Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Projeto de Lei n° 014/2023
Em Santa Helena – PB, 03 de maio de 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO ART. 37,
INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CONFORME ABAIXO ESPECÍFICA E REMETE
DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL, REPRESENTANDO LEGALMENTE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA – PB, no fiel uso das atribuições
legalmente conferidas, submete e solicita a apreciação da Câmara Municipal a seguinte
proposta relativa à ementa acima, dispondo que:
Art. 1º- Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
ficam reajustados os padrões de vencimento de todos os servidores efetivos e comissionados
do Poder EXECUTIVO de Santa Helena – PB, neste ano de 2023, desde a data de 1° de
janeiro, nos índices igualitários ao de atualização auferido ao salário-mínimo nacional
unificado, sendo esse o piso salarial sem possibilidade de diminuição na remuneração de
qualquer servidor, observados os padrões legais;
Art. 2º- As disposições contidas nesta lei aplicam-se quando cabíveis e necessárias aos
servidores, aposentados e pensionistas.
Art. 3º - Os Cargos Comissionados de: Diretores de Divisão, Assessor Administrativo
Especial, Assessor de Comunicação e Articulação Política, Assessor de Núcleo Distrital,
Chefe de Departamento, especificados na Lei Municipal Nº. 501/2007, através do Anexo II,
passarão a ter vencimentos básicos de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), sendo esse o
salário-mínimo vigente e unificado no país para o ano de 2023.
Art. 5º- As despesas oriundas da execução desta lei convertem-se por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas ou adicionadas se necessário, conforme
previsão legal.
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Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1° de maio do corrente ano (2023).
Art. 7º Revoguem-se todas as disposições em contrário.
Do gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB. Em de 03
de maio de 2023.
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
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MENSAGEM n° 014/2023
Em Santa Helena – PB, 05 de maio de 2023.
O município de Santa Helena-PB tem interesse em apoiar as ações que visem a valorizar os
servidores municipais, para tanto, necessário se faz regulamentar a matéria através de Lei.
Na certeza de que estou propondo com respaldo constitucional e dentro das atribuições do
cargo, de conformidade com a legislação pertinente, além de sua importância para a quadro
de servidoresdeste município, demonstrando que a valorização dos servidores municipais é
uma das prioridades do governo de Santa Helena-PB, encaminho, em anexo, o PROJETO
DE LEI Nº 014/2013, para apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta
Câmara de Vereadores, invocando urgência em sua tramitação, dada a importância de sua
aplicação em favor da administração.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e respeito, solicitando,
como dito acima, a apreciação do projeto em caráter de urgência.
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
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OFICIO Nº. 064/2023 – GAPRE Santa Helena – PB. Em 03 de maio de 2023
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada a Câmara
Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o Projeto de Lei nº 014/2023 –
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro
do poder executivo municipal, em cumprimento ao art. 37, inciso x, da constituição
federal, conforme abaixo específica e remete demais providências necessárias.
.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional