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Fr
cdr da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI No 022/2025. DE 06 DE MAIO DE 2025.
o
AUTORIZA o PODER EXECUTIVI
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL f
DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço
saber que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no or:
'çamento vigente o crédito especial no valor de R$
Pngaied (Quinze mil reais) destinado a APRIMORAMENTO DA GESTAO DO
/ IGD SUAS, conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
20.800 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
| (SEMAS)
082440020.209 APRIMORAMENTO DA GESTAO DO
3 SUAS / IGD SUAS
1661.0000 Transferência de Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência Social
3390.14 Diárias - Civil 5.000,00
4490.52 Equipamentos e material permanente 10.000,00 |
TOTAL GERAL 15.000,00
Art, 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 19, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados no inciso III do Parágrafo
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da
Paraiba, 06 de maio de 2025.
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JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional do Município
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena - PB
E-mail. pmsantahelena.pb(Bgmail.com
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