguíneo, endereço residenci fm
dentando. endereço residencial completo e número
to, número de carteira de
de pessoas fisicas (CPF), tipo
de telefone do identificado ou
1! - Fotografia no formato 3 (
“ssinatura ou impressão digital
três) centímetros (cy
À m, E
do identificado; (em) pé (quatro) centímetros (em) e
Nome completo,
docume; A
€ e-mail a nto de Ê
"ail. do responsável ou do cuidador ntificado, endereço residencial, telef
, |, telefone
IV - Identifica
ação da unidade
da federaç;
ração
BR. 395, Nº
SR 395, Nº 128, CENTRO (1
Cilmi 258925000,
email. com
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Órgão expedidor € assinatura
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