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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°849, DE 03 DE MAIO DE 2023, NO ÃMBITO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA /PB, ALTERA O RESPECTIVO ANEXO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T19:23:41.474557-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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fem,
EA
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
PROJETO DE LEI Nº 021/2025.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS, CRIADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 849, DE 03 DE MAIO DE 2023,
NO ÂMBITO DO QUADRO DE SERVIDORES
EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA HELENA/PB, ALTERA O RESPECTIVO
ANEXO 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO
DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição
Federal, a Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicadas à espécie, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Axt. 1º Fica ampliado, no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de
Santa Helena/PB, o número de vagas do cargo de Auxiliar de Serviços, criado pela
Lei Municipal nº 849, de 03 de maio de 2023, mediante o acréscimo de 01 (uma)
vaga, passando o quantitativo total a ser correspondente ao anteriormente
estabelecido, acrescido da vaga ora instituída.
Art. 2º O Anexo Il da Lei Municipal nº 849, de 03 de maio de 2023, que trata da
estrutura de cargos efetivos do Município de Santa Helena /PB, passa a vigorar com
os acréscimos decorrentes da ampliação de vaga estabelecida por esta Lei, nos
termos do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações
pertinentes, consignadas no orçamento vigente no presente exercício.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, Sº - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena/PB, em 24 de abril de 2025.
CLEBER
PREFEITO
Rúx
Gonçalo José Vitoriano, nº 236- CEP. SE V25-000 = Santa Helena
Fone (83) 3542-1055 — E-mail pmsamahetena ptiihotmail com Era

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