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Esfado da Paraíb
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ; 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 023/2025. DE 06 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O
MUNICIPAL A ABRIR
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço
saber que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono à seguinte lei:
ito especial no valor de R$ 7.000,00
E BENEFICIOS EVENTUAIS DE
itária abaixo especificadas:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédi
(Sete mil reais) destinado a CONCESSAO DI
ASSISTENCIA SOCIAL, conforme dotação orçament
20.800 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
(SEMAS)
062440020.250 | CONCESSAO DE BENEFICIOS
2 EVENTUAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL a)
1661.0000 Transferência de Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência Social
3390.32 Material de distribuição gratuita 7.000,00
TOTAL GERAL 7.000,00 |
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos indicados no inciso III do Parágrafo
Municipal igualmente
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Art.
disposições em contrário.
do Prefeito Constitucional do Município
Gabinete
Paraíba, 06 de maio de 2025.
de Santa Helena — Estado da
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JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional do Município
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