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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaREGULAMENTA, NO ÁMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA PB, O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE ESTABELECIDO PELA PORTARIA GM/MS N°3,493/2024 DESTINADO ÁS EQUIPES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA (ESF/ACS), ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. ( EMULTI) DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id144

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DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T19:22:33.136262-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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E da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei nº 019/2025, de 24 de abril de 2025
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA HELENA PB, O INCENTIVO DO
COMPONENTE DE QUALIDADE ESTABELECIDO
PELA PORTARIA GM/MS Nº 3493/2024 DESTINADO
ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMILIA (ESF/ACS), ESTRATÉGIA DE SAÚDE
BUCAL (ESB) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (E-
MULTI) DA pad PRIMÁRIA À SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe
para apreciação do Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. A presente Lei regulamenta no âmbito do Município de Santa Helena/PB, a
execução do Incentivo do Componente de Qualidade, de acordo com a Portaria nº 3.493, de 10
de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
E 1º A portaria GM/MS Nº3.493 de 10/04/2024, estabeleceu um novo modelo de
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), e alterou a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/09/2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento € a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), e substituiu parte do
texto das Portarias GM/MS nº 2.979, de 12/11/2019 e Portaria GM/MS nº 3.222, de
10/12/2018 12 (que tratavam sobre as ESF e as EAP - Programa Previne Brasil), a Portaria
GM/MS nº 960, de 17/07/2023 (que dispunha sobre as ESB) e a Portaria GM/MS nº 635, de
22/05/2023 (que dispunha sobre as EMULTI - EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
62" Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde
de Santa Helena, a repassar valores destinados pela União a título de Incentivo do Componente
de Qualidade ns Atenção Primário à Saúde - APS, à ser pago quadrimestralmente aos
profissionais lotados nas equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF, equipes de Sade

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